Interpretação da Legislação Infraconstitucional Pertinente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228260361 SP XXXXX-66.2022.8.26.0361

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    AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FESTA DE FORMATURA. ALTERAÇÕES DAS DATAS DO EVENTO POR CONTA DA PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO QUE IMPÕE A RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA MP 948 (LEI FEDERAL Nº 14.046 /20). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Para ultrapassar o entendimento do julgador de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Agravo interno improvido.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF XXXXX-97.2005.3.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. REQUISITOS OBJETIVOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 /STF. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371 -RG (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por configurar situação de ofensa indireta à Constituição Federal . II - Conforme as Súmulas 279 e 454 /STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. III - E inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação da legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Prejuízos fiscais. Compensação. Natureza infraconstitucional da controvérsia. 1. Ultrapassar o entendimento do Tribunal de Origem importaria na análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, uma vez que a suscitada afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa ao texto constitucional. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ).

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ XXXXX-77.2020.8.19.0209

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    Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito do Consumidor. Cancelamento de passagem. Reembolso. 3. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente (Lei 14.034/2000) e do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20228260361 Mogi das Cruzes

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    AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FESTA DE FORMATURA. ALTERAÇÕES DAS DATAS DO EVENTO POR CONTA DA PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO QUE IMPÕE A RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA MP 948 (LEI FEDERAL Nº 14.046 /20). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Para ultrapassar o entendimento do julgador de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Agravo interno improvido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-31.2019.8.26.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ISS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ENQUADRAMENTO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 /STF. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INTERPOSIÇÃO DE APELO EXTREMO COM BASE NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 102 DA LEI MAIOR . NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme as Súmulas 279 e 454 /STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. II – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. III – A admissão do recurso extraordinário pela alínea d do inciso III do art. 102 da Constituição Federal pressupõe a ocorrência de conflito de competência legislativa entre os entes da Federação. Dessa forma, é incabível o apelo extremo, fundado no aludido dispositivo, cuja pretensão seja provocar o reexame da interpretação de norma infraconstitucional conferida pelo Juízo de origem. IV – Incabível o apelo extremo com base na alínea c do inciso III do art. 102 da Lei Maior , quando o Tribunal a quo não julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal . V – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil/2015 , observados os limites legais. VI – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PA

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    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATERIAL PROBATÓRIO E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 /STF. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária uma nova interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, assim como o reexame de material fático-probatório. Incidência, no caso, das Súmulas 279 e 280 /STF. 2. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512 /STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20205010063

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    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. O reconhecimento da responsabilidade solidária na execução, por fazer parte de grupo econômico, se dá com fundamento no 2º, § 2º, da CLT e na legislação infraconstitucional pertinente, pelo que inexiste esvaziamento ou manifestação - explícita ou implícita - sobre a inconstitucionalidade da norma prevista no art. 513 , § 5º , do CPC

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010063

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    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. O reconhecimento da responsabilidade solidária na execução, por fazer parte de grupo econômico, se dá com fundamento no 2º, § 2º, da CLT e na legislação infraconstitucional pertinente, pelo que inexiste esvaziamento ou manifestação - explícita ou implícita - sobre a inconstitucionalidade da norma prevista no art. 513 , § 5º , do CPC

  • TST - : Ag XXXXX20105010027

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO COGNITIVA APLICÁVEL AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA . Trata-se de hipótese em que o TRT negou provimento ao agravo de petição por entender que a matéria suscitada nos embargos à execução já está coberta pelo manto da coisa julgada, tendo em vista que se relaciona com a matéria discutida na fase de conhecimento. Em se tratando de recurso de revista interposto em fase de execução, cabe ao recorrente apontar violação direta e literal de norma da Constituição Federal (art. 896 , § 2º , da CLT ). Assim sendo, não se viabiliza o recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do TST, tampouco por violação a dispositivos infraconstitucionais. Também não procede a alegação de ofensa ao art. 5º , XXXV , da Constituição Federal quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, notadamente o art. 884 , § 1º , da CLT , segundo o qual a matéria de defesa veiculada em embargos à execução será restrita à alegação de cumprimento da decisão, à quitação da dívida exequenda ou sua prescrição. Conclui-se, portanto, que a revisão do julgado demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, o que encontra óbice no consubstanciado pela Súmula 266 do TST . Agravo não provido .

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