Estudo Social Prévio em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE - GARANTIA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - ESTUDO SOCIAL PRÉVIO - RETOMADA DAS VISITAS - NECESSIDADE DE NOVO ESTUDO SOCIAL E AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DO GENITOR. - A proteção integral da criança é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado (arts. 226 e 227 , CR/88 )- A regulamentação da guarda provisória é feita a partir do prisma da garantia do melhor interesse da criança - O regime de convivência entre a adolescente e genitor deve ser garantido desde que não prejudique seu desenvolvimento - Indicado pela Assistente Social que o regime de visitação seja precedido de realização de avaliação psiquiátrica e estudo social no núcleo familiar paterno, prudente a suspensão da convivência entre genitor e filho.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTÃO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. FILHA MENOR. FIXADA GUARDA UNILATERAL E RESIDÊNCIA COM A GENITORA. REVERSÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ESTUDO SOCIAL JÁ DETERMINADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A medida de reversão de guarda merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse do menor e sua proteção.No caso, a guarda foi fixada à genitora, e, não obstante alegação do genitor de que a filha estaria sofrendo maus-tratos, castigos físicos, negligência e abandono junto à genitora, inexistem elementos que evidenciem a ocorrência de risco à menor e dos alegados fatos, não se mostrando recomendável, este momento, submetê-la à alteração, cumprindo evitar as trocas sucessivas e abruptas de guarda, havendo nos autos a avaliação psicológica anterior que concluiu pela existência de condições para exercício da guarda por ambos os genitores.Necessidade de dilação probatória, já havendo determinação do estudo social e avaliação psicológica, que devem ser aguardados.Nada impede que no curso do processo a questão seja revista, a qualquer tempo, em havendo elementos probatórios para tanto.Aplicação do princípio da proteção integral.Precedentes do TJRS.VISITAÇÃO PATERNA. ALTERNÂNCIA SUSPENSA. ESTIPULADA VISITAS SOB SUPERVISÃO OU MEDIANTE DE VIDEOCHAMADAS, SEM PERNOITE. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DAS VISITAS, SEM SUPERVISÃO. DESCABIMENTO.A fim de preservar a necessária convivência entre pai e filho, deve ser mantida a visitação paterna estabelecida pela origem.Hipótese em que houve o descumprimento por parte do genitor a respeito do convívio anteriormente estipulado, sendo determinada em face disto a suspensão das visitas alternadas, estipulada visitação sob supervisão ou mediante vidiochamadas, sem pernoite. Embora seja compreensível e salutar a busca do genitor pela ampliação da convivência paterno-filial, deve ser mantida a regulamentação da visitação paterna, nos moldes estipulados neste momento processual, em termos razoáveis, determinação que atende, ao menos por enquanto, as necessidades da infante, pois mantém preservado os interesses desta em conviver com o genitor, sem prejuízo, no entanto, de posterior ampliação, a depender do bom senso dos envolvidos e desde que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão.A visitação sob supervisão no caso dos autos, decorre do próprio agir do genitor, que descumpriu o período de convivência, deixando de devolver a menor à genitora.Inteligência do art. 1.589 do Código Civil .Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184010000

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    PROCESSUAL CIVIL E ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI N. 8.742 /93. AUSENCIA DE REALIZAÇÃO DE LAUDO SOCIAL E DE PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A sentença proferida na vigência do CPC/2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496 , § 3º , do novo CPC . 2. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 3. Tratando-se de pedido de benefício assistencial ao deficiente, comprovada a renda familiar no limite legal estabelecido e ser a pessoa portadora de deficiência, a parte autora fará jus ao benefício. 4. Verifica-se que a perícia médica não foi acostada aos autos e também não foi produzido o estudo social, prova apta a aferir a discutida vulnerabilidade social da parte autora. 5. Malgrado o magistrado de base tenha entendido que a prova documental produzida já seria suficiente para o julgamento da lide, a prova pericial e o estudo social são indispensáveis para a comprovação dos requisitos legais do benefício assistencial. 6. A sentença, portanto, deve ser anulada e determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito. 7. Apelação provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PROCESSUAL CIVIL E ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI N. 8.742 /93. AUSENCIA DE PROVA PERICIAL E DE LAUDO SOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A sentença proferida na vigência do CPC/2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496 , § 3º , do novo CPC . 2. A prescrição atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 /STJ. 3. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas (art. 20 , §§ 2º e 10 , da Lei n. 8.742 /93, com redação dada pela Lei n. 12.435 /2011). A deficiência deve ser verificada por meio de perícia médica. 5. A família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo não é capaz de prover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física (§ 3º, art. 20 , Lei n. 8.742 /93). Contudo, o legislador não excluiu outras formas de verificação da condição de miserabilidade. Precedentes do STJ, da TNU e desta Corte. 6. A perícia médica não foi acostada aos autos. 7. O estudo social, prova apta a aferir a discutida vulnerabilidade social, também não foi produzida, pois o juízo a quo entendeu que a prova documental produzida era suficiente para o julgamento da lide, o que cerceou o direito da parte autora de comprovar a sua situação de incapacidade laboral e de miserabilidade social. 8. A sentença deve ser anulada e determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito. 9. Apelação provida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PELOTAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA AVOENGA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDA AOS INTERESSES DA ADOLESCENTE. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PSICOSSOCIAL E DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito/dever de visitas vem ao encontro do respeito à dignidade humana da criança, a qual está em constante estágio de formação de sua personalidade. Contudo, neste momento, não há elementos suficientes nos autos para concluir qual a solução que melhor atende aos interesses da adolescente, uma vez que ausente estudo social capaz de demonstrar quais os reais sentimentos dela em relação à família paterna, bem como quais os motivos que levaram ao afastamento e qual a melhor forma de solucionar os conflitos com uma consequente política de aproximação, sendo o caso. 2. Na hipótese, existem evidências de animosidade entre a família paterna e a genitora da adolescente, mostrando-se imprescindível a coleta de mais informações sobre a situação da adolescente, a fim de que se possa adotar a medida que melhor atenda aos seus interesses, o que será possível fazer após a elaboração do estudo psicossocial e de maior dilação probatória nos autos originários, porquanto deve ser priorizado o melhor interesse da infante, e não o eventual direito de visitas da avó paterna.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12226674001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE - GARANTIA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - ESTUDO SOCIAL PRÉVIO - RETOMADA DAS VISITAS - NECESSIDADE DE NOVO ESTUDO SOCIAL E AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DO GENITOR. - A proteção integral da criança é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado (arts. 226 e 227 , CR/88 )- A regulamentação da guarda provisória é feita a partir do prisma da garantia do melhor interesse da criança - O regime de convivência entre a adolescente e genitor deve ser garantido desde que não prejudique seu desenvolvimento - Indicado pela Assistente Social que o regime de visitação seja precedido de realização de avaliação psiquiátrica e estudo social no núcleo familiar paterno, prudente a suspensão da convivência entre genitor e filho.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELEM A EXISTÊNCIA DE RISCO PARA A MENOR NA COMPANHIA PARTERNA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - MANUTENÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PREVIAMENTE ACORDADO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL - RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE OS GENITORES - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ESTUDO SOCIAL PENDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O direito à convivência familiar é garantido constitucionalmente às crianças e adolescentes, visando proporcionar-lhes segurança física, emocional e afetiva, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal . 2. Inexistindo nos autos elementos que indiquem, de forma inequívoca, que a convivência com o genitor pode representar risco para a integridade psicofísica da menor, fica elidida a circunstância fática que autorizaria a suspensão do direito de visitas. 3. Ausente elementos que demonstrem campanha ostensiva de desconstrução da figura materna pelo genitor, com o objetivo de estremecer o vínculo afetivo existente entre mãe e filha, fica elidida a alienação parental alegada. 4. Ante o cenário de relação conflituosa entre os genitores, mostra-se necessária a realização de estudo psicossocial para o esclarecimento da realidade fática que a menor conhece na convivência com o pai, de modo que sustente a construção do melhor regime de visitação entre pai e filha.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-58.2022.8.26.0000

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    TUTELA DE URGÊNCIA – Ação de guarda c.c. regulamentação de visitas ajuizada pelo genitor – Concessão da guarda provisória – Insurgência da genitora – Não acolhimento – Presença dos pressupostos necessários à concessão da medida – Criança sob a guarda paterna desde a separação do casal – Estudo social prévio que não constatou nada que desabonasse o genitor em seus cuidados com o filho – Recomendável, em benefício do melhor interesse do menor, a sua permanência sob a guarda de quem já se encontra, preservando a sua rotina, estabelecida há quase seis meses, e o seu bem-estar, ao menos até o encerramento da instrução probatória – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - FILHO MENOR - GUARDA COMPARTILHADA - INVERSÃO DO LAR DE REFERÊNCIA -IMPOSSIBILIDADE - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SITUAÇÃO DE RISCO INDEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O regime de guarda dos filhos deve pautar-se pela busca do melhor interesse da criança e do adolescente, sendo o estudo social instrumento adequado para que se afira os contornos desse interesse prevalente. 2. Atestado por informações policiais que o filho comum portador de necessidades especiais não estava merecendo a atenção que seu estado reclama, deve subsistir a decisão liminar que transferiu-lhe a residência para a companhia do pai, inexistindo situação de risco para o menor na companhia paterna.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-36.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Visitas Provisórias – Menor de três anos – Decisão que defere as visitas provisórias paternas em finais de semana alternados das 10:00 horas dos sábados às 18:00 horas dos domingos, regulamentando os dias festivos e de férias – Inconformismo da genitora – Alegação de necessidade de prévio estudo social – Rejeição – Estudo social agendado somente para setembro/2023 – A suspensão de visitas do pai ao filho é medida excepcional, somente justificada por circunstâncias relevantes que recomendem o afastamento do genitor, a fim de preservar a integridade física e psíquica da criança – Ameaças e agressões do genitor dirigidas à genitora e não à menor – Desentendimentos entre o casal não podem afetar a convivência entre pai e filha – Melhor interesse da criança – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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