TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX20658587001 MG
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO - PROGRESSÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO REALIZADA - OMISSÃO QUE NÃO IMPEDE A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO FUNCIONAL - REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO - PROCEDÊNCIA CONFIRMADA - SENTENÇA ILÍQUIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ART. 85 , § 4º , II , DO CPC . SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. Conforme entendimento deste Tribunal, em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, a inércia da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho do servidor não obsta a progressão na carreira, quando satisfeitos os demais requisitos para sua obtenção. Preenchido o requisito temporal condicionante à progressão, deve ser reconhecido o benefício vindicado pelo servidor efetivo. 2. Tratando-se de sentença ilíquida, a fixação dos honorários advocatícios deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85 , § 4º , II , do CPC .