Laudo Pericial Idôneo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21352008001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INSURGÊNCIA LAUDO PERICIAL IDÔNEO - AUSÊNCIA DE MÁCULA - VÍCIO NÃO CONSTATADO - NOVA PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE. - A simples discordância da parte em relação ao resultado do laudo pericial não configura cerceamento de defesa - A rejeição do pedido de realização de nova perícia é medida que se impõe, porquanto o laudo pericial foi elaborado por perito imparcial e qualificado, sem qualquer mácula - A simples discordância da parte em relação ao resultado do laudo pericial homologado pelo juiz, não configura cerceamento de defesa.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-32.2022.8.26.0000

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    Ação de apuração de haveres. Decisão pela homologação de laudo pericial. Agravo de instrumento da ré. Embora o tema discutido não esteja inserido no rol do art. 1.015 do CPC , o não conhecimento do agravo resultaria em relevar-se a questão somente ora o momento do julgamento de apelação ( § 1º do art. 1.009 do CPC ), podendo vir a suceder, então, a anulação da sentença. Cabível, assim, interpretação ampliativa do dispositivo. Taxatividade mitigada (STJ, REsp's repetitivos 1.704.520 e 1.696.396, NANCY ANDRIGHI). Prevalência dos princípios da efetividade e da economia processuais. Laudo pericial devidamente fundamentado, submetido ao crivo das partes e objeto de esclarecimentos periciais. De todo o modo, o "juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." ( CPC , art. 479 ). "Perito peritorum", o juiz, no processo civil, recebe nos autos o parecer do perito, que é meramente opinativo, sopesando-o, e, no exercício da sagrada missão de julgar, decide à vista da "força dos argumentos em que repousa" (HUMBERTO THEODORO JR .). Manutenção da decisão recorrida. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-45.2022.4.03.6310: RI XXXXX20224036310

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. IRREGULARIDADE DO FORMULÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM TODO PERÍODO DE LABOR. APLICAÇÃO DOS TEMAS 208 DA TNU. UTILIZAÇÃO COMO PROVA EMPRESTADA DO LAUDO PERICIAL REALIZADO NA JUSTIÇA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO CONSIDERADOS CANCERÍGENOS. GRUPO 1 DA LINACH. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pedido, para reconhecimento de períodos especiais e concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 2. No primeiro período, a parte autora esteve exposta a ruído acima do limite de tolerância, porém, o formulário PPP encontrava-se irregular, diante da ausência de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais em todo período de labor. Aplicação dos Temas 208 da TNU. 3. No segundo período, embora o formulário não demonstre a exposição a agentes nocivos acima do limite de tolerância, foi anexado Laudo Pericial produzido na Justiça Trabalhista, o qual pode ser utilizado como prova emprestada, a teor da Instrução Normativa nº 77/2015 do Ministério da Previdência Social /INSS (“Art. 261. Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, e ainda de forma complementar, desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art. 262, os seguintes documentos: I -laudos técnico-periciais realizados na mesma empresa, emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante, desde que relativas ao mesmo setor, atividades, condições e local de trabalho”), demonstrando a exposição a agentes químicos (como benzeno), considerado cancerígeno (Grupo 1 da LINACH). 4. Reconhecido parte do período como especial e reafirmada a DER, a parte autora possui tempo insuficiente para a concessão do benefício pleiteado. 5. Dar parcial provimento ao recurso da parte autora.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20928451001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - DANO, NEXO CAUSAL E CULPA PELO ACIDENTE - COMPROVAÇÃO - BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONFECÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FÉ PÚBLICA - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO POR CONDUTOR ENVOLVIDO - AUSÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NÃO AFASTADA. Nas ações de reparação civil por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva, devendo ser comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa pelo sinistro. Em regra, o Boletim de Ocorrência Policial não gera presunção iuris tantum de veracidade dos fatos nele narrados, haja vista tratar-se de declaração unilateral do interessado. O Boletim de Acidente de Trânsito confeccionado pela Polícia Rodoviária Federal, que esteve no local do acidente logo após a ocorrência objeto do registro, tem presunção relativa de veracidade acerca dos fatos narrados. Inexistindo pedido de retificação do Boletim de Acidente de Trânsito por condutor envolvido e outras provas que afastem a sua culpa pelo sinistro registrada pela autoridade policial, deve ser reconhecido o dever de indenizar.

    Encontrado em: Aduz que o Boletim de Ocorrência produzido pela Polícia Rodoviária Federal não é documento idôneo porquanto confeccionado sem a oitiva do réu e que os demais documentos juntados com a inicial foram todos

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208240009

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESLIGAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FOLHAS DE FUMO. PERDA DE QUALIDADE NA PRODUÇÃO. PREJUÍZO AO PRODUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. PERÍCIA JUDICIAL. DANO MATERIAL RECONHECIDO PELO PERITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESLIGAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FOLHAS DE FUMO. PERDA DE QUALIDADE NA PRODUÇÃO. PREJUÍZO AO PRODUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. PERÍCIA JUDICIAL. DANO MATERIAL RECONHECIDO PELO PERITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESLIGAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FOLHAS DE FUMO. PERDA DE QUALIDADE NA PRODUÇÃO. PREJUÍZO AO PRODUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. PERÍCIA JUDICIAL. DANO MATERIAL RECONHECIDO PELO PERITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESLIGAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FOLHAS DE FUMO. PERDA DE QUALIDADE NA PRODUÇÃO. PREJUÍZO AO PRODUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. PERÍCIA JUDICIAL. DANO MATERIAL RECONHECIDO PELO PERITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-32.2020.8.24.0009, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. Tue Jun 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 São José dos Pinhais XXXXX-76.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELOS POSSUIDORES DO IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA ANTE A DISCREPÂNCIA DO VALOR ALCANÇADO NO LAUDO PERICIAL E DOS IMÓVEIS VIZINHOS - PRETENSÃO RECURSAL PARA ELABORAÇÃO DE OUTRA PERÍCIA - NÃO ACOLHIMENTO - DESNECESSIDADE DA ELABORAÇÃO DE NOVA PERÍCIA PARA AFERIR O VALOR DEVIDO PELO MUNICÍPIO - IMÓVEL EXPROPRIADO SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, O QUE, CERTAMENTE, INFLUENCIA NO VALOR DE AVALIAÇÃO - LAUDO PERICIAL ELABORADO POR EXPERT NOMEADO PELO JUÍZO DE ACORDO COM AS REGRAS PREVISTAS DA NORMA BRASILEIRA DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CREDIBILIDADE DO LAUDO ADOTADO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-76.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 27.06.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260604 SP XXXXX-42.2019.8.26.0604

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    APELAÇÃO CÍVEL – Ação acidentária – Ação julgada improcedente – Apelo do autor – Cerceamento de Defesa – Alegação de que o laudo pericial acolhido pela sentença é contrário às demais provas dos autos – Laudo pericial bem elaborado, por profissional competente e suficiente para o deslinde da causa – Desnecessidade de complementação ou refazimento da prova pericial – Prova testemunhal que em nada alteraria a conclusão do julgado – Princípios da livre admissibilidade das provas e livre convicção do juiz – Art. 370 do CPC – Preliminar não acolhida – Conversão do julgamento em diligência desnecessário – Laudo pericial trabalhista – Prova emprestada, produzida sem a participação da ré que não teve oportunidade de exercer o direito aos princípios do contraditório e ampla defesa – Prova técnica que afastou a incapacidade laborativa da autor ou a redução da capacidade, bem como o nexo de causalidade – Ausência de argumentos capazes de infirmar a conclusão do laudo oficial – Benefício indevido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010471

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    LAUDO PERICIAL. PERITO OFICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO. DIVERGÊNCIA. Tendo a prova pericial sido realizada por perito habilitado, ultimando-se com apresentação de laudo que indica critérios técnicos seguros e cuja conclusão esteja calcada em elementos idôneos, impõe-se a sua prevalência sobre o parecer do assistente, mormente em razão da sua maior equidistância e independência em relação às partes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. FORO ÍNTIMO. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS E DOS ATOS PROCESSUAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. PERÍCIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO. APRESENTAÇÃO DE PARECER PELO ASSISTENTE TÉCNICO. NÃO INTIMAÇÃO DO PERITO. DEVER DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS. ART. 477 , § 2º , II , DO CPC/2015 . NULIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Versam os autos sobreação de constituição de servidão administrativa, diante da necessária construção de linha de transmissão de energia elétrica, com a imissão na posse e consequente pagamento de indenização aos proprietários do imóvel rural. 3. Foi designada perícia técnica da área objeto de discussão. O laudo pericial foi impugnado totalmente pela parte recorrente, com a juntada de parecer de assistente técnico. A impugnação foi rejeitada, sem a intimação do perito para prestar esclarecimentos sobre as divergências havidas. Também foi indeferido o pedido de nova perícia e homologado o laudo pericial. 4. O recorrente apresentou exceção de suspeição em relação ao Juiz de Direito Carlos Henrique Jardim da Silva, sob o argumento de que o magistrado estaria conduzindo o feito com parcialidade, pois amigo íntimo do causídico da parte adversa. O magistrado averbou sua suspeição, não pelo motivo apresentado pela parte, mas por foro íntimo, pois entendeu ultrajante referida alegação. 5. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, tendo a Corte regional, por maioria de votos, negado provimento ao apelo do ora recorrente. Sustenta em seu apelo especial a nulidade do feito, porque houve o aproveitamento de atos processuais do magistrado que de declarou suspeito, bem como porque cerceado seu direito de defesa, ao ser indeferida sua impugnação ao laudo pericial, sem que o perito do juízo fosse intimado para apresentar esclarecimentos, ou mesmo fosse designada nova perícia. 6. Do quadro fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido, não se mostra possível infirmar a conclusão alcançada, no que pertine à não ocorrência de nulidade do processo pelo aproveitamento dos atos praticados pelo magistrado que se averbou suspeito. Acolher a tese recursal, segundo a qual o fato ensejador da suspeição era contemporâneo aos atos praticados no processo, pressupõe reexaminar fatos e provas, o que não se mostra possível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 7. Tendo sido apresentada tempestivamente impugnação total do laudo pericial produzido em juízo, seguida de parecer de assistente técnico da parte, nos termos do art. 477 , § 2º , II , do CPC/2015 era dever do perito prestar os devidos esclarecimentos. Olvidar à parte tal direito, constitui cerceamento de defesa e enseja nulidade do processo deste então. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240054

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PLEITO AFASTADO. LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO MAGISTRADO. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. LAUDO PERICIAL IDÔNEO E ESCLARECEDOR. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. REQUISITOS PREVISTOS EM LEI NÃO CUMPRIDOS (LEI N. 8.213 /91). BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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