Embargos de Declaração Acolhidos Apenas para Prestar Esclarecimentos em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015 . 2. No caso, verificada a existência de omissão, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.

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  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO 1. Os embargos de declaração são admitidos quando na decisão judicial houver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão (de ponto ou questão sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz) a ser suprida ou ainda, erro material a ser corrigido, nos termos do art. 1.022 , I a III , do CPC . 2.A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, o que não se evidencia no presente caso. 3.Na hipótese vertente, constata-se que o acórdão embargado não contém a omissão apontada, haja vista que as questões relevantes para o deslinde e regular processamento do feito foram dirimidas fundamentadamente. 4.O direito brasileiro adota a técnica de fundamentação suficiente das decisões judiciais, segundo a qual o juízo não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, bastando-se, para tando, apresentar os motivos suficientes para fundamentar o seu convencimento. 5.Ausentes as hipóteses legais impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, porquanto os embargantes objetivam tão somente a rediscussão da matéria, porém os aclaratórios não prestam ao reexame do julgado, uma vez que sua função não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição ou obscuridade por ventura existente. 6.O art. 1.025 do CPC acolheu a tese do prequestionamento ficto, de forma que a simples oposição dos embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que sejam inadmitidos ou rejeitados pelo tribunal de origem. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260000 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão em que, por unanimidade, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, mantendo a decisão que manteve as decisões de fls. 169/170, 176 e 180, ao fundamento de que ao executado foi oportunizada a possibilidade de demonstrar o valor devido, "incorrendo na preclusão, nos termos do art. 223 do CPC ". Insurgência. Alegação de omissão no julgado. Inadmissibilidade. Inexistência de qualquer vício do art. 1.022 do CPC a ser sanado no acórdão embargado. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260236 SP XXXXX-69.2020.8.26.0236

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO VERIFICADA – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – OBRIGAGAÇÃO EXTRACONTRATUAL. 1 – Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 – Embargos de declaração oposto pelo autor. Omissão verificada. Termo inicial dos juros de mora que deve incidir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). 3 – Quanto aos embargos de declaração opostos pela ré observo que, descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se a embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR CONHECIDOS E ACOLHIDOS, para suprir omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX96543954003 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA CDA E EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO - VÍCIO DEMONSTRADO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. -Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, ou, ainda, para corrigir erro material -Demonstrada a omissão quanto aos honorários advocatícios, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para fixar os honorários sucumbenciais em favor do Município embargante no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85 , §§ 2º e 3º do CPC/2015 .

  • TRT-6 - Embargos de Declaração Cível XXXXX20205060002

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os Embargos de Declaração devem se ater às causas autorizadoras de seu manejo, explicitadas no art. 897-A da CLT , que os disciplina no processo do trabalho, e também no art. 1.022 do CPC/2015 , uma vez que não constituem meio hábil para o reexame da lide. 2 - Acolhidos os embargos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeitos modificativos ao julgado. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. (Processo: EDCiv - XXXXX-82.2020.5.06.0002 , Redator: Solange Moura de Andrade , Data de julgamento: 27/07/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 29/07/2022)

  • TRT-6 - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20205060002

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os Embargos de Declaração devem se ater às causas autorizadoras de seu manejo, explicitadas no art. 897-A da CLT , que os disciplina no processo do trabalho, e também no art. 1.022 do CPC/2015 , uma vez que não constituem meio hábil para o reexame da lide. 2 - Acolhidos os embargos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeitos modificativos ao julgado. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. (Processo: EDCiv - XXXXX-82.2020.5.06.0002 , Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 27/07/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 29/07/2022)

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120048

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS PERTINENTES. ACOLHIMENTO. Verificada a existência de potencial omissão no acórdão e a necessidade de prestar esclarecimentos, nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC , devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos .

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