Juros Sobre Multa de Revalidação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA E DE REVALIDAÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MULTA DE REVALIDAÇÃO ESTIPULADA EM PERCENTUAL ADEQUADO. MULTA ISOLADA FIXADA EM MONTANTE SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que as multas de revalidação e isolada possuem fundamento distinto, não há falar-se em bis in idem, sendo a cumulatividade, inclusive, expressamente prevista no art. 53, § 1º, da Lei Estadual nº 6.763/75. 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido de que as multas punitivas que não ultrapassem o patamar de 100% do valor do imposto devido não são consideradas confiscatórias. 3. Assim, a multa de revalidação estipulada equivalente a 50% do valor do tributo não caracteriza caráter confiscatório, o que não se vislumbra, contudo, no tocante à multa isolada, aplicada em montante que ultrapassa o débito principal, pelo que deve ser limitada ao percentual permitido pela Suprema Corte.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60205168001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO - MULTA ISOLADA E DE REVALIDAÇÃO - LIMITE - VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. - A exceção de pré-executividade é incidente processual de defesa do executado e, ainda que não possua previsão legal, sua utilização encontra amparo na jurisprudência e na doutrina, desde que se limite às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça - Admite-se aplicação de multa de revalidação e multa isolada cumulativamente, por possuírem natureza distinta, desde que não superem o valor de 100% do crédito tributário nos caso de multas de natureza punitiva.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05646300003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA) - MULTA ISOLADA - MULTA REVALIDAÇÃO - CUMULAÇÃO - POSSIBILDIADE - AUSÊNCIA DE CONFISCO - MANTIDA. - O descumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação da multa de revalidação prevista no art. 55 da Lei 6.763/75, sendo sua natureza distinta da multa isolada, esta respaldada no art. 56 da mesma lei estadual, decorrendo da necessidade de ação fiscal para constituir e exigir o crédito, e não em decorrência do mero atraso, pelo que inconfundível com os juros de mora - Os percentuais de exigência das multas isolada e de revalidação não conduzem a cobrança de caráter confiscatório, pois correspondem a penalidades que devem ser estabelecidas em montante hábil a alcançar o seu objetivo repressivo e punitivo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MULTAS ISOLADA E DE REVALIDAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIMIE DE 100%. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO. DESPROPORCIONALIDADE. EFEITO INVIABILIZADOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. - A exceção de pré-executividade somente é admissível relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça - A exclusão do polo passivo dos sócios que constam como coobrigados na CDA pode ocorrer mediante comprovação de inexistência de excesso de poderes ou infração de lei, o que depende de dilação probatória não admitida em exceção de pré-executividade - A multa tributária tem por finalidade inibir o inadimplemento e serve como medida de apoio para desestimular o não cumprimento das obrigações tributárias - As multas punitivas assumem caráter confiscatório quando ultrapassam 100% do valor do débito. Precedentes do STF - Hipótese na qual o valor da multa isolada é excessivo, e assume caráter confiscatório, contribuindo para que, associada à multa de revalidação, o imposto a ser pago seja mais do que o 100% do valor do tributo devido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6660 PE XXXXX-42.2020.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FINANCEIRO. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI Nº 12.305, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ALTERADA PELA LEI Nº 12.337/2003, QUE DISPÕE SOBRE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL OU DA SECRETARIA DA FAZENDA. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, A POLÍTICA DE CRÉDITO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL, BEM COMO NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFRONTA À SEPARAÇÃO DOS PODERES E AO DIREITO DE PROPRIEDADE. CARACTERIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. INCREMENTO DE ENDIVIDAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1. O legislador pernambucano, ao determinar que os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário Estadual ou da Secretaria da Fazenda, serão efetuados em Conta Central de Depósitos Procedimentais, usurpa a competência da União para legislar sobre: (i) o Sistema Financeiro Nacional (art. 21 , VIII , CF ); (ii) a política de crédito e transferência de valores (art. 22 , VII e 192 , CF ); (iii) direito civil e processual (art. 22, I); e (iv) normas gerais de direito financeiro (art. 24 , I , CF )– atuação além dos limites de sua competência suplementar, ao prever hipóteses e finalidades não estabelecidas na norma geral editada pela União. 2. O tratamento legal revela desarmonia do sistema de pesos e contrapesos (art. 2º , CF ). Ingerência do Executivo nos numerários depositados por terceiros em razão de processos nos quais o ente federativo não faz parte. Comprometimento da autonomia financeira. 3. Configuração de expropriação de valores pertencentes aos jurisdicionados, em afronta ao direito de propriedade (art. 5º , XXII , CF ). Quantias não tributárias e transitórias, depositadas por terceiros em processos nos quais o Estado não figura como parte, usadas para custear despesas estatais sem o consentimento dos depositantes. Caracterização de empréstimo compulsório não previsto no artigo 148 da Constituição da Republica . 4. Criação, pela lei estadual impugnada, de um endividamento inconstitucional afastado das hipóteses de dívida pública albergadas pela Carta Magna – violação do artigo 167 , III . 5. O ato normativo declarado inconstitucional, não obstante viciado na sua origem, possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente. Modulação dos efeitos da decisão para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do presente julgamento. 6. Pedido da ação direta julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 12.305, de 18 de dezembro de 2002, do Estado de Pernambuco, alterada pela Lei nº 12.337, de 23 de janeiro de 2003, com efeitos ex nunc a contar da data da publicação da ata do julgamento.

    Encontrado em: descumprimento dos prazos estabelecidos no caput e no § 2o deste artigo, a instituição financeira deverá transferir a parcela do depósito acrescida da taxa referencial do Selic para títulos federais mais multa... diretas de pagamento de obrigações de pequeno valor efetuados até 31 de dezembro de 2009 e ainda não levantados, com o cancelamento dos respectivos requisitórios e a baixa das obrigações, assegurada a revalidação... Conta Central de Depósitos Procedimentais, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data do recebimento, pela instituição depositária, do respectivo alvará de levantamento, acrescido de juros

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11403787001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - SONEGAÇÃO FISCAL-AÇÃO CAUTELAR- LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PROVA ILÍCITA - NÃO VERIFICAÇÃO - OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 24 DO STF - MITIGAÇÃO- USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONSTATADA - MULTAS DE REVALIDAÇÃO E ISOLADA - INOCORRÊNCIA DE 'BIS IN IDEM'- CUMULAÇÃO POSSÍVEL - JUROS SOBRE MULTA DE REVALIDAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN CASU". - Recentemente, o STF passou a mitigar a aplicação do enunciado da súmula vinculante 24 , eis que entendeu pela necessidade de se relativizar, conforme a peculiaridade do caso concreto, a necessidade de esgotamento do processo administrativo-fiscal para dar início à persecução criminal - O ordenamento jurídico pátrio não veda a utilização das provas produzidas em medida cautelar criminal para subsidiar o procedimento fiscal, não merecendo subsistir o argumento de ilicitude das provas - No caso das mercadorias não sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária e que deram entrada no estabelecimento mineiro sem a documentação fiscal correspondente, a exigência fiscal restringe-se à multa isolada capitulada no art. 55, inciso II, e § 2º da Lei nº 6.763/75 - Não há de se falar em "bis in idem" da cobrança concomitante da multa de revalidação e da multa isolada, pois as penalidades têm fatos geradores diversos. Enquanto a multa isolada decorre do descumprimento de obrigação acessória estabelecida na legislação tributária, a multa de revalidação é devida pela falta de recolhimento tempestivo do tributo -Descumprida a obrigação tributária, mostra-se devida a aplicação dos juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis (Artigo 161 , do CTN e artigo 226, da Lei Estadual nº 6.763/75), diante da ausência de prova capaz de afastar a presunção de liquidez e certeza do crédito regularmente inscrito em Dívida Ativa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41855900001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONFIGURADO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ - ICMS - COBRANÇA REFERENTE A DESLOCAMENTO DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE - PROVA INÉQUÍVOCA - AUSÊNCIA - LANÇAMENTO - MANUTENÇÃO -MULTA MORATÓRIA - PERCENTUAL SUPERIOR A 20% - CARÁTER CONFISCATÓRIO - CONFIGURADO - ENTENDIMENTO DO STF. - Não há que falar em violação ao princípio da dialeticidade e, por conseguinte, em não conhecimento do recurso, se as razões recursais apresentadas são suficientes para combater os fundamentos da sentença - O artigo 155 , II da CR/88 dispõe que o ICMS incide quando há circulação de mercadoria. Para a exigência do ICMS, é necessária a presença do caráter negocial, ou seja, a transferência da propriedade e a existência da mercadoria - Não incide ICMS no deslocamento de mercadorias entre propriedades do mesmo titular diante da inocorrência do fato gerador. Incidência da súmula 166 do STJ - A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo o contribuinte apresentar prova inequívoca no intuito de desconstitui-la, nos termos do artigo 204 do CTN - Ausente a prova inequívoca de que os valores de ICMS cobrados pelo Estado de Minas Gerais são decorrentes de deslocamento de mercadoria entre um estabelecimento e outro do mesmo titular, impõe-se a manutenção do lançamento - Segundo o entendimento jurisprudencial do c. STF, o valor da multa moratória não pode ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do tributo, sob pena de caracterização da qualidade de confisco da sanção imposta, expressamente vetado pela CR/88. V.V. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. MULTA DE REVALIDAÇÃO. PREVISÃO EM LEI. LIMITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONFISCO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A multa de revalidação (também considerada moratória) pre vista no art. 56, II, da Lei n. 6.763/75, que constitui sanção, não só pela inadimplência do contribuinte quanto ao cumprimento da obrigação principal, mas pela necessidade da atuação fiscal para recebimento do crédito de ICMS, desde que não ultrapasse 100% do valor da dívida e esteja prevista em lei, consoante julgamento de repercussão geral do STF ( RE XXXXX ), não configura confisco. (Dr. Fábio Torres de Sousa - Juiz Convocado)

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX31288029001 Belo Horizonte

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. RECURSOS VOLUNTÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS/ST. RECOLHIMENTO A MENOR. BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTAS DE REVALIDAÇÃO. CONFISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. MULTA ISOLADA. REDUÇÃO. VALOR EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO EM LEI. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. I. Nas operações subsequentes envolvendo mercadorias que não possuem preço fixado por órgão público competente, a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária encontra previsão no art. 19 do Anexo XV do RICMS/2002 em critérios sucessivos, tratando-se o primeiro do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação. II. Na hipótese de operação interestadual em que o valor da operação praticado pelo remetente seja superior a 80% (oitenta por cento) do PMPF estabelecido para a mercadoria (75% - setenta e cinco por cento - até 28/02/2011), o imposto devido a título de substituição tributária deverá, no entanto, ser calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, b, 3 do anexo XV do RICMS. III. Não observada pelo contribuinte a base de cálculo estabelecida em regulamento, e apurado o recolhimento a menor do tributo, deve ele ser responsabilizado pelas diferenças havidas, com a aplicação das penalidades previstas. IV. É legítima a aplicação da multa de revalidação, segundo o montante definido pelo Fisco estadual, nos termos do artigo 56, II, c/c § 2º, I, da Lei estadual n. 6.763/75. V. A multa de revalidação que não ultrapassa 100% (cem por cento) do valor do tributo devido não tem caráter confiscatório, ex vi, STF, ARE XXXXX . VI. É ilegal a Multa Isolada que extrapola o valor previsto na Lei que a institui, in casu, Lei estadual n. 6.763, de 1975, sendo cabível a sua redução, em observância ao princípio da legalidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60015201001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SONEGAÇÃO FISCAL - APURAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR PENAL MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EMBASADO EM PROVA ILÍCITA - NÃO VERIFICADO - OFENSA À SUMULA VINCULANTE 24 DO STF - MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO PRETÓRIO EXCELSO - CASO CONCRETO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MP - NÃO CONSTATADA - MULTAS DE REVALIDAÇÃO E ISOLADA - CUMULAÇÃO POSSÍVEL - JUROS SOBRE MULTA DE REVALIDAÇÃO - LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive por meio da edição da Súmula Vinculante 24 , o encerramento do processo administrativo-fiscal e a constituição definitiva do crédito tributário devem ser pretéritos à persecução penal para apuração de crimes contra a ordem tributária - O Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra contida na Súmula Vinculante 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível que se dê início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal - Demonstrada a dificuldade da Fazenda Pública de proceder à fiscalização, devido à localização da matriz da empresa ser fora do território estadual, e do fato de as inúmeras autuações perpetradas pelo fisco não terem sido suficientes a coibir a prática de sonegação fiscal, havendo vários processos tributários administrativos abertos em desfavor do Grupo empresarial, com créditos inscritos em dívida ativa - Não há ilicitude na prova produzida em sede procedimento cautelar investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público, quando a prova foi deferida judicialmente, e era necessária para que o fisco estadual pudesse ter conhecimento da dimensão do ilícito tributário imputado ao contribuinte - Inexiste ilegal idade na aplicação cumulativa de multa de revalidação e multa isolada, por se tratar de penalidades com naturezas diversas - É possível a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de revalidação, nos moldes do art. 226 da Lei Estadual nº 6.763/75 - Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130604 Santo Antônio do Monte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SONEGAÇÃO FISCAL - APURAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR PENAL MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EMBASADO EM PROVA ILÍCITA - NÃO VERIFICADO - OFENSA À SUMULA VINCULANTE 24 DO STF - MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO PRETÓRIO EXCELSO - CASO CONCRETO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MP - NÃO CONSTATADA - MULTAS DE REVALIDAÇÃO E ISOLADA - CUMULAÇÃO POSSÍVEL - JUROS SOBRE MULTA DE REVALIDAÇÃO - LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive por meio da edição da Súmula Vinculante 24 , o encerramento do processo administrativo-fiscal e a constituição definitiva do crédito tributário devem ser pretéritos à persecução penal para apuração de crimes contra a ordem tributária - O Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra contida na Súmula Vinculante 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível que se dê início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal - Demonstrada a dificuldade da Fazenda Pública de proceder à fiscalização, devido à localização da matriz da empresa ser fora do território estadual, e do fato de as inúmeras autuações perpetradas pelo fisco não terem sido suficientes a coibir a prática de sonegação fiscal, havendo vários processos tributários administrativos abertos em desfavor do Grupo empresarial, com créditos inscritos em dívida ativa - Não há ilicitude na prova produzida em sede procedimento cautelar investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público, quando a prova foi deferida judicialmente, e era necessária para que o fisco estadual pudesse ter conhecimento da dimensão do ilícito tributário imputado ao contribuinte - Inexiste ilegal idade na aplicação cumulativa de multa de revalidação e multa isolada, por se tratar de penalidades com naturezas diversas - É possível a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de revalidação, nos moldes do art. 226 da Lei Estadual nº 6.763/75 - Recurso desprovido.

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