Dispensa Imotivada em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20175010020

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    I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JULGAMENTO DO RE 589.998 PE LO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JULGAMENTO DO RE 589.998 PE LO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT , o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Reclamante foi admitido pela IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, em 1º/6/2004, à época sociedade de economia mista Estadual, e foi dispensado, imotivadamente, em 06/11/2017, após o processo de privatização da empresa. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998 , interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com repercussão geral, fixou tese no sentido de que "a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados". Tal entendimento, contudo, conforme elucidado pela própria Corte Suprema em embargos de declaração, não se estende às demais empresas da administração indireta. Nessa mesma diretriz, já perfilhava a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1 do TST, segundo a qual "a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade". Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que, a dispensa imotivada do obreiro, após a privatização da sociedade de economia mista, não viola o disposto nos artigos 10 e 448 da CLT , na medida em que o contrato de trabalho deixa de ser regido pelo regime jurídico administrativo. De fato, esta Corte firmou entendimento no sentido de que não há garantia de reintegração de empregado de sociedade de economia mista, dispensado sem justa causa após a privatização, hipótese dos autos. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender pela necessidade de motivação de dispensa do empregado, concluindo pela reintegração do Reclamante no emprego, decidiu em contrariedade à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020072

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    REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. O pedido de demissão é declaração unilateral de vontade e, exceto nos casos em que não tenha sido livre essa declaração, é válido e não pode ser objeto de arrependimento posterior em detrimento da parte frente à qual é feita tal declaração de vontade. Não demonstrado vício em relação pedido de dispensa, incabível considerar que houve rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030056 MG XXXXX-30.2021.5.03.0056

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    PEDIDO DE DEMISSÃO - CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. - Havendo, nos autos, pedido de dispensa assinado pelo reclamante, sem qualquer indício de fraude ou de vício de consentimento, não se cogita de sua conversão em dispensa sem justa causa.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20165030113 MG XXXXX-17.2016.5.03.0113

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    REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DA MGS. ILEGALIDADE DO ATO. Considerando-se que a MGS é empresa integrante da administração pública indireta do Estado de Minas Gerais, tem-se que é obrigatória a motivação do ato de dispensa de empregado a ela vinculado, inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de recolocação profissional se for o caso, sob pena de nulidade do ato administrativo, sendo essa a previsão contida na Súmula 57 deste Eg. TRT - 3 ª. Região. Sendo assim, a ilação a que se chega é a de que cabe à empregadora demonstrar a obediência da ruptura do pacto, por sua iniciativa, aos ditames do regramento de regência (art. 818 , II , da CLT ), sem o que a reintegração no emprego é medida de justiça.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165010019

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. CONVERSÃO DE DISPENSA IMOTIVADA EM JUSTA CAUSA NO CURSO DO AVISO - PRÉVIO . POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. É lícito ao empregador, no curso do aviso - prévio, alterar a causa determinante da resolução do contrato de emprego, de despedida imotivada originalmente para dispensa por justa causa, se há constatação e apuração de ato de improbidade cometido pelo empregado no curso do aviso - prévio ou na vigência do pacto laboral. In casu , o TRT registrou que "embora a ré tenha comprovado diversas irregularidades cometidas pelo reclamante durante o curso do contrato, não se desincumbiu do ônus de comprovar que tais atos ocorreram durante o período do aviso prévio ou que tomou ciência dos mesmos durante o referido período". Óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070013

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    SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. O Sistema de Práticas Telebrás contém regras de efeitos concretos e imediatos que disciplinam a dispensa dos empregados, e não meramente programáticas, as quais aderiram ao contrato de trabalho do reclamante (arts. 448 e 468 da CLT ). A inobservância pelo empregador das normas internas restritivas da dispensa do empregado gera a nulidade do ato demissionário, com a reintegração do funcionário.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225070008

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    RECURSO DA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A PETROBRAS . Tendo a reclamante sido empregada da BR DISTRIBUIDORA, a qual foi transformada em pessoa jurídica de direito privado, com o nome de VIBRA ENERGIA S.A. , e de lá demitida sem justa causa, não procede o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a PETROBRAS sem que tenha se submetido a concurso público por essa empresa, com base na Súmula vinculante nº 43, do STF. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DE QUEM FOI EMPREGADA DE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO . A reintegração é a volta do empregado ao emprego de onde tenha saído, para continuar trabalhando para o mesmo empregador. No caso presente, sendo o pedido de reintegração formulado uma empregada de uma Sociedade de Economia Mista, que deixou de existir, para ser reintegrada numa empresa de direito privado, com nome e CNPJ diversos do seu empregador original não procede, por impossibilidade jurídica do pedido. PEDIDOS PECUNIÁRIOS . Sendo os pedidos fundados em nulidade não existente e decorrentes de reintegração improcedente, há de se confirmar a sentença que julgou improcedentes tais pleitos. ABONO ESPECIAL . NORMA COLETIVA. Sem apresentar nos autos a norma coletiva que garantia o direito ao pedido de abono especial e a Convenção Coletiva que a parte adversa apresentou não correspondendo ao tempo em que a reclamante era empregada, além de valor diverso do postulado, o pleito não procede, até por falta de matéria a ser apreciada. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. Provado nos autos que o ato de demissão sem justa causa, praticado por empregador, pessoa jurídica de direito privado, revestiu-se de Ato Jurídico Perfeito, não procede pedido de indenização por danos morais contra essa demissão. Recurso conhecido, mas desprovido.

    Encontrado em: DISPENSA IMOTIVADA. DECRETO ESTADUAL Nº 21.325/91. SUCESSÃO TRABALHISTA DO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC PELO BANCO BRADESCO S.A. 1... DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ART. 894 , § 2º , DA CLT... - RR-XXXXX-87.2008.5.07.0008 , o Decreto Estadual nº 21.325/91 não pode ser aplicado ao Bradesco, sucessor do Banco do Estado do Ceará, como óbice ao seu direito potestativo de dispensar, de forma imotivada

  • TST - XXXXX20125010040

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    A matéria jurídica versada no presente recurso guarda identidade com o Tema nº 1.022 do repertório de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal – " Dispensa imotivada de empregado de empresa pública

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235090016

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    CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NECESSÁRIA. Ausente prova de vício de consentimento em pedido de demissão formulado pela parte autora, descabe falar em reversão para rescisão sem justa causa. Exegese da Súmula 87 deste Tribunal.

  • STF - EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ XXXXX-27.2014.4.02.0000

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    Direito administrativo. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Conselho profissional de fiscalização. Contratação por meio de concurso público. Impossibilidade de dispensa imotivada. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Embargos de divergência não providos. 1. O acórdão embargado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma a necessidade de prévio procedimento administrativo para a demissão de servidor de órgão de fiscalização profissional. Precedentes. 2. O acórdão indicado como paradigmático não se mostra apto a viabilizar a divergência, uma vez que a matéria discutida nos presentes autos não guarda identidade com o entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento da ADC 36. 3. Embargos de divergência a que se nega provimento.

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