Embargos de Declaração Acolhidos Apenas para Prestar Esclarecimentos em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO INEXISTENTE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De acordo com o previsto no art. 1.022 do CPC/2015 , são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou com intuito de corrigir erro material. 2. Contudo, a fim de evitar novos questionamentos, acolhem-se os Embargos Declaratórios para esclarecimentos, sem, no entanto, emprestar-lhes efeitos infringentes. 3. Com efeito, a Segunda Turma do STJ conheceu e deu provimento ao Recurso Especial da União a fim de reconhecer a ilegitimidade da ora embargada para executar individualmente o título executivo judicial formado na Ação Ordinária Coletiva XXXXX-7/DF. 4. Desse modo, ao dar provimento ao Recuso Especial da ora embargante, reformou-se o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e, por conseguinte, restabeleceu-se a sentença que julgou procedente os Embargos à Execução, extinguindo a Execução em face da ilegitimidade ativa da exequente. 5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015 . 2. No caso, verificada a existência de omissão, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190021

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EFEITO MODIFICATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1- Os embargos de declaração são uma forma de se integrar o julgado, destinando-se a emendar obscuridade, contradição ou omissão ( CPC/2015 , artigo 1.022 ). 2- A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum 'ponto' (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o Tribunal. 3- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração. 4- Recurso a que se dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão.

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO 1. Os embargos de declaração são admitidos quando na decisão judicial houver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão (de ponto ou questão sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz) a ser suprida ou ainda, erro material a ser corrigido, nos termos do art. 1.022 , I a III , do CPC . 2.A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, o que não se evidencia no presente caso. 3.Na hipótese vertente, constata-se que o acórdão embargado não contém a omissão apontada, haja vista que as questões relevantes para o deslinde e regular processamento do feito foram dirimidas fundamentadamente. 4.O direito brasileiro adota a técnica de fundamentação suficiente das decisões judiciais, segundo a qual o juízo não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, bastando-se, para tando, apresentar os motivos suficientes para fundamentar o seu convencimento. 5.Ausentes as hipóteses legais impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, porquanto os embargantes objetivam tão somente a rediscussão da matéria, porém os aclaratórios não prestam ao reexame do julgado, uma vez que sua função não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição ou obscuridade por ventura existente. 6.O art. 1.025 do CPC acolheu a tese do prequestionamento ficto, de forma que a simples oposição dos embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que sejam inadmitidos ou rejeitados pelo tribunal de origem. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TST - ED-RR XXXXX20215030098

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO - ESCLARECIMENTOS Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20215040403

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência de omissão e contradição no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com esclarecimentos.

  • STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR-ED-ED ARE XXXXX BA - BAHIA XXXXX-81.2013.4.01.3304

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    EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Justiça gratuita. Ausência de análise pelas instâncias de origem. Concessão presumida. Segundos embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, na ausência de análise pelas instâncias de origem do requerimento de assistência judiciária gratuita, presume-se que o autor atua sob o pálio do referido benefício. 2. Segundos embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no tocante ao pedido de concessão de justiça gratuita. (ARE XXXXX AgR-ED-ED, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG XXXXX-05-2019 PUBLIC XXXXX-05-2019)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208269007 SP XXXXX-02.2020.8.26.9007

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que declarou o recurso inominado intempestivo - Partes intimadas da sentença em audiência - Termo de audiência que não foi disponibilizado nos autos, impossibilitando a análise da fundamentação da sentença pelas partes e, consequentemente, a elaboração do recurso inominado. Declaração de intempestividade que, de fato, caracteriza cerceamento de defesa. Recurso inominado interposto tempestivamente, com o prazo contado a partir da disponibilização da sentença nos autos. Agravo de instrumento provido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20065120035

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE FATO RELEVANTE. SANEAMENTO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. Não obstante a delimitação do rol de vícios sujeitos ao saneamento pela via dos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, de forma excepcional, têm admitido a utilização do citado remédio processual para a correção de defeitos decorrentes de erro de fato, cuja previsão encontra-se insculpida no artigo 966 , VIII e § 1º, do CPC/2015 , o qual reconhece a mencionada circunstância como causa de rescisão da sentença transitada em julgado. O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão. Para a circunstância, nada obsta que o julgador sane o equívoco perpetrado, acolhendo os embargos de declaração para, inclusive, se for o caso, dar-lhes efeito infringente. Precedentes do STF e STJ. No caso em exame , constata-se evidente erro de fato no julgamento do recurso de revista da reclamante em sede de juízo de retratação, na medida em que se deixou de considerar fato extremamente relevante ocorrido nos autos . Com efeito, esta colenda Turma exerceu o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamante, sem levar em conta que, em verdade, a decisão da Turma da qual se retratou (fls. 1.606/1.634) havia sido substituída por decisão da egrégia SBDI-1, no julgamento do recurso de Embargos interposto pelo reclamado (fls. 1.792/1.798), o qual não foi conhecido, por unanimidade. Desse modo, embora o recurso extraordinário do reclamado - interposto antes do julgamento do seu recurso de Embargos - tenha impugnado a decisão proferida por esta Turma, não cabia a este Órgão Colegiado exercer ou não juízo de retratação, desconsiderando a existência de decisão proferida em última instância neste Tribunal Superior, e que substituiu o acórdão da Turma. Trata-se da aplicação do efeito substitutivo do recurso, ou seja, ocorre a substituição da decisão recorrida pela decisão do recurso, nos limites da impugnação. Ante o exposto, merecem ser providos os embargos de declaração para tornar sem efeito o juízo de retratação exercido, determinando a remessa dos autos à Secretaria da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, Órgão competente para exercer eventual juízo de retratação. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo.

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