TRE-RS - : PCE XXXXX20226210000 PORTO ALEGRE - RS
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. ELEIÇÕES 2022. CANDIDATO ELEITO. DEPUTADO FEDERAL. IMPROPRIEDADE RELATIVA AO PRAZO DE ENTREGA DOS RELATÓRIOS FINANCEIROS. FALHA QUE NÃO AFETA A IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DAS RECEITAS E A DESTINAÇÃO DAS DESPESAS. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. 1. Prestação de contas de candidato eleito ao cargo de deputado federal referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2022. 2. O órgão técnico deste Tribunal, após exame da contabilidade e da manifestação do candidato com os esclarecimentos, entendeu que a impropriedade relativa ao prazo de entrega dos relatórios financeiros não afeta a identificação da origem das receitas e a destinação das despesas, as quais foram comprovadas pela movimentação bancária e puderam ser examinadas pela entrega da prestação de contas final. O Tribunal Superior Eleitoral, tratando da espécie, adotou a mesma linha de entendimento e consignou que “ o atraso na apresentação dos relatórios financeiros ou a omissão de despesas na prestação de contas parcial não ensejam a desaprovação das contas, tendo em vista que as informações podem ser declaradas na prestação de contas final. ” (Prestação de Contas nº 060121441, Acórdão, Relator Min. Sergio Silveira Banhos, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 218, Data 28/10/2022. Grifei .). Nessa linha, a falha na entrega das informações relativas às receitas de campanha em relatório financeiro enseja somente a anotação de ressalvas no julgamento das contas. 3. Aprovação com ressalvas.