TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20024149001 Porteirinha
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRESTIMO CONSIGNADO. NEGATIVAÇÃO. ASSINATURA IMPUGNADA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Negada a contratação do empréstimo pelo consumidor e, inexistindo provas de que a avença foi realmente firmada, correta é a sentença que declarou a inexistência da dívida, bem como determina a restituição das parcelas efetivamente descontadas - É ilegítima a relação jurídica oriunda de contrato fraudado, respondendo a instituição financeira objetivamente pelos danos causados ao consumidor - A simples inscrição em cadastro de proteção ao crédito realizada sem amparo jurídico material enseja indenização moral - A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima e com fulcro nas especificidades de cada caso - Sendo exacerbada a quantia arbitrada a título de danos morais, impõe-se a sua minoração, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Recurso parcialmente provido.