Insuficiência da Só Invocaçao Legislativa Aludida em Jurisprudência

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  • TRF-1 - RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL: AGREXT XXXXX20194013200

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    VOTO-EMENTA CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESPERA EM FILA DE BANCO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de indenização por dano moral, decorrente de espera em fila de banco, em torno de 2h 50 min. 2. Em suas razões, o recorrente argumenta que o tempo em fila de espera ultrapassou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade devendo ser indenizada. 3. A relação jurídica debatida nos autos tem disciplina no CDC , conforme dispõe a Súmula n. 297 do STJ. Significa dizer que o fornecedor responde civilmente pelos danos causados pela falha no serviço ou outra atividade desempenhada por seus prepostos, independentemente da prova de culpa ou dolo. 4. Esta Turma Recursal adota a orientação de que, apenas em situações excepcionais, quando há demora desproporcional e injustificável no atendimento, consideradas ainda as condições pessoais da parte (gestante, idoso ou pessoa enferma), pode ser imposta a obrigação de reparar por ofensa ao dever de prestação de serviços eficientes, inserta no art. 14 do CDC . Assim, o simples fato de o cliente ficar mais tempo do que determina a legislação local não configura dano moral. Isso porque não cabe ao legislador municipal definir aprioristicamente a existência ou não do dano moral, que deve ser avaliado segundo as características do caso concreto. 5. A inicial relata que, no dia 09/01/2020, a parte autora obteve senha de atendimento para efetuar operações bancárias em sua conta. Apesar da demora, o tempo de espera, de acordo com esta Turma, não se mostra excessivo a ponto de justificar a indenização, sobretudo porque não associado a outra circunstância relevante. 6. A despeito disso, não se restou convencido da existência de qualquer fato extraordinário que pudesse gerar reparação por danos morais. 7. Tais fatos não passaram de mero aborrecimento do cotidiano, incapaz de gerar qualquer reparação a nível de ofensa ao direito de personalidade da parte autora. Isso afasta a verossimilhança de suas alegações, mantendo-se com a parte autora o ônus da prova de demonstrar o evento lesivo, o que não aconteceu nos autos. A seu turno, a parte autora não trouxe aos autos elementos de prova nem avançou na instrução probatória com depoimento de testemunhas, não demonstrando realmente a ocorrência da lesão alegada. 8. Sobre a matéria, o STJ tem se manifestado no sentido de que a simples invocação de legislação local, que predetermine tempo máximo de espera em fila de instituição bancária, não é suficiente para ensejar o direito à reparação. “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO DE MEIA HORA FIXADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL - INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL AFASTADO PELA SENTENÇA E PELO COLEGIADO ESTADUAL APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO - PREVALÊNCIA DO JULGAMENTO DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- A invocação de legislação municipal ou estadual que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização, pois dirige a sanções administrativas, que podem ser provocadas pelo usuário. 2.- Afastado pela sentença e pelo Acórdão, as circunstâncias fáticas para configuração do dano moral, prevalece o julgamento da origem (Súmula 7 /STJ). 3.- Recurso Especial improvido. (STJ, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 07/05/2013, T3 - TERCEIRA TURMA)”. 9. Assim sendo, os argumentos aduzidos nas razões recursais não tiveram o condão de reformar as conclusões da sentença, devendo ser confirmada por seus próprios fundamentos. 10. Sentença mantida. 11. Honorários advocatícios pela parte autora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, condicionada a execução à prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade da justiça, extinguindo-se a obrigação no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC . 12. Recurso da parte autora conhecido e desprovido.

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  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20228080048

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    INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA... Senão, vejamos: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO DE MEIA HORA FIXADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL - INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL... INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- A invocação de legislação municipal ou estadual que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito

  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20228080014

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – FILA DE BANCO – INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA – CONSTRAGIMENTOS NÃO COMPROVADOS – RECURSO DO BANCO PROVIDO – RECURSO ADESIVO... DA INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL AFASTADO PELA SENTENÇA E PELO COLEGIADO ESTADUAL APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO - PREVALÊNCIA DO JULGAMENTO DA... sendo o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO DE MEIA HORA FIXADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL - INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178173480

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC), Rua Doutor Moacir Baracho, s/n, RECIFE - PE - CEP: 50010-930 - F:() APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-81.2017.8.17.3480 APELANTE: BANCO DO BRASIL APELADO: EVERALDO JOSE DA SILVA JUNIOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL QUE DEPENDE DE PROVA EFETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 1. O Apelante restringiu-se em relatar que a agência bancária descumpriu a Legislação Estadual, na medida em que a submeteu à espera de um atendimento por pouco mais de uma hora. 2. Para fazer jus à indenização por danos morais, ante o desrespeito ao tempo de espera pelo atendimento previsto como razoável na Lei Estadual, o requerente deve alegar e comprovar circunstância para justificar que esta ineficiência da instituição financeira a colocou numa situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Precedentes do STJ. 3. A cópia da senha de atendimento, não se presta, por si , a provar a efetiva existência de abalo psicológico ou ofensa à dignidade. 4. A jurisprudência pátria reconhece o dever do Consumidor de produzir prova mínima do direito alegado, a despeito de existir em seu favor a garantia da inversão do ônus da prova, sobretudo quando o dano moral não se revela presumido, como é no caso sob exame. Precedentes. 5. Apelação provida. Recurso Adesivo desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação nº XXXXX-81.2017.8.17.3480, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao Apelo e negar provimento ao Recurso Adesivo, nos termos do voto do Relator. Recife,data da assinatura digital. SÍLVIO NEVES BAPTISTA FILHO Desembargador Relator 01

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20218040001 Manaus

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ONUS DE COMPROVAR A EVENTUAL CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO OU A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO. ESPERA EM FILA DE AGENCIA BANCÁRIA POR MAIS DE TRÊS HORAS. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. SITUAÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, SUPEROU O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER O ABALO EXTRAPATRIMONIAL NA ESPÉCIE E FIXAR O VALOR DE R$ 3.000,00 COMO RESPECTIVA REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    Encontrado em: INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA... espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou associada a outros constrangimentos, e reconhecida faticamente como provocadora de sofrimento moral, enseja condenação por dano moral. 2.- A ... conduta, corrigido monetariamente desde a data do evento danoso (Súmula XXXXX/STJ), ante as forças econômicas do banco responsável e, inclusive, para desestímulo à recorribilidade, de menor monta, ante aludidas

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218040001 Manaus

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ONUS DE COMPROVAR A EVENTUAL CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO OU A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO. ESPERA EM FILA DE AGENCIA BANCÁRIA POR MAIS DE TRÊS HORAS. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. SITUAÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, SUPEROU O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER O ABALO EXTRAPATRIMONIAL NA ESPÉCIE E FIXAR O VALOR DE R$ 3.000,00 COMO RESPECTIVA REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    Encontrado em: INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA... espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou associada a outros constrangimentos, e reconhecida faticamente como provocadora de sofrimento moral, enseja condenação por dano moral. 2.- A ... conduta, corrigido monetariamente desde a data do evento danoso (Súmula 54 /STJ), ante as forças econômicas do banco responsável e, inclusive, para desestímulo à recorribilidade, de menor monta, ante aludidas

  • TRF-5 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224058312

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    Neste sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO DE MEIA HORA FIXADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL - INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO... LEGISLATIVA ALUDIDA - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL AFASTADO PELA SENTENÇA E PELO COLEGIADO ESTADUAL APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO - PREVALÊNCIA DO JULGAMENTO DA ORIGEM... Por arremate, registre-se o entendimento da TNU, a qual no PEDILEF XXXXX-6 examinou idêntica controvérsia, fixando a tese jurídica de que “a invocação de legislação municipal ou estadual

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20228260615 Tanabi

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    DA INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL AFASTADO PELA SENTENÇA E PELO COLEGIADO ESTADUAL APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO - PREVALÊNCIA DO JULGAMENTO DA... a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO DE MEIA HORA FIXADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL - INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO... INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ - RECURSO ESPECIAL IMPRÓVIDO .1.- A invocação de legislação municipal ou estadual que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A EVENTUAL CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO OU A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO. ESPERA EM FILA DE AGENCIA BANCÁRIA POR MAIS DE TRÊS HORAS. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. SITUAÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, SUPEROU O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER O ABALO EXTRAPATRIMONIAL NA ESPÉCIE E FIXAR O VALOR DE R$ 3.000,00 COMO RESPECTIVA REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    Encontrado em: INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA... espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou associada a outros constrangimentos, e reconhecida faticamente como provocadora de sofrimento moral, enseja condenação por dano moral. 2.- A ... conduta, corrigido monetariamente desde a data do evento danoso (Súmula 54 /STJ), ante as forças econômicas do banco responsável e, inclusive, para desestímulo à recorribilidade, de menor monta, ante aludidas

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20228260615 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    DA INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL AFASTADO PELA SENTENÇA E PELO COLEGIADO ESTADUAL APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO - PREVALÊNCIA DO JULGAMENTO DA... a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO DE MEIA HORA FIXADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL - INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO... INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ - RECURSO ESPECIAL IMPRÓVIDO .1.- A invocação de legislação municipal ou estadual que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito

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