EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE, CONSIDERANDO LEGÍTIMO O TOI, DETERMINOU APENAS A CORREÇÃO DO VALOR DA RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IMPROCEDIDO O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO TOI E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR QUE PERSEGUE, PRIVATIVAMENTE, A PROCEDÊNCIA DO PLEITO COMPENSATÓRIO. Autor recorrente que não impugna, nas razões recursais, a improcedência do pedido de nulidade do TOI. Matéria alcançada pela coisa julgada material. Danos morais. Não caracterização. Legitimidade do TOI que afasta em absoluto a pretensão compensatória. Imputação de conduta delituosa. Inocorrência. A lavratura do TOI imputa ao titular do contrato o débito atinente à recuperação de consumo, sem que, com isso, seja afirmado o agente causador do subregistro no medidor. Basta à lavratura do TOI a constatação de irregularidade impeditiva do registro de consumo (integral ou parcial), não sendo matéria pertinente ao termo de ocorrência a identificação do agente causador da irregularidade. Autor que responde, por força de previsão contratual e regulamentar, pelo subregistro na medição de consumo em sua unidade. Além disso, o titular do contrato será sempre o beneficiado pelo subregistro, qualquer que tenha sido a causa, ao arcar com o pagamento mensal em valor inferior ao que efetivamente consumido na unidade pela qual responde. De todo modo, sendo legítimo o TOI, sua lavratura e a cobrança do débito se consubstanciam como exercício regular do direito da concessionária ré, obstando-se em absoluto a pretensão compensatória. Reforma de ofício da sentença para determinar a sucumbência integral pelo Autor. Concessionária ré que decaiu de parte mínima de seus pedidos. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.