Expedição de Mandado de Prisão de Forma Imediata em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-24.2022.8.26.0000

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    Habeas corpus. EXECUÇÃO PENAL. Inconformismo com a decisão que determinou a expedição de mandado de prisão. Alegado descumprimento ao v. Acórdão que determinou a imediata inclusão do paciente no regime semiaberto e, no caso de falta de vaga, que ele aguarde em prisão domiciliar. Inocorrência. Expedição de mandado de prisão observando o regime semiaberto. Ademais, a MMª. Juíza requisitou à SAP a disponibilização de vaga no regime intermediário. Não há como se prever, neste momento, a inexistência de vaga no regime semiaberto. Eventual recolhimento em regime mais gravoso deverá ser arguido oportunamente perante o Juízo das Execuções. No caso de ausência de vaga, o v. Acórdão anterior já determinou que o paciente aguarde em prisão domiciliar. Ordem denegada.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL. EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CONDENADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 474 DO CNJ. 1. Verificada a existência de manifesto constrangimento ilegal, apto a gerar indevido cerceamento a liberdade de locomoção do indivíduo, possível a intervenção estatal para fazer cessá-lo, ainda que por via imprópria. 2. Os réus condenados definitivamente a iniciar o cumprimento de sua reprimenda nos regimes aberto ou semiaberto devem ser previamente intimados para dar início ao cumprimento da pena, não sendo devida a expedição imediata de mandado de prisão. Inteligência da resolução n.º 474 do CNJ.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1674924

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    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. SENTENCIADA NÃO LOCALIZADA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. CONVERSÃO PROVISÓRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Diante da não localização da sentenciada para retornar ao cumprimento das penas restritivas de direitos e não tendo ela atendido à intimação por edital, correta a conversão provisória das reprimendas em privativa de liberdade até que seja a apenada ouvida em juízo. 2. Se foram realizadas várias tentativas de localização da apenada, anteriormente advertida quanto ao dever de informar ao juízo quanto a eventual mudança de endereço, não resta outra alternativa senão a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata para que seja ouvida na VEPEMA em audiência de justificação. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1664378

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    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. RECONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. MANDADO PARA LOCALIZAÇÃO DO APENADO PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se o sentenciado, apesar das tentativas reiteradas de encontrá-lo, não foi localizado para iniciar o cumprimento da pena restritiva de direitos ou justificar eventual impossibilidade de fazê-lo, mostra-se correta a decisão que reconverteu provisoriamente a pena de prestação pecuniária em pena de prisão, com a determinação de expedição de mandado para localização do apenado para justificar o descumprimento. 2. Cuidando-se de pena privativa de liberdade em regime aberto, a expedição de mandado de prisão revela-se medida mais gravosa ao sentenciado, mostrando-se razoável a expedição de mandado de localização do reeducando para justificar o descumprimento da medida substituída. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão agravada que reconverteu provisoriamente as penas restritivas em execução nestes autos na pena privativa de liberdade originalmente fixada, mas indeferiu o pedido de expedição de mandado de prisão.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1628346

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    RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARATER PROVISÓRIO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO IMEDIATA DO MANDADO DE PRISÃO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS PARA O OBJETIVO DE LOCALIZAÇÃO DO APENADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reconversão das medidas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, pela não localização do apenado, possui caráter provisório, sendo possível sua reavaliação após a captura do sentenciado e audiência de justificação. 2. Compete ao Juízo da VEPEMA a decisão sobre as medidas necessárias para localização do apenado, para fins de intimação para audiência de justificação, como buscas periódicas, expedição de mandado de localização ou mesmo expedição do mandado de prisão; só sendo remetidos à VEPERA quando a conversão das penas se tornar definitiva. 3. Diante da existência de outros meios, menos gravosos, para a localização do apenado, revela-se razoável a decisão do Juízo singular que indeferiu a expedição imediata de mandado de prisão em desfavor do sentenciado. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1673126

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. RECONVERSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME ABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A possibilidade de reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade pela ausência de justificação do condenado encontra respaldo legal, porém, a decisão judicial que converte a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade terá caráter cautelar e não definitivo, para que sejam salvaguardados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo-se ao reeducando o direito de justificar a sua ausência. 2. Verificando-se que foram realizadas várias diligências nos autos e que a executada, por outro lado, vem se furtando das intimações e do comparecimento em audiências, cabível a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata. 3. Agravo conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1623445

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    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. RECONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. MANDADO PARA LOCALIZAÇÃO DO APENADO PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se o sentenciado, apesar das tentativas reiteradas de encontrá-lo, não foi localizado para prosseguir com o cumprimento da pena restritiva de direitos ou justificar eventual impossibilidade de fazê-lo, mostra-se correta a decisão que reconverteu provisoriamente a pena de prestação pecuniária em pena de prisão, com a determinação de expedição de mandado para localização do apenado para justificar o descumprimento. 2. Cuidando-se de pena privativa de liberdade em regime aberto, a expedição de mandado de prisão revela-se medida mais gravosa ao sentenciado, mostrando-se razoável a expedição de mandado de localização do reeducando para justificar o descumprimento da medida substituída. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão agravada que reconverteu provisoriamente as penas restritivas em execução nestes autos na pena privativa de liberdade originalmente fixada, mas indeferiu o pedido de expedição de mandado de prisão.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1629073

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. RECONVERSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME ABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A possibilidade de reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade pela ausência de justificação do condenado encontra respaldo legal, porém, a decisão judicial que converte a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade terá caráter cautelar e não definitivo, para que sejam salvaguardados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo-se ao reeducando o direito de justificar a sua ausência. 2. Verificando-se que foram realizadas várias diligências nos autos e que o executado, por outro lado, vem se furtando das intimações e do comparecimento em audiências, cabível a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata. 3. Agravo conhecido e provido.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Fortaleza

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /2006). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO SEM O PRÉVIO ENCARCERAMENTO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA GUIA E INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. REGIME SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 474/2022 DO CNJ. ADEQUAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 56 . 2. PLEITO DE DETRAÇÃO PENAL E INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CONHECIMENTO. DISCUSSÃO NÃO SUPORTADA PELA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. EXECUÇÃO PENAL NÃO INICIADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESTITUIR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. 1. É cediço que a Guia de Recolhimento ou Carta de Guia nada mais é do que um documento contendo informações acerca do réu, do processo de conhecimento e da pena imposta, sendo que apenas após sua expedição é possível dar início à fase de execução penal. O Magistrado de conhecimento expede a Guia de Recolhimento, que será remetida ao juiz responsável pela sua execução. Nessa perspectiva, a disciplina prevista na Lei de Execução Penal exige que o apenado esteja recolhido para que seja expedida a Guia de Execução. 2. Tal requisito já era flexibilizado pela Resolução do CNJ nº 417 /2021, que previa que a pessoa condenada em regime aberto seria intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão. No entanto, diante do surgimento da Resolução nº 474/2022 do CNJ (09/09/2022), ato normativo que modifica o art. 23 da Resolução CNJ 417 /2021 a fim de que o mandado de intimação para cumprimento da pena em regime aberto seja estendido também ao regime semiaberto, a expedição de mandado de prisão passou a ser desnecessária também nesses casos. 3. A referida resolução foi expedida após aprovação unanime do Plenário do CNJ, na 111ª Sessão Virtual, realizada em 9 de setembro de 2022, nos autos do Procedimento de Ato Normativo nº 0003990- 57.2022.2.00.0000, que foi instaurado em decorrência do acórdão proferido nos autos do Pedido de Providências (PP) XXXXX-32.2021.2.00.000, que determinou a edição de normativo para adequar a Resolução CNJ 417 /2021 ao julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 e à Súmula Vinculante 56 . 4. Destarte, deve-se atentar ao conteúdo da Resolução nº 474/2022 do CNJ, vez que tal órgão que possui competência constitucional de expedição de regulamentos e recomendação de providências, consoante art. 103-B , § 4º , I da CF/88 . 5. Portanto, a Resolução nº 417 /2021 do CNJ já regulamentava a possibilidade de intimação para início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, em relação as condenações em regime aberto, tendo a Resolução nº 474/2022 do CNJ apenas estendido a medida nos casos de condenação no regime semiaberto, inexistindo qualquer espécie de afronta ao conteúdo da Lei de Execução Penal . 6. Assim, a expedição do mandado de prisão não é mais condição para a confecção da guia de recolhimento e consequente início da execução penal, nos casos de condenação em regime aberto e semiaberto, possibilitando à paciente requerer os benefícios que entender devidos junto ao Juízo da Execução. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já deferia a expedição da Carta de Guia independente do recolhimento do acusado em casos excepcionais, o que demonstrava uma inclinação para essa adequação. 7. Dessa forma, tratando-se de condenação em regime semiaberto, a paciente deve ser intimada para iniciar o cumprimento da pena, independentemente do cumprimento do mandado de prisão. 8. Em relação ao pedido de detração penal e cumprimento em prisão domiciliar, tratando-se de pedidos alusivos ao regime prisional e as formas de cumprimento da pena, mostra-se inviável o exame das pretensões por meio da presente ação constitucional, devendo a mesma ser pleiteada através de recurso próprio, qual seja o Agravo em Execução, após o início da execução penal. Assim, em princípio, incabível o presente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, bem como vedada a incursão em matérias fático-probatórias. 9. Ademais, no caso sub examine, ao examinar os autos de 1º grau em trâmite no sistema SAJPG, constata-se que não foi iniciado o cumprimento da pena, inexistindo execução penal em andamento. Nessa perspectiva, tais pleitos devem ser formulados perante o juízo competente, ante o início da execução penal, não sendo viável a esta Corte de justiça usurpar tal competência. 10. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-58.2022.8.06.0000, impetrado por Ana Flávia Martins Braga da Silva, em favor de Regilane Costa dos Santos, contra ato do Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação Penal nº XXXXX-09.2017.8.06.0001 . ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos em CONHECER PARCIALMENTE do writ e, nessa extensão, CONCEDER-LHE provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 05 de outubro de 2022. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1620568

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. RÉU CITADO POR EDITAL. CONVERTIDA A PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. MODALIDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DOS AUTOS NA VEPEMA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS PELO CONDENADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Determinada a conversão provisória (cautelar) da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, mantem-se os autos na VEPEMA para a expedição de mandado de prisão a fim de que, após capturado, o condenado apresente justificativas para o não cumprimento da pena restritiva de direitos ou de suas condições e, por fim, proceda-se à reanálise da necessidade da conversão e sua modalidade. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Decisão parcialmente reformada.

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