Indenização Moral Negada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20024149001 Porteirinha

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRESTIMO CONSIGNADO. NEGATIVAÇÃO. ASSINATURA IMPUGNADA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Negada a contratação do empréstimo pelo consumidor e, inexistindo provas de que a avença foi realmente firmada, correta é a sentença que declarou a inexistência da dívida, bem como determina a restituição das parcelas efetivamente descontadas - É ilegítima a relação jurídica oriunda de contrato fraudado, respondendo a instituição financeira objetivamente pelos danos causados ao consumidor - A simples inscrição em cadastro de proteção ao crédito realizada sem amparo jurídico material enseja indenização moral - A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima e com fulcro nas especificidades de cada caso - Sendo exacerbada a quantia arbitrada a título de danos morais, impõe-se a sua minoração, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12311369001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - DÍVIDA - TITULARIDADE NEGADA - CONTRATAÇÃO - PROVA - AUSÊNCIA - ATO ILÍCITO - CARACTERIZAÇÃO - ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO - EXCLUSÃO - DANO MORAL. A anotação restritiva de crédito, pautada em débito cuja constituição regular não foi demonstrada pela demandada, atrai a declaração de inexistência do débito e a baixa correspondente. A indenização moral deve ser fixada com razoabilidade e proporcionalidade à luz das circunstâncias do caso, critérios que, não tendo sido observados no contexto dos autos, impõem redimensionamento da cifra. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide a partir da data do arbitramento. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ).

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228172001

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    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO APELAÇÃO CÍVEL nº XXXXX-17.2022.8.17.2001 APELANTE: CELIA MARIA WANDERLEY LAPORTE ADVOGADO: JOSEFA R. S. PATRIOTA APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ADVOGADO: POLIANA L. LEITE RELATOR: DES. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO QUARTA CÂMARA CÍVEL EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADORA PLANO SAÚDE SUPLEMENTAR. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS E EXAMES RELACIONADOS À DOENÇA COBERTA PELO PLANO CONTRATADO. DANO MORAL AFASTADO. LEGÍTIMA DÚVIDA INTERPRETAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou procedente pedido de condenação de cobertura de tratamento intravenoso prescrito para segurada diagnosticada com anemia grave, cujos remédios orais não surtiram efeito, mas afastou condenação por danos morais. 2. Hipótese em que se reconhece mero aborrecimento, haja vista curto período de demora no atendimento e não demonstração de maiores danos à saúde ou violação à sua dignidade. Legítima dúvida de interpretação. Indenização moral negada. 3. Apelação Cível não provida. DECISÃO: "À unanimidade dos votos, negou-se provimento à Apelação Cível, nos termos do voto do Relator". DATA DO JULGAMENTO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº XXXXX-17.2022.8.17.2001, em que é parte apelante CELIA MARIA WANDERLEY LAPORTE e, apelada, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores, componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife, data da certificação digital. DES. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO RELATOR Accf

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260161 SP XXXXX-71.2021.8.26.0161

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    *AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor demandante que adquiriu aparelho de telefone celular que passou a apresentar defeito após a compra. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO do autor, que pugna pela elevação da indenização moral e da verba honorária sucumbencial. EXAME: Padecimento moral indenizável do autor bem configurado ante os transtornos e percalços que superaram os meros aborrecimentos do cotidiano. Indenização moral arbitrada na sentença que deve ser majorada para a quantia de R$ 3.000,00 em vista das circunstâncias específicas do caso concreto e dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Arbitramento da honorária sucumbencial que, no caso, deve corresponder a dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, "ex vi" do artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO*.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260003 São Paulo

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    *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Responsabilidade civil. Consumidora demandante que alega ter sido surpreendida com notícia de restrição contra o seu nome em cadastro do proteção de crédito, atrelada a quatro (4) contratações cuja origem alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO só da autora, que visa à elevação da indenização moral e pugna pela incidência dos juros de mora a contar do evento danoso. EXAME: Cobrança e restrição indevidas bem comprovadas. Dano moral configurado "in re ipsa". Indenização moral arbitrada na sentença em R$ 5.000,00 que comporta majoração para R$ 10.000,00 ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar do sentenciamento, "ex vi" da Súmula 362 do C. Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora que devem ter incidência a contar da restrição indevida, por versar o caso responsabilidade civil extracontratual, "ex vi" da Súmula 54 do C. Superior Tribunal de Justiça. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.*

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260003 SP XXXXX-18.2022.8.26.0003

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    *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Responsabilidade civil. Consumidora demandante que alega ter sido surpreendida com notícia de restrição contra o seu nome em cadastro do proteção de crédito, atrelada a quatro (4) contratações cuja origem alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO só da autora, que visa à elevação da indenização moral e pugna pela incidência dos juros de mora a contar do evento danoso. EXAME: Cobrança e restrição indevidas bem comprovadas. Dano moral configurado "in re ipsa". Indenização moral arbitrada na sentença em R$ 5.000,00 que comporta majoração para R$ 10.000,00 ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar do sentenciamento, "ex vi" da Súmula 362 do C. Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora que devem ter incidência a contar da restrição indevida, por versar o caso responsabilidade civil extracontratual, "ex vi" da Súmula 54 do C. Superior Tribunal de Justiça. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.*

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 SP XXXXX-51.2022.8.26.0100

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    *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Responsabilidade civil. Negativação indevida. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só do autor, que visa à majoração da indenização moral, com incidência dos juros de mora a contar do evento danoso, e à elevação da verba honorária sucumbencial. EXAME: Cobrança e restrição indevidas bem comprovadas. Dano moral configurado "in re ipsa". Indenização moral arbitrada na sentença em R$ 5.000,00 que comporta majoração para R$ 10.000,00 ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar do sentenciamento, "ex vi" da Súmula 362 do C. Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora que devem ter incidência a contar da restrição indevida, por versar o caso responsabilidade civil extracontratual, "ex vi" da Súmula 54 do C. Superior Tribunal de Justiça. Verbas sucumbenciais corretamente aplicadas, comportando a honorária devida ao Patrono do autor majoração para doze por cento (12%) do valor da condenação, "ex vi" do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260005 SP XXXXX-82.2021.8.26.0005

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    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura médico-hospitalar. Obesidade mórbida. Procedimento bariátrico. Insurgência em face da r. sentença que determinou a realização da cirurgia, mas negou indenização moral. Alegações de caracterização do dano moral, vez que significou angústia à beneficiária que precisou buscar o Judiciário. Cabimento. Dano moral evidenciado. Peculiaridades do caso que autorizam sua incidência, extrapolada a situação de mero dissabor cotidiano. Quantia fixada com parcimônia (R$ 10.000,00 - dez mil reais). Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260430 SP XXXXX-19.2021.8.26.0430

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    Compromisso de compra e venda. Dano moral por atraso na entrega. Prazo final escoado há anos e obras sequer iniciadas. Situação que extrapola o mero dissabor. Indenização moral justificada, no patamar de R$ 10.000,00. Honorários que comportam majoração equitativa, diante do diminuto valor da causa. Sentença parcialmente revista. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO DAS OFERTAS CONTRATUAIS. CONSUMIDOR REGULARMENTE ADIMPLENTE. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AO PLEITO DE REPARAÇÃO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Relatório dispensado, conforme o Enunciado Cível nº 92 do FONAJE - Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido - Escorreita, em parte, a decisão de primeira instância que determinou a rescisão contratual pelo inadimplemento da oferta por parte do fornecedor e que, contudo, indeferiu o pleito de indenização moral - No caso dos autos, temos que o consumidor cumpriu diligentemente as suas obrigações para com o recorrido e, injustamente, teve negada a oferta inicial - Desse modo, entendo conformados os danos morais na hipótese, em virtude da atitude abusiva da administradora do consórcio, que se utilizou de sua superioridade na relação negocial para apropriar-se dos valores pagos pelo consumidor e, inobstante o total atendimento das condições impostas, negou-se peremptoriamente a cumprir a sua oferta, ferindo de morte princípios basilares do código de defesa do consumidor , máxime os da transparência e da boa-fé nas relações de consumo, situação esta que desborda dos dissabores cotidianos, viola a integridade emocional e psicológica da pessoa, caracterizando dano moral e ensejando ao ofendido a devida reparação - A fixação do valor da indenização deve se basear nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, objetivando o arbitramento de um valor adequado para tanto compensar o constrangimento sofrido pela vítima como desestimular o autor da ofensa de praticar, no futuro, atos similares - Assim sendo, fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor da reparação moral, por considerar este suficiente e razoável a reparar os danos suportados, sem que provoque enriquecimento indevido - Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, reformando parcialmente a sentença de piso, para julgar PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, condenando o banco ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a tal título, aplicando-se sobre esta verba juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar desta data (Súmula 362 do STJ) - Sem custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 , da Lei nº 9.099 /95, interpretado a contrario sensu. É como voto.

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