TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 SP XXXXX-48.2021.8.26.0506
*Ação indenizatória por danos morais – Cobrança extrajudicial de dívida prescrita – Inserção do nome da autora na plataforma "Serasa Limpa Nome" por dívida de contrato bancário contraído com terceiro, posteriormente cedida ao requerido – Aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206 , § 5º , I , do CC - Prescrição da dívida consumada - Inexistência de prova de causa suspensiva ou interruptiva do lapso prescricional - Inexigibilidade do débito - Impossibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial dos débitos prescritos - Observância do princípio da razoabilidade e da segurança jurídica - Precedentes do TJSP - Recurso negado. Danos morais – Ausência de prova de negativação da autora em cadastros restritivos – Plataforma denominada "Serasa Limpa Nome" que se trata de mera tentativa de negociação da dívida em atraso – Inexistência de prova da negativação ou da publicidade da cobrança, não acarretando situação que denegrisse o nome ou a imagem da autora – Mero dissabor ou aborrecimento – Danos extrapatrimoniais não configurados – Recurso provido. Recurso provido em parte.*