Exasperação que Deve Ser Devidamente Fundamentada em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20228110006 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EMPREGO DA FRAÇÃO DE 1/8 DE AUMENTO – IMPROCEDÊNCIA – MOTIVAÇÃO CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – INCREMENTO DE 1/6 ADEQUADO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO – SANÇÃO BASILAR EXASPERADA DE FORMA IDÔNEA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há critério matemático absoluto para a exasperação da sanção basilar, e o aumento da pena deve ser adequadamente fundamentado, observando-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça é possível a utilização da fração de 1/6 sobre o mínimo legal da reprimenda, ou até mesmo a fração de 1/8 sobre o intervalo mínimo e máximo, de modo que patamar diverso deve ser devidamente motivado.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260482 SP XXXXX-30.2020.8.26.0482

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    Apelação criminal – Apropriação indébita majorada – Recurso defensivo pleiteando a decretação de segredo de justiça, absolvição, fixação da pena-base no mínimo legal e alteração do regime inicial de cumprimento de pena – Impossibilidade de decretação de segredo de justiça – Medida excepcional que deve ser devidamente fundamentada – Princípio da Publicidade que deve nortear os atos judiciais – Mérito – Pedido de absolvição - Depoimento vítima coerente e sem desmentido, corroborado pelos demais elementos de prova – Condenação mantida – Dosimetria – Primeira fase – Pena-base fixada acima do mínimo legal – Consequências do crime - Segunda fase – Agravamento da reprimenda - Reincidência específica e crime cometido contra vítima maior de 60 anos – Terceira Fase – Pena corretamente elevada à razão de 1/3 – Recebimento de valores em decorrência da profissão exercida - Regime semiaberto mantido – Reincidência específica e circunstâncias judiciais desfavoráveis – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Recurso improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20174036000 MS

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE COMPORTAMENTOS ANTINORMATIVOS. 1. Prevalece no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que a conduta descrita no art. 334 do Código Penal é atípica quando o valor dos impostos incidentes não ultrapassa o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), previsto na Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda. No entanto, é consagrado no STF que a reiteração de comportamentos antinormativos por parte do agente impede a aplicação do princípio da insignificância, já que não se pode considerar irrelevantes repetidas lesões a bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal 2. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 3. A dosimetria da pena constitui uma atividade discricionária do julgador, que deve ser devidamente motivada em cada uma de suas fases, em atenção ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais ( CF , art. 93 , IX ), e não um processo puramente aritmético. 4. A exasperação da pena-base está fundamentada na existência de prévia condenação criminal definitiva por fato anterior ao que é objeto desta ação penal e não caracteriza reincidência, de modo que é legítimo o aumento feito pelo juízo a quo 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a circunstância agravante da prática do crime mediante paga ou promessa de recompensa ( CP , art. 62 , IV ) não constitui elementar dos delitos de contrabando e descaminho. 6. A inabilitação para dirigir veículo ( CP , art. 92 , III ) decorre diretamente do preceito legal. 7. Apelações não providas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20174036000 MS

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE COMPORTAMENTOS ANTINORMATIVOS. 1. Prevalece no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que a conduta descrita no art. 334 do Código Penal é atípica quando o valor dos impostos incidentes não ultrapassa o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), previsto na Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda. No entanto, é consagrado no STF que a reiteração de comportamentos antinormativos por parte do agente impede a aplicação do princípio da insignificância, já que não se pode considerar irrelevantes repetidas lesões a bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal 2. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 3. A dosimetria da pena constitui uma atividade discricionária do julgador, que deve ser devidamente motivada em cada uma de suas fases, em atenção ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais ( CF, art. 93, IX), e não um processo puramente aritmético. 4. A exasperação da pena-base está fundamentada na existência de prévia condenação criminal definitiva por fato anterior ao que é objeto desta ação penal e não caracteriza reincidência, de modo que é legítimo o aumento feito pelo juízo a quo 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a circunstância agravante da prática do crime mediante paga ou promessa de recompensa ( CP , art. 62 , IV ) não constitui elementar dos delitos de contrabando e descaminho. 6. A inabilitação para dirigir veículo ( CP , art. 92 , III ) decorre diretamente do preceito legal. 7. Apelações não providas.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00213388001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - INVIABILIDADE - GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. - PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ - QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - RAZOABILIDADE - CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 155 , § 2º DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO PREJUDICADO. Demonstrado que o agente anunciou o crime e encostou objeto nas costas da vítima, simulando a posse de arma de fogo, o que provocou intimidação e constrangimento ao ofendido, resta evidenciada a grave ameaça, sendo de rigor a rejeição da pretensão desclassificatória para o crime de furto. Nos termos da recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64 , I , do Código Penal ( RE XXXXX , Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 23/11/2020). Todavia, no referido julgado, o Pretório Excelso estabeleceu, por maioria, que a consideração dos maus antecedentes é tema afeto à discricionariedade do juiz na aplicação da pena, razão pela qual o sentenciante não estará obrigado a sempre majorá-la, mas poderá fazê-lo, ou não, fundamentadamente, quando entender, no caso concreto, que tal providência é necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. A exasperação da pena intermediária, pelo reconhecimento da agravante da reincidência, deve ser devidamente fundamentada e observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sendo idôneos os fundamentos e razoável o quantum de aumento em face da multirreincidência, impõe-se a manutenção da fração eleita pelo magistrado singular. Diante da rejeição do pleito de desclassificação da conduta para o delito de furto, resta prejudicado o pedido de redução de pena pelo disposto no art. 155 , § 2º , do Código Penal .

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20198040001 Manaus

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. PLURALIDADE DE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL E ADEQUADO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - É certo que a culpabilidade, inserta no artigo 59 , do Código Penal , diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta do agente. Assim, para que seja valorada negativamente, faz-se necessário que o agente tenha cometido em um grau de reprovação social maior do que o necessário para a tipificação penal, devendo a fundamentação do magistrado sentenciante ser concreta - Extrai-se do laudo necroscópico que a vítima faleceu em razão de anemia hemorrágica aguda, causada por ação pérfuro contundente de projétil de arma de fogo e, pela descrição do laudo pericial, evidenciam-se 05 (cinco) orifícios de entrada dos projéteis. Diante de tal cenário, evidencia-se, sem maiores desafios, a desproporcionalidade das agressões com o fim pretendido, assim como o intenso e desnecessário sofrimento pelo qual a vítima passou. Exasperação da pena devidamente fundamentada. Precedente deste E. Tribunal de Justiça - Embora a confissão tenha sido efetivada apenas na fase inquisitória, é certo que referida atenuante deve ser valorada favoravelmente ao réu, contudo, conforme a peculiaridade em concreto e, em especial, na medida da intensidade de colaboração. Dessa forma, apesar da alegação do Apelante de que a redução deveria ocorrer no patamar de 1/6 (um sexto), a qual estaria de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tal situação só encontraria respaldo caso a confissão fosse determinante para a descoberta da autoria, o que não é a circunstância dos autos - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20198040001 Manaus

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. PLURALIDADE DE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL E ADEQUADO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - É certo que a culpabilidade, inserta no artigo 59 , do Código Penal , diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta do agente. Assim, para que seja valorada negativamente, faz-se necessário que o agente tenha cometido em um grau de reprovação social maior do que o necessário para a tipificação penal, devendo a fundamentação do magistrado sentenciante ser concreta - Extrai-se do laudo necroscópico que a vítima faleceu em razão de anemia hemorrágica aguda, causada por ação pérfuro contundente de projétil de arma de fogo e, pela descrição do laudo pericial, evidenciam-se 05 (cinco) orifícios de entrada dos projéteis. Diante de tal cenário, evidencia-se, sem maiores desafios, a desproporcionalidade das agressões com o fim pretendido, assim como o intenso e desnecessário sofrimento pelo qual a vítima passou. Exasperação da pena devidamente fundamentada. Precedente deste E. Tribunal de Justiça - Embora a confissão tenha sido efetivada apenas na fase inquisitória, é certo que referida atenuante deve ser valorada favoravelmente ao réu, contudo, conforme a peculiaridade em concreto e, em especial, na medida da intensidade de colaboração. Dessa forma, apesar da alegação do Apelante de que a redução deveria ocorrer no patamar de 1/6 (um sexto), a qual estaria de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tal situação só encontraria respaldo caso a confissão fosse determinante para a descoberta da autoria, o que não é a circunstância dos autos - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20168110042 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA DO DELITO – IMPROCEDÊNCIA – CONFIGURADO O ROUBO NA FORMA CONSUMADA – INVERSÃO DA POSSE DO BEM – FIXAÇÃO DA PENA -BASE NO MÍNIMO OU A SUA REDUÇÃO – EMPREGO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DAS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA DO PATAMAR DE AUMENTO DA PENA BASILAR – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE –CONFISSÃO RETRATADA – SANÇÃO REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Invertendo-se a posse do bem, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, fica consumado o crime de roubo, mesmo que, logo em seguida, haja a detenção do sujeito e recuperação do objeto, logo, não há falar em desclassificação para a modalidade tentada. Não há critério matemático absoluto para a exasperação da sanção basilar, e o aumento da pena deve ser adequadamente fundamentado, observando-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça é possível a utilização da fração de 1/6 sobre o mínimo legal da reprimenda, ou até mesmo a fração de 1/8 sobre o intervalo mínimo e máximo, de modo que patamar diverso deve ser devidamente motivado. Quando o agente confessa a prática delitiva, de forma parcial ou qualificada, ou até mesmo quando há retratação, é possível a incidência da atenuante descrita no art. 65 , III , d , do Código Penal , desde que utilizada para a formação do convencimento do julgador para amparar a condenação.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20208260000 SP XXXXX-52.2020.8.26.0000

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    Revisão Criminal. Roubos majorados em concurso formal. Autoria e materialidade comprovadas. Inconformismo com a dosimetria da pena. Exasperação da pena-base devidamente fundamentada, dentro da discricionariedade permitida pela lei ao julgador. Impossibilidade de redução em sede de revisão criminal. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos apurados em processos diversos. Matéria que deve ser submetida à apreciação do Juízo das Execuções. Pedido revisional julgado improcedente.

  • TJ-SP - Revisão Criminal XXXXX20208260000 São Paulo

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    Revisão Criminal. Roubos majorados em concurso formal. Autoria e materialidade comprovadas. Inconformismo com a dosimetria da pena. Exasperação da pena-base devidamente fundamentada, dentro da discricionariedade permitida pela lei ao julgador. Impossibilidade de redução em sede de revisão criminal. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos apurados em processos diversos. Matéria que deve ser submetida à apreciação do Juízo das Execuções. Pedido revisional julgado improcedente.

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