Inexistência de Prova das Negativações em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 MS XXXXX-17.2020.8.12.0001

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO 1. A negativação indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa, que prescinde de prova da sua ocorrência. 2. Tratando-se de dano moral é in re ipsa, o quantum indenizatório deve ser fixado em quantia que se mostra razoável e que atenda a natureza satisfatório-pedagógica da indenização. Indenização mantida em R$ 10.000,00, diante das particularidades dos autos e eis que de acordo com o posicionamento deste Colegiado.

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  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20208050082

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS PROCESSO Nº: XXXXX-21.2020.8.05.0082 RECORRENTE: TELMA DE SOUZA RANGEL RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A RELATORA: JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM FACE DE DÉBITO NÃO CONTRAÍDO PELA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÚNICA INSCRIÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA PARA INCLUIR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença prolatada no processo epigrafado, com o seguinte dispositivo que transcrevo, in verbis: Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487 , I , do CPC ), para 1) declarar inexistente (s) a (s) dívida (s) no valor de R$ 642,83, fundada (s) no (s) contrato (s) de nº XXXXX52715000000, cobrada (s) e indevidamente inscrita (s) no SERASA pela Acionada; e 2) condenar a Acionada em obrigação de fazer qual seja cancelar a (s) dívida (s) em comento, no prazo de 15 (quinze) dias, antecipando-se os efeitos da tutela (art. 52 , V , da Lei nº 9.099 /95), sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais) neste primeiro momento. Presente as condições de admissibilidade do recurso, dele conheço. VOTO Não obstante a análise do juízo sentenciante, data venia, a sentença hostilizada merece reforma apenas no ponto atinente ao pedido de condenação em danos morais. Com efeito, tendo a parte autora alegado desconhecer a existência do débito objeto da negativação, incumbia à empresa demandada a prova acerca da existência da relação jurídica, através da apresentação do instrumento contratual que contivesse a assinatura da parte autora ou faturas de consumo, o que não fizera no caso em comento, sofrendo, portanto, as consequências da inobservância da regra do ônus da prova, prevista no art. 373 do CPC . Assim, deve ser declarada a inexistência da dívida, com a exclusão da respectiva restrição creditícia, devendo-se observar que a parte autora se desimcumbiu de provar suas alegações no momento em que juntou a certidão do SPC confirmando a negativação por débito relativo à dívida inexistente, configurando a abusividade da conduta da requerida. Da atenta análise dos autos, verifica-se que a parte autora apresenta no evento nº 01 extrato contendo uma única inscrição. No que tange ao dano moral, forçoso é reconhecer que os fatos descritos na inicial inegavelmente trouxeram ao íntimo da parte Recorrida angústia, vergonha e preocupação, causando-lhe inequívoco prejuízo de natureza moral, passível, portanto, de ressarcimento. Assim, houve a restrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes por dívida inexistente para com a parte autor. Tal fato, de per si, tem o condão de gerar dano moral in re ipsa. Reconhecida a existência dos danos morais por parte da ré contra o autor, esses devem ser fixados com equilibrada reflexão, examinando a questão relativa à fixação do valor da respectiva indenização. Assim sendo, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar o pedido procedente, para condenar parte acionada ao pagamento à demandante, a título de danos morais, da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre a qual incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da data do evento danoso e correção monetária a partir dessa decisão. Mantenho os demais termos da sentença. Sem custas e honorários advocatícios. ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA Juíza Relatora

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11491378001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PROVA DIABÓLICA - DEVER DO RÉU DE PROVAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA CONTRATAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DEMONSTRADA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Se o autor nega a existência de relação jurídica entre as partes, tal alegação, por si só, atribui ao réu o ônus de comprovar a relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado e inscrito nos cadastros restritivos, nos exatos termos do art. 373 , II , do CPC , pois a prova da não contratação não pode ser imposta ao consumidor, por se tratar de prova diabólica. Não restando comprovada a efetiva contratação que levou à negativação do nome do consumidor, deve ser reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes e a ilicitude da negativação. A negativação indevida em órgãos de restrição de crédito ocasiona dano moral independente de comprovação do dano. A fixação dos danos morais deve se dar segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260268 SP XXXXX-25.2021.8.26.0268

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    Declaratória. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço. Inexistência de prova da negativação. Dano moral não verificado. Mero cadastro sem publicidade. Acesso restrito ao consumidor. Afastamento do dano moral. Recurso acolhido, em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO NÃO COMPROVADO - COBRANÇA INDEVIDA - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NEGATIVAÇÃO OU DO PROTESTO EM NOME DA PARTE AUTORA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Tendo o fato positivo da relação sido peremptoriamente negado pela parte autora, e não havendo qualquer prova em sentido contrário, sendo que não comprovado o débito cobrado, deve este ser declarado inexigível - A simples cobrança de valores não contratados, sem a efetiva prova da inserção dos dados da parte nos cadastros restritivos de crédito ou da realização de protesto, não enseja lesão de cunho extrapatrimonial. É incabível, neste caso, condenação à indenização por danos morais a título punitivo.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130702

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COBRANÇA INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS EM DUPLICIDADE - DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NEGATIVAÇÃO OU DO PROTESTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , os fornecedores de serviços são responsáveis, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços ofertados - Verificando-se que não existe prova de qualquer prejuízo efetivo, não há de se falar em dever de indenizar - A simples cobrança de valores de forma indevida, sem efetiva prova da inserção dos dados da parte nos cadastros restritivos de crédito ou da realização de protesto, não enseja lesão de cunho extrapatrimonial. É incabível, neste caso, condenação por danos morais a título punitivo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00384352001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DÉBITO CONTRAÍDO PELA PARTE AUTORA PERANTE O CEDENTE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DÉBITO CONTRAÍDO PELA PARTE AUTORA PERANTE O CEDENTE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DÉBITO CONTRAÍDO PELA PARTE AUTORA PERANTE O CEDENTE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DÉBITO CONTRAÍDO PELA PARTE AUTORA PERANTE O CEDENTE -- NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - Alegando o consumidor a inexistência de dívida, é do fornecedor demandado o ônus probatório de demonstrar a existência do débito motivador da negativação, sob pena de se atribuir ao autor o dever de produzir prova negativa - Para se desincumbir de seu onus probandi acerca da existência da dívida ensejadora do apontamento desabonador, deve o cessionário demandado comprovar, além da própria cessão creditória, a existência da relação jurídica entre seu alegado devedor e aquele que lhe cedeu o crédito, vale dizer, o negócio jurídico de que se originou o débito negativado - A jurisprudência já convencionou que a negativação indevida provoca dano moral puro (in re ipsa) - A fixação do quantum indenizatório observará as particularidades do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12242986001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA ANTECIPADA - RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - REQUISITOS PREENCHIDOS. - Nos termos do art. 300 do NCPC , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - A negativação do nome perante os Órgãos de Proteção ao Crédito, de modo geral, ocasiona dano irreparável ou de difícil reparação, pois sua publicidade e notoriedade impedem a movimentação de contas bancárias e implicam restrições comerciais, contrariando os dispositivos básicos do Código de Defesa do Consumidor - Nas ações em que a parte autora nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por ser impossível àquele produzir prova negativa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 SP XXXXX-48.2021.8.26.0506

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    *Ação indenizatória por danos morais – Cobrança extrajudicial de dívida prescrita – Inserção do nome da autora na plataforma "Serasa Limpa Nome" por dívida de contrato bancário contraído com terceiro, posteriormente cedida ao requerido – Aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206 , § 5º , I , do CC - Prescrição da dívida consumada - Inexistência de prova de causa suspensiva ou interruptiva do lapso prescricional - Inexigibilidade do débito - Impossibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial dos débitos prescritos - Observância do princípio da razoabilidade e da segurança jurídica - Precedentes do TJSP - Recurso negado. Danos morais – Ausência de prova de negativação da autora em cadastros restritivos – Plataforma denominada "Serasa Limpa Nome" que se trata de mera tentativa de negociação da dívida em atraso – Inexistência de prova da negativação ou da publicidade da cobrança, não acarretando situação que denegrisse o nome ou a imagem da autora – Mero dissabor ou aborrecimento – Danos extrapatrimoniais não configurados – Recurso provido. Recurso provido em parte.*

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260602 SP XXXXX-15.2019.8.26.0602

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    Recurso inominado. Sentença de parcial procedência para condenar a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Alegação de carência da ação por ausência de pretensão resistida; de perda do objeto em razão da exclusão da anotação restritiva; de que não restou demonstrada a negativação; de que não cometeu nenhum ato ilícito; e de que a indenização por danos morais é indevida e foi fixada em valor desproporcional. Direito do consumidor. Desnecessidade de prévia tentativa de solução extrajudicial, que ocorreu (fls. 06/09). Inafastabilidade da jurisdição. Perda de objeto em decorrência da exclusão da anotação reconhecida pela r. sentença recorrida. Alegação de inexistência de prova da negativação que se mostra contraditória frente à admissão de que procedeu à baixa da negativação. Documentos juntados por ambas as partes que comprovam a negativação (fls. 11 e 29). Débito cuja origem não restou demonstrada. Negativação indevida. Danos morais in re ipsa. Quantum proporcional à ofensa, considerando o tempo de sua divulgação e que ensejou a negativa de fornecimento de serviço de telefonia por empresa diversa, de modo que compensa os danos causados e não acarreta enriquecimento ilícito. Sentença mantida. Recurso desprovido."

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