Ineficácia em Relação à Massa Falida em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NOS AUTOS DA FALÊNCIA – CESSÃO DAS COTAS CAPITAIS PELO EXECUTADO À EXEQUENTE – ALEGAÇÃO DE INACESSIBILIDADE DAS QUOTAS-PARTES DO CAPITAL A TERCEIROS ESTRANHOS À SOCIEDADE – IRRELEVÂNCIA, FRENTE A INEFICÁCIA DA LIQUIDAÇÃO PARCIAL REALIZADA PELO COOPERADO FALIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 129 , I E II , DA LEI Nº. 11 . 101/05 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, as chamadas hipóteses de ineficácia objetiva, elencadas no artigo 129 da Lei nº. 11.101 /2005, autorizam que o negócio jurídico seja declarado ineficaz em relação à massa falida, independentemente do conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor ou da intenção deste de fraudar credores que, portanto, não precisam ser comprovados. A cessão de cota capital formalizada quando o cedente já tinha a sua falência decretada não é válida, tampouco pode ser chancelada pelo Juízo, pelo que deve ser habilitada nos autos falimentares.

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20188090051 APARECIDA DE GOIÂNIA

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    EMENTA: TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA. FALÊNCIA.ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. Não há que se falar em ilegitimidade ativa da autora da ação de ineficácia, por não estar descrita no art. 132 da Lei nº 11.101 /2005, uma vez que a ação foi proposta com fundamento no art. 129 da prefalada legislação, para o qual não existe especificidade de partes legítimas a ingressarem com a ventilada ação. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO RECONHECIDA. Deve ser afastada a ilegitimidade passiva apontada, visto que a ação de ineficácia pode ser proposta contra todos os participantes do ato que se pretende decretar ineficaz em relação à massa falida. 3. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIDO. Afasta-se a preliminar de ausência de interesse de agir da requerente, seja por se confundir com o mérito, bem como pelo evidente interesse processual desta em reaver ou arrecadar bens para a massa falida, almejando o pagamento de seus credores. 4. INEFICÁCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA. ATO PRATICADO APÓS O TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. HIPÓTESE DO INCISO VII DA LEI Nº 11.101 /2005 CONFIGURADAS. Comprovado que o negócio jurídico relativo à alienação do imóvel objeto da lide se deu em período posterior ao termo inicial da falência, durante o ?período suspeito?, configurando-se a hipótese do inciso VII da Lei nº 11.101 /2005, impositiva a declaração de sua ineficácia em relação à massa falida. 5. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. Conforme § 11 do art. 85 do CPC , o Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso, arbitrará os honorários sucumbenciais recursais, levando em conta o trabalho adicional realizado pelo causídico, na instância revisora; daí, face à sucumbência dos Apelantes, a condenação destes ao pagamento dos honorários recursais é medida que se impõe. 1º, 2º e 3º APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 São Paulo

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    APELAÇÃO – FALÊNCIA – AÇÃO REVOCATÓRIA – INEFICÁCIA SUBJETIVA (LREF, art. 130) – Preliminar de nulidade – Cerceamento de defesa – Prova oral e pericial contábil – Impertinência – Denso reportório probatório eficaz e suficiente à conclusão de circulação de dinheiro e desvios de valores em razão do negócio realizado, em detrimento da massa falida – Amplo exercício do contraditório constatado – Cerceamento de defesa não configurado – Preliminar rejeitada. APELAÇÃO – FALÊNCIA – AÇÃO REVOCATÓRIA – INEFICÁCIA SUBJETIVA (LREF, art. 130) – Preliminar de nulidade de citação das empresas estrangeiras (South Empire e Casablanca) em razão da renúncia aos cargos de diretor/administrador – Registros perante os órgãos da Administração em nome de das pessoas físicas – Documentos nos autos que corroboram com a conclusão de atuação de ambos em nome de referidas sociedades – Preliminar rejeitada. APELAÇÃO – FALÊNCIA – AÇÃO REVOCATÓRIA – INEFICÁCIA SUBJETIVA (LREF, art. 130) – BEM DE FAMÍLIA – Hipótese não verificada – Elementos dos autos que não permitem a conclusão buscada. APELAÇÃO – FALÊNCIA – AÇÃO REVOCATÓRIA – INEFICÁCIA SUBJETIVA (LREF, art. 130) – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Rejeição – Constatação de que as pessoas físicas, então administradores do Grupo Schahin, cientes das imensas dívidas do grupo, dispunham da gestão sobre o caixa único compartilhado pessoas jurídicas e destinaram parte substancial dessa receita a offshores – Cadeia de envolvimento, interesse e beneficiamento próprio que afastam a alegação de ilegitimidade passiva. APELAÇÃO – FALÊNCIA – AÇÃO REVOCATÓRIA – INEFICÁCIA SUBJETIVA (LREF, art. 130) – Constatação de que os valores transferidos pelo Grupo Schahin, correspondente a um montante superior a 75 milhões de reais, foram utilizados por CBA na aquisição do Edifício Life Center I – Demonstrado nos autos que tais os valores foram desviados da massa falida para a aquisição do próprio prédio pertencente à massa falida objetiva – Desvios de ativos foram realizados por quem efetivamente sabia da situação de crise do grupo e com o intuito de prejudicar os credores em benefício próprio – Intenso vínculo existente entre o Grupo Schahin e o Advogado titular do controle das sociedades Ribas e CBA , adquirente da propriedade – Proximidade de relações e o vínculo entre os envolvidos que permitiu ciência de toda a crise, conhecimento e acesso privilegiado para que o negócio realizado prejudicasse os interesses dos credores – Clara narrativa fática e denso conjunto probatório – Pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com o negócio em engenhoso sistema que acarretou grandes prejuízos à Massa – Decisão mantida – Apelo desprovido. DISPOSITIVO: Rejeitam as preliminares e negam provimento aos recursos de apelação, com determinação de transferência de valores e expedição de ofício.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228020000 Coruripe

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA PELA MASSA FALIDA DA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A COM A FINALIDADE DE OBTER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO COM O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ("FUNDO PCG"), ORA AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REFERIDO NEGÓCIO JURÍDICO E O BLOQUEIO DAS QUANTIAS RELATIVAS AO MESMO CONTRATO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA, ASSIM COMO A SUSPENSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E O BLOQUEIO DOS VALORES CORRESPONDENTES À LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO ANULATÓRIA Nº XXXXX-13.2022.8.02.0042 , COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. Em observância aos Princípios da Unidade, Indivisibilidade e Universalidade do Juízo da Recuperação ou da Falência, resta superado o argumento de que a competência para avaliar a nulidade do Instrumento Particular de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças, envolvendo direito creditório da empresa falida, ora Agravada, é do foro eleito em tal documento. A integralização das cotas passou a compor o ativo da massa falida recorrida, inclusive, com transação posterior levada à homologação pelo Juízo Universal. Competência do Juízo Falimentar constatada. 2. O Instrumento de Cessão foi pactuado sem violação do período suspeito, nos termos do art. 99 , inciso II , da Lei Federal nº 11.101 /2005, sendo firmado em 21.05.2008, razão pela qual se conclui que o referido negócio jurídico não restou alcançado pelo Termo Legal da Falência, considerando os 90 (noventa) dias que antecederam o pedido de Recuperação Judicial, que se deu em novembro de 2008. 3. Não há que se falar em coisa julgada em razão de homologação judicial da transação, pois inexistente qualquer das situações elencadas no art. 129 da Lei Federal nº 11.101 /2005, aplicando-se o disposto no art. 138 do mesmo Diploma Legal. 4. Constatada a preclusão temporal para discussão da invalidação do negócio jurídico por fraude contra credores. A verificação da intenção de prejudicar credores depende, conforme a legislação especial (art. 132 da Lei de Recuperação Judicial e Falência – LRF ), de ação própria ajuizada no prazo de 3 (três) anos, o que não foi não obedecido no caso concreto, uma vez que a cessão de crédito foi realizada desde o ano de 2008. 5. Preclusão temporal não ocorrida para a apreciação da simulação, nos termos do art. 169 do Código Civil de 2002 . Remanesce a possibilidade de análise da existência ou não de causa de nulidade decorrente da simulação. 6. Impossibilidade de acolhimento, nesta fase processual, das alegações de nulidade ou ineficácia do negócio jurídico. A massa falida agravada figurou como empresa cedente, mediante pagamento de valor fixo e de remunerações variáveis previstas no instrumento contratual. O pagamento de quantia fixa restou comprovado nos autos pelo Fundo de Investimento agravante. Necessidade de melhor verificação da ocorrência das hipóteses preceituadas no art. 167 do CC/2002 . 7. Por outro lado, havendo indícios trazidos pela Agravada/Autora da possibilidade da ocorrência de simulação do negócio jurídico, o que deverá ser melhor analisado pelo Juízo de Origem após a devida instrução processual, uma vez que nesta fase processual de cognição sumária não se encontram todos os elementos e subsídios aptos à análise, por cautela, deve ser mantida a suspensão do negócio jurídico firmado entre as partes, bem como o bloqueio das quantias referentes à liquidação da obrigação da Massa Falida agravada para com o Fundo de Investimento agravante, no que se refere ao negócio jurídico discutido no presente recurso na conta judicial vinculada ao processo nº XXXXX-13.2022.8.02.0042 até o julgamento do mérito da referida demanda. 8. Recurso conhecido. Preliminares de incompetência do Juízo Falimentar e ocorrência da coisa julgada rejeitadas. Preliminar de preclusão temporal quanto à alegação de fraude contra credores acolhida. Recurso, no mérito, não provido. Decisão unânime.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20178090011 APARECIDA DE GOIÂNIA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM FALÊNCIA. OFERECIMENTO DE BEM IMÓVEL EM GARANTIA (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) ÀS VÉSPERAS DO PLEITO RECUPERACIONAL. INEFICÁCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA. ATOS PRATICADOS APÓS O TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. HIPÓTESES DE INEFICÁCIA DO ARTIGO 129 DA LEI 11.101 /2005. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO INCISO III. MANTIDA A APLICABILIDADE DO INCISO VII. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. 1. Não se configura a ineficácia objetiva prevista no artigo 129 , inciso III , da Lei n. 11.101 /2005, quando coincidentes o surgimento da obrigação (dívida) e a constituição da garantia real, ainda que realizados os atos dentro do termo legal, que é o caso dos autos. 2. Todavia, restando demonstrado que o registro imobiliário em questão ocorreu em data posterior ao termo legal fixado quando da decretação da falência, lapso temporal anterior, mas tão importante quanto a própria declaração da quebra, em consonância com o disposto no artigo 99 , inciso II, do mesmo diploma legal, e do artigo 215 da Lei de Registros Publicos (Lei n. 6.015 /1973), configura-se, pois, a hipótese do inciso VII do artigo 129 da Lei n. 11.101 /2005. Por conseguinte, mantida a declaração de ineficácia do negócio jurídico em relação à massa falida. 3. Para incidência das hipóteses do artigo 129 da Lei n. 11.101 /2005, não se faz necessária a comprovação do conluio fraudulento. Nesse particular, os julgados colacionados pelo recorrente não se caracterizam como precedentes qualificados, portanto, não possuem eficácia vinculativa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260564 SP XXXXX-10.2022.8.26.0564

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    REVOCATÓRIA - Alienação de imóvel de propriedade da falida após a decretação da falência - Pedido de declaração de ineficácia da venda - Direito sujeito ao prazo decadencial de um ano contado da data da publicação do aviso a que se refere o art. 114 do Decreto-lei nº 7.661 /45 - Ausência de publicação do aviso que não pode beneficiar a massa falida, por se tratar de situação causada de forma negligente pelo próprio síndico – Necessidade de preservação da segurança jurídica das relações - Decadência configurada - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20068160001 Curitiba XXXXX-48.2006.8.16.0001 (Acórdão)

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    Direito Empresarial. Direito Processual Civil. Apelação cível. Ação de Reintegração de Posse Cumulada com Indenização. Decisão Judicial que Julgou Parcialmente Procedente o Pedido Inicialmente Deduzido. Juízo Falimentar que Declarou a Ineficácia do Negócio Jurídico de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel. Citação do Cônjuge Virago. Desnecessidade. Prescrição Intercorrente. Inocorrência. Pretensão de Discutir Ausência de Intimação de Decisão Proferida nos Autos de Falência. Inviabilidade. Via Processual Inadequada. Indenização pela Ocupação do Bem Imóvel. Cabimento. Termo Inicial. Desde a Declaração da Ineficácia do Negócio Jurídico Firmado entre as Partes. Pleito de Compensação entre Créditos. Impossibilidade. Observância ao Princípio da Par Conditio Creditorum. Majoração Quantitativa. Inaplicabilidade do § 11 do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 1. No vertente caso legal, a ação de reintegração de posse é mera consequência da declaração judicial de ineficácia do contrato de compromisso de compra e venda, declarada anteriormente pelo Juízo falimentar, nos Autos de falência, contra a qual não foi interposto, até o momento, recurso. Motivo pelo qual, aqui, é desnecessária a Citação do Cônjuge Virago. 2. No presente caso concreto não se operou a prescrição intercorrente eis que a paralisação dos Autos não é atribuível à Parte Autora. 3. A pretensão manejada nos Autos de reintegração de posse, a respeito da ausência de intimação da decretação de nulidade dos contratos de compra e venda da massa falida, proferida em outro processo, qual seja o falimentar, é inadequada, não podendo a via ser utilizada como sucedâneo recursal. 4. É imperativa a manutenção da verba indenizatória pela indevida ocupação do bem imóvel pela parte Ré e privação do seu uso pela Parte Autora. A indenização deve abranger o período em que a Massa Falida foi indevidamente privada do uso do seu bem imóvel. 5. A declaração judicial de ineficácia do negócio jurídico de compromisso de compra e venda é que ocasionou o retorno das Partes litigantes ao status quo ante, inclusive houve a determinação de arrecadação do bem imóvel sub judice, razão pela qual é desde sua prolação que se dá o início da contagem da indenização pelo uso indevido do bem imóvel pertencente à massa falida. 6. Deve ser afastado no vertente caso legal o pleito de compensação de créditos, para evitar que a massa falida deixe de receber determinado valor, e também evitar a liberação do suposto credor de observar a respectiva classificação e ordem de seu crédito. É preciso no presente caso legal resguardar a segurança jurídica e o direito da universalidade dos credores. 7. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, com base no § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ), tendo em vista o acolhimento parcial da pretensão oferecida no recurso de apelação cível. 8. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, parcialmente provido. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-48.2006.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 04.07.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260564 São Bernardo do Campo

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    REVOCATÓRIA - Alienação de imóvel de propriedade da falida após a decretação da falência - Pedido de declaração de ineficácia da venda - Direito sujeito ao prazo decadencial de um ano contado da data da publicação do aviso a que se refere o art. 114 do Decreto-lei nº 7.661 /45 - Ausência de publicação do aviso que não pode beneficiar a massa falida, por se tratar de situação causada de forma negligente pelo próprio síndico – Necessidade de preservação da segurança jurídica das relações - Decadência configurada - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-09.2018.8.26.0100

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    APELAÇÃO – Embargos de terceiro opostos contra massa falida – Indisponibilidade determinada, liminarmente, em relação aos bens do sócio de sociedade que integra cadeia de relações com a falida – Bem imóvel com garantia fiduciária – Credor fiduciário que pretende afastar a indisponibilidade a fim de proceder aos atos de consolidação da propriedade – Sentença de improcedência – Pretensão de reforma pelo credor fiduciário que insiste na revogação da indisponibilidade sob argumento de violação ao direito de propriedade – Cabimento – Medida determinada nos autos da falência – Ausência de promoção de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou extensão dos efeitos da falência – Imóvel que não pertence à massa falida, a qualquer sócio, ex-sócio ou ex-administrador – Limitação que se restringe, portanto, à indisponibilidade de eventuais direitos aquisitivos em relação ao devedor fiduciante, pessoa natural – Sentença reformada – Embargos de terceiro procedentes – Apelo provido. Dispositivo: Dão provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260637 SP XXXXX-24.2021.8.26.0637

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    Revocatória pleiteada por empresa falida e seus sócios. Inadmissibilidade. Polo passivo é a própria massa falida. Com a decretação da quebra, a empresa não mais apresenta a autonomia tal como pleiteado pelos sócios de forma isolada. Pretensão de validade e eficácia de dação em pagamento ocorrida no termo legal da falência não pode sobressair. Referência de que a dívida seria originária de fomento empresarial e que a classificação seria como extraconcursal também se apresenta insuficiente. A verba objeto da dação em pagamento é decorrente de cumprimento de sentença, cuja própria assembleia já destacara que tivera a finalidade de cumprir créditos trabalhistas. Alegação genérica e superficial dos apelantes, de que não haveria prejuízos a terceiros, não tem consistência. Ineficácia da dação em pagamento em relação à massa em condições de prevalecer. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido.

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