Luis Felipe Salomão, Dje 25.5.2015 e Edcl no agrg nos Eresp em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260452 SP XXXXX-14.2015.8.26.0452

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    APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – Fase de liquidação de sentença – Necessidade de observância do disposto no art. 509 , inc. II , do CPC de 2015 – Caso concreto em que efetivamente não houve qualquer prejuízo às partes. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONARIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO PRELIMINAR – Falta de recolhimento de custas – Descabimento. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – COMPETÊNCIA – Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo – Prefacial afastada. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – PRESCRIÇÃO – É quinquenal o prazo prescricional para o ingresso com pedido de cumprimento de sentença pelo poupador, a contar do trânsito em julgado da ação coletiva - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo – Prefacial de mérito rejeitada. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – LEGITIMIDADE – Necessidade de filiação ao IDEC – Descabimento – Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo – Prefacial rejeitada. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – LEGITIMIDADE PASSIVA – Ocorrência – Coisa julgada – Matéria foi objeto da Ação Civil Pública, oportunidade em que foi devidamente apreciada. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – Data da citação para a ação coletiva – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo – Percentual – Conforme restou definido na ação civil pública o percentual dos juros de mora deve ser de 0,5% ao mês até a entrada do NCC e, após 1% ao mês. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – Decisão que determinou a utilização dos índices da Tabela Prática do TJ/SP – Índice que se revela adequado para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial – Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA – Adequação – Admissibilidade da incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, como correção monetária plena do débito judicial – Base de cálculo em que se considera o saldo existente ao tempo do plano econômico em questão na lide, e não os valores de depósitos da época de cada plano subsequente – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de repetitivo. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Descabimento – Cabimento de honorários apenas em caso de escoamento do prazo para pagamento a que alude o art. 475-J , do CPC/1973 – Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo – Art. 523 , § 1º , do CPC/2015 , aliás, que já está claro e expresso nesse sentido – Caso concreto em que o executado realizou o depósito no prazo legal – Impossibilidade de arbitramento da verba honorária. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MÁ-FÉ – Inocorrência. Recurso provido em parte.

    Encontrado em: Luis Felipe Salomão, j. 19/10/2011)... Luis Felipe Salomão, j. 01/08/2011)... Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no REsp XXXXX/DF , 4a Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 11/12/2014)

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-33.2022.8.26.0000

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    Citação – Via postal – Citação do agravante, realizada por correio, que deve ser reputada como válida – Constam do respectivo AR a identificação do recebedor e o número de seu documento de identidade – Presunção de que o porteiro do condomínio, responsável pela recepção da correspondência, tem controle sobre os condôminos ali residentes, tanto assim que não se recusou a subscrever o recibo – Art. 248, § 4º, do atual CPC – Precedentes do TJSP – Caso em que, após a penhora, foi expedida carta precatória para o mesmo endereço em que efetivada a citação, tendo o funcionário da portaria informado que o agravante estava viajando, de modo a confirmar o seu domicílio - Cumpridas as formalidades legais, há de ser considerada válida a citação por correio efetivada. Execução – Bloqueio de ativos financeiros – Bloqueados R$ 69.683,51 das contas correntes de titularidade do agravante – Pretendido pelo agravante o desbloqueio do valor equivalente a 40 salários mínimos em seu favor - Cabimento – Art. 833, X, do atual CPC – Impenhorabilidade prevista em lei que alcança não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até 40 salários mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel-moeda, bem como em fundos de investimento - Valor bloqueado que é superior ao limite de 40 salários mínimos, R$ 48.480,00 – Bloqueio que deve ser mantido quanto ao valor que exceder R$ 48.480,00 - Determinada a liberação da importância bloqueada correspondente a quarenta salários mínimos, R$ 48.480,00, em favor do agravante – Agravo provido em parte.

    Encontrado em: Luis Felipe Salomão, 4a Turma, julgado em 18.11.2014, DJe 19.12.2014). 2... LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 27.10.2015, DJe de 5.11.2015). Igual entendimento foi perfilhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: "Ação de execução de título extrajudicial... Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19.12.2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento"(AgInt nos EDcl no REsp nº 1.453.468-RS, registro nº 2014/XXXXX-8, 4a Turma, v.u., Rel

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-78.2022.8.26.0000

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    Bloqueio – Ativos financeiros – Execução – Pretendido pela agravante o desbloqueio do valor total constrito – Decisão que manteve a constrição sobre R$ 7.953,42 e liberou o restante, R$ 4.239,64, em favor da agravante - Art. 833, X, do atual CPC – Impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos – Bloqueio de valor mantido em conta poupança com características de conta corrente – Aplicação do mesmo raciocínio - Orientação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até 40 salários mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel-moeda, bem como em fundos de investimento – Importância total bloqueada, R$ 12.193,06, que é inferior ao limite de 40 salários mínimos – Limite que não pode ser flexibilizado - Viabilidade do desbloqueio do valor total constrito em favor da agravante – Agravo provido.

    Encontrado em: Luis Felipe Salomão, 4a Turma, julgado em 18.11.2014, DJe 19.12.2014). 2... LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 27.10.2015, DJe de 5.11.2015). Igual entendimento foi perfilhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: "Ação de execução de título extrajudicial... Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19.12.2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento" (AgInt nos EDcl no REsp nº 1.453.468-RS, registro nº 2014/XXXXX-8, 4a Turma, v.u., Rel

  • TJ-MT - XXXXX20178110001 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ Turmas Recursais Reunidas Dr. Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de Direito/ Relator INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃOD E JURISPRUDÊNCIA – nº 1003053-93.2017.811.0001. REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE ENGELMANN. RELATOR : Dr. Sebastião de Arruda Almeida. EMENTA : INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – PEDIDO LASTREADO EM APENAS DOIS JULGADOS – INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NAS TURMAS RECURSAIS – AUSÊNCIA DE PREECHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ESTABELECIDOS NO ART. 926 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL – INADIMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO – INDICENTE INADIMITIDO. Não pode ser admitido, o incidente de uniformização de jurisprudência que não atende aos requisitos legais estabelecidos no art. 926 do Código de Processo Civil .

    Encontrado em: (STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-9, Relator : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento : 06/05/2015, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 25/05/2015) Por... Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012). 5. Agravo regimental não provido... LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, DES (A). MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, DES (A). SERLY MARCONDES ALVES, DES (A). VALDECI MORAES SIQUEIRA, DES (A)

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047114 RS

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    Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 20.8.2013). 15... Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). Na mesma linha da interpretação favorável ao consumidor: AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel... Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 7/4/2014; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/2/2018. 16

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20224047114 RS

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    Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 20.8.2013). 15... Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). Na mesma linha da interpretação favorável ao consumidor: AgRg no AREsp XXXXX/DF, Rel... Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 7/4/2014; REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/2/2018. 16

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047114 RS

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    Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 20.8.2013). 15... Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). Na mesma linha da interpretação favorável ao consumidor: AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel... Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 7/4/2014; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/2/2018. 16

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20224047114 RS

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    Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 20.8.2013). 15... Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). Na mesma linha da interpretação favorável ao consumidor: AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel... Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 7/4/2014; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/2/2018. 16

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20168060001 Fortaleza

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ARTIGO 49 DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. APLICAÇÃO E OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1. PRELIMINAR: 1.1. Primeiramente, deve ser analisado o pedido de justiça gratuita formulado pela empresa autora e seu administrador com base no art. 4º da Lei nº 1.060 /50 e art. 99 do CPC/15 . 1.2. Do conjunto documental colacionado aos autos (fls.288/295), é fato incontroverso que a autora/apelante, pessoa jurídica do tipo microempresa, após o furto, teve um decréscimo em faturamento por demais relevante. De outro lado, o argumento invocado pela parte ré/recorrida para negar o benefício é o fato de se tratar de uma ação de indenização que gravita o montante de cinco milhões de reais. Em que pese a ilação feita, esta não deve ser aplicada e nem constitui o parâmetro fixado pelo eg. STJ. 1.3. Além disso, como não foi combatido com nenhum documento, entende-se cabível o pedido de justiça gratuita para o presente caso. Ademais, pela tramitação perante o Juízo de origem sem qualquer manifestação acerca do recolhimento das custas e ante o pleito formulado nesta seara recursal, tem-se por consequência lógica o deferimento expresso da benesse (tacitamente já deferida pelo Juízo a quo, ao possibilitar a tramitação da lide sem o devido recolhimento das custas processuais). Pedido preliminar deferido. 1.4. Analisar-se-á, por conseguinte, a preliminar levantada em contrarrazões acerca da ilegitimidade passiva da Soservi em razão dela ser responsável somente pela limpeza e portaria do Shopping. Contudo, fato que deve ser destacado e não foi enfrentado na sentença é alegativa feita pelas rés/apeladas de não serem responsáveis pela segurança do empreendimento. 1.5. Compulsando de forma mais acurada os presentes autos, observa-se que a parte SOSERVI tem como atividade a prestação de serviço de limpeza, higienização, portaria, segurança e mão-de-obra especializada. Contudo, os documentos apresentados, pelas partes litigantes comprovam que a SOSERVI ¿ Sociedade e Comércio de Serviços Geral Ltda. foi contratada pelo Shopping (apelado) para prestar serviços de limpeza e portaria. 1.6. Dessa maneira, a responsabilidade pelo roubo ocorrido nas dependências do Shopping após seu fechamento não pode recair sobre terceiro alheio à relação, tendo em vista a ausência de dispositivo legal ou contratual que discipline tal obrigação. 1.7. Dessa maneira, a empresa SOSERVI, deve ser excluída do polo passivo da demanda. Tese preliminar acolhida. 2. MÉRITO: 2.1. No tocante à responsabilidade civil imputada às partes apeladas, tem-se que melhor sorte não resguarda o direito da parte apelante. Explico. 2.2. É que, conforme bem destacado pela sentença, embora notório que os custos de manter uma loja em Shopping Center sejam, em regra, bastante elevados e boa parte destes custos decorra de condomínio no qual se encontram incluídos valores relativos a segurança, isto não significa que o Condomínio responda, por força de lei, por furto ocorrido em unidade autônoma do Shopping. 2.3. Tal responsabilidade não decorre de lei e, neste caso concreto, observa-se ainda que a convenção do condomínio expressamente prevê que o condômino, se assim o desejar e as suas expensas, pode providenciar seguro suplementar para suas mercadorias, eis que "a Declarante e a Administradora se eximem de qualquer responsabilidade pelo extravio, deterioração, quebra, dano, furto ou roubo das mesmas, ainda que por negligência, imperícia ou infidelidade de seus empregados". (fl.537, art. 49) Tal cláusula, destaque-se, é reputada válida, não se podendo desprezar. 2.4. A relação jurídica travada na presente hipótese diz respeito à shopping center vendido, no qual o lojista integra o condomínio existente, subsumindo-se por conseguinte aos ditames do Código Civil e da Lei nº 4.951/1964. 2.5. In casu, pois, há condôminos, e não locatários e locadores, não havendo como negar a presença do condomínio horizontal, visto que são vários os proprietários de partes autônomas distintas, que também são titulares proporcionalmente da fração ideal de terreno e das áreas comuns. Tudo isso, aliás, é incontroverso nestes autos. 2.6. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que "O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção." 2.7. Assim, pelos dispositivos legais citados, cláusula da convenção de condomínio que exonera a responsabilidade pelo fato narrado, precedentes jurisprudenciais sobre o tema, deve ser mantida a sentença de improcedência, nos termos da presente fundamentação. 3. Recurso conhecido para: a) deferir em preliminar a gratuidade judiciária à recorrente; b) acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da parte SOSERVI ¿ Sociedade e Comércio de Serviços Geral Ltda. e c) no mérito, negar provimento ao recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, para: a) deferir em preliminar a gratuidade judiciária à recorrente; b) acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da parte SOSERVI ¿ Sociedade e Comércio de Serviços Geral Ltda. e c) no mérito, negar provimento ao recurso, tudo em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 3 de maio de 2023. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

    Encontrado em: Nesse sentido o AgRg no AREsp XXXXX/MG , de relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 24/08/11:... Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 25/05/2015). 31... (STJ, AgRg no AREsp n. 9.107/MG , relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260035 SP XXXXX-81.2015.8.26.0035

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    APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA – Necessidade de filiação ao IDEC – Descabimento – Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo – Suspensão determinada no REsp 1.438.263 que versava somente sobre recursos especiais e agravos em recurso especial – Perda de eficácia, ante a desafetação de tal recurso do rito dos recursos repetitivos – Posterior julgamento dos recursos especiais em que se fixou a tese de que em ação coletiva promovida por associação, como substituta processual de consumidores, têm legitimidade para a promover a liquidação e execução da sentença todos aqueles que 337forem beneficiados pela procedência do pedido, ainda que não filiados à associação autora. Questão que já se encontra definitivamente resolvida. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – LEGITIMIDADE – Necessidade de filiação ao IDEC – Descabimento – Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – COMPETÊNCIA – Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo – Prefacial afastada. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRESCRIÇÃO – É quinquenal o prazo prescricional para o ingresso com pedido de cumprimento de sentença pelo poupador, a contar do trânsito em julgado da ação coletiva - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo – Prefacial de mérito rejeitada. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – Inadequação do rito adotado para liquidação de sentença – Descabimento do reconhecimento da nulidade do procedimento, contudo. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – Data da citação para a ação coletiva – Matéria que foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada – Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – ÍNDICE DE CORREÇÃO – Erro de cálculo que não foi efetivamente demonstrado. APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – Sentença que determinou a utilização dos índices da Tabela Prática do TJ/SP – Índice que se revela adequado para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial – Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA – Adequação – Admissibilidade da incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, como correção monetária plena do débito judicial – Base de cálculo em que se considera o saldo existente ao tempo do plano econômico em questão na lide, e não os valores de depósitos da época de cada plano subsequente – Entendimento pacificado pelo STJ em análise de repetitivo. - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO – Apelante que deixou de apontar qual seria o valor do excesso, sequer discriminou quais os elementos indicados expressamente na decisão recorrida não corresponderiam ao quanto previamente estabelecido na sentença transitada em julgado. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Decisão que arbitrou verba honorária em favor do patrono do exequente – Cabimento apenas em caso de escoamento do prazo para pagamento a que alude o art. 475-J , do CPC/1973 – Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo – Art. 523 , § 1º , do CPC/2015 , aliás, que já está claro e expresso nesse sentido – Caso concreto em que houve a efetivação de penhora on line de valores pela ausência do depósito voluntário – Manutenção da condenação honorária que se impõe. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Luis Felipe Salomão, j. 19/10/2011)... Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no REsp XXXXX/DF , 4a Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 11/12/2014)... Luis Felipe Salomão, j. em 13.08.2014) Portanto, incabível a pretendida extinção da execução sem julgamento do mérito com base na ilegitimidade ativa

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