TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20118120001 Campo Grande
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – ABANDONO DO PROCESSO – INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 485 , III C/C § 1º , DO CPC )– MALOTE DIGITAL – VALIDADE DA INTIMAÇÃO DIGITAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O art. 485 , III , do Código de Processo Civil prevê possibilidade de o juiz extinguir o processo, sem resolução do mérito, quando a parte autora deixar de impulsionar o feito por mais de trinta dias, o que deve ser precedido, entretanto, de intimação pessoal. E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC , assim como os arts. 5º , § 6º c/c 9º , § 1º , da Lei nº 11.419 /06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Como houve respeito ao procedimento estabelecido pela legislação processual, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo por abandono. Recurso conhecido e desprovido.