Indenização por Dano Moral Reduzida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260451 SP XXXXX-28.2018.8.26.0451

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. Não há que se falar em decadência, tendo em vista que a demanda não busca abatimento do preço ou rescisão do contrato em virtude de suposto vício redibitório, mas, sim, indenização, sujeita ao prazo prescricional geral (art. 205 , CC ). Defeitos no imóvel decorrentes de vício de construção. Dever de reparação. Dano moral caracterizado. A frustração decorrente dos vícios apresentados no imóvel adquirido é evidente e caracteriza dissabor que se eleva à categoria de dano extrapatrimonial indenizável e não se confunde com mero dissabor. Verba indenizatória reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260297 SP XXXXX-93.2022.8.26.0297

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    Recurso inominado – Ação de indenização – Cartão de crédito/débito vencido – Demora injustificada no envio de novo cartão – Falha na prestação de serviço bancário – Dano moral configurado – Sentença de procedência – Dano moral caracterizado – Indenização por dano moral reduzida – Provimento parcial ao recurso do Réu.

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20208180027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RMC. MÚTUO NÃO CONCRETIZADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de relação regulada pelas normas consumeristas, constando às partes, respectivamente, a caracterização de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor . 2. Preambularmente, não há dúvida de que a referida lide, por envolver a discussão acerca de falha na prestação de serviços, é regido pela ótica do Código de Defesa do Consumidor , conforme a Súmula 297 , STJ, para impor a instituição financeira o ônus de provar. 3. O cerne da questão diz respeito a contrato de Cartão de Crédito de margem consignável – RMC. Tal modalidade contratual se diferencia dos cartões de crédito convencionais pela circunstância de que o pagamento do valor mínimo da fatura mensal acontece diretamente nos vencimentos do usuário (descontos em folha de pagamento), enquanto na modalidade convencional, o pagamento da fatura se dá em agência bancária autorizada. 4. A doutrina se consolidou no sentido de que o contrato de mútuo se concretiza pela efetiva entrega da coisa e, in casu, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar que realizou o devido contrato, razão pela qual este deve ser declarado inexistente. 5. Acerca dos danos morais, decorrentes da abusividade contratual, o quantum fixado a título de indenização deve ter como balizas critérios que considerem a extensão do dano, grau de intensidade do sofrimento enfrentado, bem como as condições subjetivas dos envolvidos. Indenização por dano moral reduzida ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Apelações conhecidas e, no caso da autora, parcialmente provida, apenas para majorar o valor da indenização moral fixada na origem.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260291 SP XXXXX-50.2021.8.26.0291

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    CONTRATO e RESPONSABILIDADE CIVIL – Descontos indevidos em conta corrente do autor relativos a "Bradesco Vida e Previdência" – Autor nega a contratação do seguro com o Banco réu - Não apresentação pelo Banco do contrato que teria sido firmado pelo autor e que autorizaria os descontos mensais - Ônus da prova que competia ao Banco réu – Reconhecimento de irregularidade dos descontos e condenação do Banco à restituição simples dos valores – Cabimento - Repetição dobrada do indébito – Descabimento – Sentença reformada neste ponto - Dano moral – Débito indevido em conta corrente de valores relativo a contrato de seguro não firmado pelo autor – Sofrimento injusto, embora não de grandes proporções, mas suficiente para obrigar o réu à reparação - Dano "in re ipsa" – Indenização por dano moral reduzida de R$ 10.000,00 para R$ 8.000,00 – Atualização monetária a partir da data deste acórdão (Súmula 362 ) – Sentença reformada neste ponto – Réu apelante continua respondendo pelos encargos sucumbenciais, conforme art. 86 , parágrafo único , do CPC – Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260510 SP XXXXX-68.2017.8.26.0510

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMA FATAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Ação proposta em face de empresa proprietária do veículo envolvido no acidente - R. sentença de parcial procedência – Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e ao ressarcimento com despesas com funeral, indeferindo, por outro lado, o pedido de pensão mensal – Recurso das partes - Falecimento do esposo da autora – Veículo de propriedade da empresa ré, cujo condutor sofre mal súbito, invade a calçada e atropela a vítima - Caracterização de fortuito interno, ou seja, ligado à pessoa do condutor, que não configura excludente de responsabilidade – Dever de indenizar configurado – Dano moral fixado na r. sentença em R$ 200.000,00 – Manutenção - Sofrimento profundo de dor advinda da perda de ente familiar tão próximo - Valor que atende ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade - Marido da autora, vítima do acidente, quem provia o lar - Pensão mensal devida - Falta de comprovação da renda auferida mensalmente pela vítima – Fixação com base no salário mínimo, na proporção de 2/3, até que a vítima complete 76 anos (expectativa de vida do brasileiro prevista na data do acidente, segundo tabela do IBGE), ou até o falecimento da beneficiária - Possibilidade de dedução do eventual valor recebido pela autora a título de seguro DPVAT , nos termos da Súmula nº 246 do STJ - R. sentença reformada para condenar a ré ao pagamento da pensão mensal e dedução de eventual valor recebido pela autora a título de seguro DPVAT – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA RÉ e RECURSO PROVIDO DA AUTORA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260297 SP XXXXX-63.2022.8.26.0297

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    Recurso inominado – Ação de obrigação de fazer c.c indenização de danos morais – Instabilidade do serviço de telefonia móvel para recebimento de chamadas, sem justificativa – Falha na prestação de serviço – Dano moral configurado – Sentença de procedência – Indenização por dano moral reduzida – Provimento parcial ao recurso da Ré.

  • TRT-16 - XXXXX20215160006

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    DANOS MORAIS. ALIMENTAÇÃO INADEQUADA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A submissão do trabalhador a situações constrangedoras, como a falta de refrigeração na refeição fornecida, configura ato ilícito caracterizador de danos de ordem moral ao trabalhador, cuja responsabilização prescinde da prova de efetivo dano suportado pela vítima, bastando que se prove tão somente a prática do ilícito do qual ele emergiu (dano in re ipsa). Caracterizada condição degradante de trabalho, pela conduta ilícita praticada pela ré, é devida reparação nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTENSÃO DO DANO. REDUÇÃO DO VALOR. No tocante ao "quantum debeatur" da indenização por dano moral, esta deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e a extensão do dano - duração do contrato de trabalho - razão pela qual deve ser reduzida a indenização inicialmente arbitrada. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC Nº 58. EFEITO VINCULANTE. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC nº 58, definiu que o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos, havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento da ação. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20208180026

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA INDEVIDA. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, cinge-se a controvérsia acerca da pretensão da parte recorrente em ver afastada a condenação por danos morais em decorrência dos descontos indevidos realizados.. 2. Preambularmente, não há dúvida de que a referida lide, por envolver a discussão acerca de falha na prestação de serviços, é regido pela ótica do Código de Defesa do Consumidor , conforme a Súmula 297, STJ, para impor a instituição financeira o ônus de provar. 3. A instituição financeira fez prova do ônus que lhe incumbia, apresentando contrato e confirmando a quitação do débito, oportunidade em que comprovou a devolução dos valores descontados indevidamente. 4. A privação do uso de determinada importância, subtraída de parco benefício previdenciário, recebido mensalmente para o sustento da parte beneficiária, ocasionaram a recorrente adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, razão pela qual o dano moral fica caracterizado. 5. Nessa esteira de raciocínio, o quantum fixado a título de indenização deve ter como balizas critérios que considerem a extensão do dano, grau de intensidade do sofrimento enfrentado, bem como as condições subjetivas dos envolvidos. Indenização por dano moral reduzida ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para minorar o valor da indenização moral fixada na origem.

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