Exclusão do Tipo de Procedimento da Cobertura Securitária em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20245864001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - VEÍCULO SUBTRAÍDO MEDIANTE CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA - EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. "No contrato de seguro que possui cláusula de cobertura para furto ou roubo, descabe o dever de indenizar em casos de estelionato ou de apropriação indébita, uma vez que tais disposições devem ter interpretação restritiva" (STJ - Jurisprudência em Teses - Edição n.º 116 - julgados referência: AgInt no REsp XXXXX/PR ; AgRg no AREsp XXXXX/SC ; AgRg no REsp XXXXX/SP ; REsp XXXXX/PR ; AgRg no AREsp XXXXX/RS). V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - SINISTRO DESCRITO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - ROUBO - RISCO COBERTO - SENTENÇA MANTIDA - A legitimação ad causam significa o reconhecimento do autor e do réu, por parte da ordem jurídica, como sendo as pessoas facultadas, respectivamente, a pedir e contestar a providência que constitui o objeto da demanda - Existindo expressa previsão expressa de cobertura securitária no caso de roubo, tipo penal descrito no B.O., inviável se mostra a negativa da associação ao pagamento da indenização pelo sinistro.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-16.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VEÍCULO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR – NEGATIVA DE COBERTURA, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NÃO CARACTERIZA QUAISQUER DOS RISCOS COBERTOS – COBERTURA SECURITÁRIA PARA ROUBO OU FURTO, TOTAL OU PARCIAL – AUTOR VÍTIMA DE ESTELIONATO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO DISTINGUE OS TIPOS PENAIS – INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA O CRIME DE ESTELIONATO – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO SUFICIENTE E CLARA – ARTIGOS 46 E 54 , § 4º , AMBOS DO CDC – COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA, COM A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-16.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 04.07.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22755795001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À COBERTURA SECURITÁRIA - RECURSO PROVIDO. - O contrato de seguro é regido pelo princípio da mutualidade, daí decorrendo a necessidade de o risco coberto ser previamente delimitado e, por conseguinte, ser limitado também o próprio dever de indenizar - Salvo as exceções legais, na hipótese de o falecimento ter ocorrido na ausência do profissional médico que atestou o óbito, o art. 114 do Código de Ética Médica preconiza ser vedado ao médico a declaração da "causa mortis", motivo pelo qual deve indicar a causa como sendo "indeterminada" - Quando o contrato de seguro exige a comprovação da causa mortis, a fim de averiguar se o evento possui cobertura securitária, a certidão de óbito que indica a causa da morte como sendo indeterminada não se mostra hábil a embasar, por si só, o direito à indenização - Faz-se necessário nessas hipóteses, a realização de laudo médico complementar, atestando a efetiva causa da morte, para a aferição se é possível a cobertura securitária, o que não foi feita pela parte autora - A morte sem sinais de violência ou sem evidência de causa suspeita não autoriza inferir tratar-se de morte natural, já que pode ter sido ocasionada por lesão interna ou doença preexistente - hipóteses essas em que, inclusive, há expressa exclusão pelo contrato de indenização - Ausente prova de que a morte do beneficiário se enquadra nas condições previstas no contrato de seguro como passíveis de cobertura, impõe-se a improcedência do pedido de indenização securitária - Recurso provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104013300

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FALECIMENTO DA ARRENDATÁRIA. AÇÃO AJUIZADA PELA BENEFICIÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 205 , CC . PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, declarando a nulidade da cláusula contratual que prevê a exclusão da cobertura securitária em caso de morte decorrente de doença preexistente e determinando que a Caixa Seguradora S/A realize a cobertura securitária, bem como que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar e que devolva à autora as taxas mensais de arrendamento que foram pagas após o sinistro, promovendo a baixa de qualquer restrição vinculada ao imóvel ao final do contrato de arrendamento. 2. A Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva ad causam já que responde pelas questões contratuais, inclusive relativas ao seguro habitacional e a de quitação do saldo devedor. Precedentes deste Egrégio Tribunal. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que os herdeiros do mutuário falecido não podem ser considerados como segurados, sendo inviável a utilização da prescrição ânua prevista no art. 206 , § 1º , II , do CC/02 . Sendo assim, aplica-se o prazo decenal previsto no art. 205 do CC/02 , o qual não foi ultrapassado. 4. A doença preexistente pode ser oposta pela seguradora ao segurado "se houver prévio exame médico ou prova inequívoca da má-fé do segurado” ( AgRg no Ag XXXXX/RJ – Relatora Ministra Nancy Andrighi – Terceira Turma, DJ 19.03.2007). No caso dos autos, antes mesmo da data da assinatura do contrato de mútuo (11/04/2008), o câncer que acometeu a arrendatária já era de seu conhecimento em desde o ano de 2006, o qual levou ao óbito desta em 02/08/2008, quase quatro meses após a celebração do pacto. Sendo assim, não é cabível a cobertura securitária em razão da preexistência da doença. 5. Sentença publicada durante a vigência do CPC/73 , razão pela qual fixo os honorários advocatícios a favor da parte Ré, pro rata, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20 , § 4º do CPC/73 . 6. Apelação parcialmente provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047015 PR XXXXX-69.2018.4.04.7015

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    CIVIL. ADMINISTRATIVO. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. RAMO 66. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ, a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, revela que a restrição de cobertura securitária, quanto aos vícios construtivos, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora somente em relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou decorrentes do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel. 2. É imprescindível a reabertura da instrução processual, com a produção da perícia judicial - prova essencial à solução do litígio - a fim de que se possa aferir a pretensão indenizatória veiculada.

  • TJ-MT - XXXXX20218110003 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E LUCROS CESSANTES – SEGURO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA – NEGATIVA DA SEGURADORA DE INDENIZAR – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – LUCROS CESSANTES – MANUTENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, se a prova dos autos é suficiente para a solução da controvérsia. As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar que as avarias apresentadas no veículo segurado não decorreram do desgaste natural causado pelo uso, razão pela qual a indenização securitária é devida. A indenização por dano moral, postulada em razão da simples negativa de cobertura securitária, não enseja, por si só, a vulneração à integridade extrapatrimonial da parte autora, exigindo-se prova inconteste para fins de responsabilização civil nesse sentido. Comprovada a existência de cláusula contratual que prevê, expressamente, a cobertura de danos de causa externa, de rigor a manutenção dos lucros cessantes.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260390 SP XXXXX-75.2021.8.26.0390

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    Cobrança. Seguro de vida. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor . Princípio geral da boa-fé que rege as relações em âmbito privado. Contrato de adesão (arts. 423 e 424 do CC ). Vedação às cláusula ambíguas e contraditórias. Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que decorre do próprio sistema jurídico (arts. 478 e 480 do CC ). Relativização da 'pacta sunt servanda'. Cobertura securitária. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Negativa ao pagamento da indenização securitária à beneficiária do segurado falecido, ao fundamento de que a apólice contratada não contemplava a hipótese de morte por causa natural. Insubsistência. Causas do falecimento indicativas, em tese, de terem sido naturais à cessação da vida. Circunstâncias fáticas, contudo, que evidenciam concausa entre o acidente doméstico (queda da própria altura) e o falecimento do segurado. Sinistro que resultou em fratura de fêmur, sobrevindo o uso de cadeira de rodas e a total dependência do de cujus para a execução de atividades diárias. Evolução para quadro de neuropatia e morte em poucos meses. Pessoa septuagenária e frágil. Recusa da seguradora que não convalesce. Indenização securitária devida. Sentença mantida. Restituição de valores. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º da Lei 8.078 /90). Repetição em duplicidade. Incidência do art. 42 do CDC que pressupõe o efetivo pagamento indevido. Engano injustificável. Dobra devida. Recurso da autora. Danos morais. Não caracterização. Hipótese que se subsume à interpretação de cláusula contratual. Ausência de real penetração de eventual conduta ilícita e indevida sobre a personalidade humana. A chave funcional do dano moral está no princípio constitucional e fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º , inciso III , da Carta da Republica ). Hipótese de mero aborrecimento, tédio ou desconforto que infelizmente é típica do cotidiano. Banalização do dano moral que deve ser evitada. Precedentes. Recursos desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260129 SP XXXXX-97.2020.8.26.0129

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    AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO AGRÍCOLA – Autor que pretende a indenização securitária em razão da erradicação da lavoura por força de uma tromba d'água – Sentença de procedência – Ré, ora apelante, que sustenta a ocorrência de prescrição, tendo-se em vista o termo inicial a partir da primeira negativa de cobertura, e de exclusão do sinistro por descumprimento das recomendações de zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Inocorrência da prescrição, pois o termo inicial foi a negativa definitiva da cobertura, em sede de reanálise da ocorrência do sinistro, ainda no curso do procedimento de regulação deste – Aplicabilidade da cláusula de exclusão de cobertura – Abusividade não configurada, já que a limitação da cobertura às janelas de plantio apropriadas ao tipo de semente e solo guarda relação com a diminuição dos riscos climáticos segurados – Cumprido o dever de informação por parte da ré, estando a exigência do zoneamento destacada na apólice e devendo as especificidades agrícolas da propriedade e semente serem conhecidas por empresário rural – Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial, com inversão do ônus da sucumbência – RECURSO PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047100

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. COBERTURA SECURITÁRIA. SUICÍDIO DO MUTUÁRIO. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor aos litígios que envolvem instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, haja vista o que estabelece o § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.078 /1990. Nesse sentido a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A inversão do ônus da prova não é automática. O fato do contrato ser 'por adesão', por si só, não o torna nulo, sendo necessária a demonstração de abusividade e excessiva onerosidade. 3. Mantida a sentença de improcedência que reconheceu válida a exclusão de cobertura securitária nos casos de suicídio realizado dentro do prazo de 2 anos contados da celebração do contrato firmado na vigência do Código Civil , estando de acordo com a Súmula 610 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21562663001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO - CONDUTOR EMBRIAGADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA EMBRIAGUEZ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO - CONDUTOR EMBRIAGADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA EMBRIAGUEZ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO - CONDUTOR EMBRIAGADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA EMBRIAGUEZ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA -- ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO - CONDUTOR EMBRIAGADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA EMBRIAGUEZ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - O STJ pacificou entendimento no sentido de que a embriaguez, por si só, não configura a exclusão da cobertura securitária em caso de acidente de trânsito, ficando condicionada a perda da indenização à constatação de que a embriaguez foi causa determinante para a ocorrência do sinistro - O boletim de ocorrência possui presunção relativa de veracidade, de modo que a narrativa nele constante podendo ser desconstituída por outras provas produzidas no processo - Inexistindo prova da ingestão de bebida alcoólica por parte do autor/condutor do veículo segurado e de sua conduta incauta, a expressa previsão contratual de excludente do pagamento da indenização securitária nessas situações não é apta a afastar o dever contratual de ressarcimento por parte da seguradora - Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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