Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20088110041 MT

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    APELAÇÃO — AÇÃO MONITÓRIA — prova escrita MATERIALIZADA EM cédula de crédito industrial EM FAVOR DO BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. – BEMAT — VENCIMENTO DA CÉDULA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.406 , DE 10 DE JANEIRO DE 2002, CÓDIGO CIVIL — INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206 , § 5 , I , DA LEI 10.406 , DE 10 DE JANEIRO DE 2002 — AÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ OPERADA A PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — MAJORAÇÃO — POSSIBILIDADE — ARTIGO 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Cédula de Crédito Industrial que a última parcela venceu em 15 de janeiro de 2003, na vigência da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, afasta a regra de transição prevista no artigo 2.028 . Prescrição operada. Na hipótese de não provimento do recurso , possível a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, a teor do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Recurso não provido.

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  • TJ-MT - XXXXX20088110041 MT

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    APELAÇÃO — AÇÃO MONITÓRIA — prova escrita MATERIALIZADA EM cédula de crédito industrial EM FAVOR DO BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. – BEMAT — VENCIMENTO DA CÉDULA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.406 , DE 10 DE JANEIRO DE 2002, CÓDIGO CIVIL — INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206 , § 5 , I , DA LEI 10.406 , DE 10 DE JANEIRO DE 2002 — AÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ OPERADA A PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — MAJORAÇÃO — POSSIBILIDADE — ARTIGO 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Cédula de Crédito Industrial que a última parcela venceu em 15 de janeiro de 2003, na vigência da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, afasta a regra de transição prevista no artigo 2.028 . Prescrição operada. Na hipótese de não provimento do recurso , possível a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, a teor do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Recurso não provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198110003

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    APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELA VÍTIMA EM CICLOVIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL EM RELAÇÃO AO EVENTO DANOSO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “A simples existência de comportamento antijurídico da vítima em determinado evento não basta para a configuração da concorrência de culpas; é imprescindível que essa conduta tenha funcionado como nexo de causalidade em relação a alguma fração do episódio lesivo” (MATIELLO, Fabrício Zamprogna. Código civil comentado: Lei n. 10.406 , de 10.01.2002. 8. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 491). O acidente de trânsito sem vítima, como no caso dos autos, não causa, por si só, dano moral, dependendo da comprovação de circunstâncias específicas que demonstrem o prejuízo extrapatrimonial, o que não ocorreu.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090513

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    RESOLUÇÃO N.3954/2011 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O BANCO. A Resolução n. 3.954/2011, do Banco Central do Brasil, consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes bancários no país. Tal Resolução disciplinou em seu art. 3º que "Somente podem ser contratados, na qualidade de correspondente, as sociedades, os empresários, as associações definidos na Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil ), os prestadores de serviços notariais e de registro de que trata a Lei nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, e as empresas públicas" - do que se conclui que a constituição de pessoa jurídica é pressuposto para a contratação de correspondente bancário. Nesse contexto, na aplicação da norma em referência se encontra ínsito o contratado, com administração própria No caso, ainda que a reclamante tenha formalmente estabelecido o contrato de correspondente bancário, o conjunto probatório evidencia a prestação de serviços de forma subordinada. A prova oral é uníssona que o representante do contratante era o responsável pela coordenação e orientação do trabalho desenvolvido pelos correspondentes.Com efeito, o grau de subordinação da reclamante às ordens/ diretrizes da reclamada interferiu em sua autonomia o que impõe o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Recurso Ordinário da parte reclamada ao qual se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090513

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    RESOLUÇÃO N.3954/2011 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O BANCO. A Resolução n. 3.954/2011, do Banco Central do Brasil, consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes bancários no país. Tal Resolução disciplinou em seu art. 3º que "Somente podem ser contratados, na qualidade de correspondente, as sociedades, os empresários, as associações definidos na Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil ), os prestadores de serviços notariais e de registro de que trata a Lei nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, e as empresas públicas" - do que se conclui que a constituição de pessoa jurídica é pressuposto para a contratação de correspondente bancário. Nesse contexto, na aplicação da norma em referência se encontra ínsito o contratado, com administração própria No caso, ainda que a reclamante tenha formalmente estabelecido o contrato de correspondente bancário, o conjunto probatório evidencia a prestação de serviços de forma subordinada. A prova oral é uníssona que o representante do contratante era o responsável pela coordenação e orientação do trabalho desenvolvido pelos correspondentes.Com efeito, o grau de subordinação da reclamante às ordens/ diretrizes da reclamada interferiu em sua autonomia o que impõe o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Recurso Ordinário da parte reclamada ao qual se nega provimento.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento XXXXX20208180000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE AUTOMÓVEL. CONTRATO NÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. AUSENTE REQUISITO DA TURBAÇÃO E ESBULHO. TRNSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL POR TRADIÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA PARA SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O agravante pretende o deferimento da tutela recursal para suspender a imediata reintegração na posse do automóvel objeto da lide, sob o argumento de que não houve pagamento das custas, não há regularidade de representação e não houve constituição em mora do devedor. 2. Quanto às custas, percebe-se que a magistrada a quo intimou a parte autora para informar interesse no parcelamento, não havendo nada a ser resolvido nesta instância recursal, neste momento processual. 3. No mais, conforme decidido alhures, o registro no cartório de títulos e documentos (art. 129 , item 5º , da LRP )é fundamental para gerar eficácia da reserva de domínio perante terceiros no que concerne aos bens móveis em geral, pois, em se tratando-se de veículos, assim como se observa na propriedade fiduciária e no arrendamento mercantil, caberá anotação do gravame no certificado de registro do veículo (CRV), sob pena de inoponibilidade do contrato perante terceiros que adquiriram o bem sem que tenha sido preenchido o requisito da publicidade do contrato (Súmula n. 92 do STJ). Ou seja, “a ausência do registro não opera negativamente no plano de validade, mas é fator de ineficácia relativa da relação obrigacional perante terceiro de boa-fé."( Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência : Lei 10.406 , de 10.01.2002: contém o Código Civil de 1916 / coordenador Cezar Peluso - 5 ed. rev. e atual - Barueri, SP: Manole, 2011, pág. 578). 4. Dentro desse contexto, não se constata do processo eletrônico de origem a comprovação da mora ou o registro do contrato no cartório, devendo o processo ser instruído, antes de qualquer medida de apreensão urgente do veículo. Isso porque, tendo a transferência da posse ocorrida mediante negócio jurídico de compra e venda encontra-se ausente o requisito da turbação ou do esbulho (art. 561 , II , do CPC/2015 ), não sendo possível, portanto, aferir a probabilidade do direito arguida na petição inicial (art. 300 do CPC/2015 ), motivo por que viável a suspensão da tutela possessória almejada. 5. A reintegração na posse de bem objeto de contrato de compra e venda, nos casos de descumprimento por uma das partes, condiciona-se à prévia rescisão do instrumento contratual, porquanto a posse do comprador - ainda que esteja inadimplente, é justa - por não ser violenta, clandestina ou precária (art. 1200 do CC ). Portanto, até que o contrato não seja resolvido, é desautorizada a reintegração de posse liminar, porquanto ausentes os seus requisitos de posse prévia, esbulho e perda da posse. A tradição, em decorrência do contrato firmado entre as partes não pode ser considerada esbulho. 6. Assim, as especificidades do caso autorizam, em sede de cognição sumária, a suspensão da reintegração de posse do veículo automotor, carecendo de dilação probatória para comprovação da constituição em mora, o que está sendo efetivamente realizado no processo de origem com a formalização do contraditório. 7. Agravo de Instrumento provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00161044002 Betim

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ART. 25 DO ADCT - LEI 4.595 /64 - RECURSO - RAZÕES GENÉRICAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - TARIFA DE CADASTRO - VÍCIO EXTRA PETITA - TAC. 1. A jurisprudência é fonte do Direito e, como tal, deve ser aplicada pelos Juízes e Tribunais, o que foi fortalecido pelo CPC/15 . 2. O artigo 25 do ADCT não revogou a Lei nº 4.595 /64, estando ela vigente até mesmo na parte que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional e descreve os órgãos e entidades que lhe integram. 3. A análise da Turma Julgadora deve se limitar às questões efetivamente debatidas nas razões recursais. 4. Conforme artigo 1.010 do CPC/15 , a apelação, interposta por petição dirigida ao juiz de primeiro grau, deve conter os nomes e a qualificação das partes; a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; e o pedido de nova decisão. 5. Pelo pressuposto da dialeticidade, as razões recursais devem efetivamente demonstrar o equívoco da decisão agravada hábil a ensejar a sua reforma. 6. A sentença extra petita é tradicionalmente considerada como a sentença que concede algo diferente do que foi pedido pelo autor. 7. Na vigência da Resolução CMN 2.303/96 (até 30 de abril de 2008) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. (Vv) APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ARTIGO 25 DO ADCT - Lei 4.595 /64 - REVOGAÇÃO - ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE REVISÃO/RATIFICAÇÃO - DECLARAÇÃO DA NULIDADE - CCB ARTIGOS 168 Lei 7.492 /86 - DEVER DE OFÍCIO. A Lei 6.099 /74 discrimina o tratamento tributário para contratos de arrendamento mercantil e também veicula norma de natureza civil com previsão de cláusulas contratuais obrigatórias e cominação para o descumprimento do que nela é estipulado, pelo que a antecipação do VRG descaracteriza o contrato em questão. Todos os negócios jurídicos estão sujeitos ao regime geral de invalidade regulado no Título I, Capítulo V da Lei 10.406 de 10/01/02. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz quando conhecer do negócio jurídico ou seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes ( § único do artigo 168 do CCB ).

  • TRT-4 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20065040721

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DIRIGENTE DE ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA. A Lei n. 9.615 /98, estabelece no seu artigo 27 , parágrafo 11, que "Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil ." . Tendo sido o dirigente nominado como depositário, após penhora da renda dos jogos do clube por oficial de justiça com mandado positivo, e não tendo ele depositado os valores devidos em juízo, deve ser responsabilizado patrimonialmente em razão da evidente gestão temerária.

  • TRT-2 - XXXXX20135020382 SP

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    EMPRESA SUBMETIDA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. O parágrafo único do art. 82-A incluído na lei que "regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária" dispõe expressamente que a competência para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa submetida à recuperação judicial ou à falência "somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil ) e dos arts. 133 , 134 , 135 , 136 e 137 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), não aplicada a suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ).

  • TRT-2 - XXXXX20205020511 SP

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    EMPRESA SUBMETIDA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. O parágrafo único do art. 82-A incluído na lei que "regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária" dispõe expressamente que a competência para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa submetida à recuperação judicial ou à falência "somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil ) e dos arts. 133 , 134 , 135 , 136 e 137 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), não aplicada a suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ). Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento.

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