TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190205
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. INFILTRAÇÃO. PROVA PERICIAL QUE AFASTA O NEXO CAUSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. Alegação de que os réus, seus vizinhos confrontantes, realizaram obras em seu imóvel, direcionando a calha para o muro divisório, causando infiltração e rachaduras, com ameaça de queda. O Expert do Juízo apurou que as obras realizadas pelos réus em sua casa não causam danos ao muro divisório das residências das partes, sendo que o próprio telhado da autora perpassa a divisão do imóvel, invadindo, em parte, área do imóvel dos réus. Laudo pericial idôneo, realizado por profissional capacitado e isento, inexistindo prova robusta para desconstituir sua conclusão. Demandante que não demonstrou os fatos constitutivos do seu direito, na forma que exige o artigo 373 , inciso I , do CPC . Considerando a sucumbência da requerente, majoram-se os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do disposto no § 11 , do art. 85 , do CPC , observada a gratuidade concedida à autora. Recurso conhecido e não provido.