TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA E DE REVALIDAÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MULTA DE REVALIDAÇÃO ESTIPULADA EM PERCENTUAL ADEQUADO. MULTA ISOLADA FIXADA EM MONTANTE SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que as multas de revalidação e isolada possuem fundamento distinto, não há falar-se em bis in idem, sendo a cumulatividade, inclusive, expressamente prevista no art. 53, § 1º, da Lei Estadual nº 6.763/75. 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido de que as multas punitivas que não ultrapassem o patamar de 100% do valor do imposto devido não são consideradas confiscatórias. 3. Assim, a multa de revalidação estipulada equivalente a 50% do valor do tributo não caracteriza caráter confiscatório, o que não se vislumbra, contudo, no tocante à multa isolada, aplicada em montante que ultrapassa o débito principal, pelo que deve ser limitada ao percentual permitido pela Suprema Corte.