Mandante Intelectual em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20228190000 202207800040

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    EMENTA: Mandado de Segurança. Negativa de acesso à assistente de acusação a Inquérito Sigiloso, no qual se apura os mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e de Anderson Silva. Impetrantes familiares da vereadora pretendem ter acesso às peças do Inquérito Policial nº 921.00266/2019, e seus apensos sigilosos. Decisão indeferiu o acesso às peças do Inquérito Policial à assistente da acusação não viola o direito de acesso aos autos, pela assistente de acusação. O direito reconhecido na súmula vinculante nº 14 , do e. Supremo Tribunal Federal não se estende ao assistente de acusação. Artigo 268 do Código de Processo Penal prevê que o assistente de acusação somente atua no processo de conhecimento a partir do recebimento da denúncia. Inquérito policial sem indiciados ou prova de um possível autor intelectual dos crimes. O inquérito ainda está em curso, sem acusação formal, apenas investigações, cujo sucesso, depende, em boa parte, do sigilo das diligências em andamento, conforme art. 20 do Código de Processo Penal . Negada a segurança.

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  • TJ-MT - XXXXX20198110014 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: ROSILENE MARINHO PARIZ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A PRONÚNCIA – ART. 413 DO CPP – PLEITO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO PAGAMENTO OU PROMESSA DE RECOMPENSA E DO RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – PARCIAL PROCEDÊNCIA – INCOMUNICABILIDADE DA QUALIFICADORA DO PAGAMENTO OU PROMESSA DE RECOMPENSA AO MANDANTE – MANUTENÇÃO DO RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CRIME CONEXO – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL. Na pronúncia não há confronto minucioso e profunda valoração da prova, em razão da possibilidade de transformar-se na antecipação do veredicto sobre o mérito da questão, cuja matéria é de competência exclusiva do Conselho de Sentença, conforme determina o artigo 5º , XXXVIII , alínea d , da Constituição Federal . “A sentença de pronúncia não demanda juízo de certeza, devendo ser mantida quando existentes indícios de autoria apontados concretamente” ( AgRg no AREsp XXXXX/BA , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 29/04/2019). Restando demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade, deve a acusada ser pronunciada e submetida ao julgamento perante o Tribunal do Júri também pelo crime conexo de integrar organização criminosa, sob pena de ser quebrada a unidade do julgamento resultante da conexão, estabelecida no art. 79 do Código de Processo Penal . Por se tratar de qualificadora de natureza objetiva e havendo nos autos a possibilidade de conhecimento do modo de execução da infração penal pela recorrente (suposta autora intelectual do homicídio), seria de rigor a manutenção do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima para posterior análise pelo Júri Popular. “(...) A qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, não se comunica aos mandantes” ( AgRg no REsp n. 1.879.682/PR , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 25/8/2020). Havendo indícios de que a recorrente integra a facção criminosa denominada “Comando Vermelho”, possível a submissão da mesma a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime de integrar organização criminosa.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP . 1. A PACIENTE É ACUSADA DE SER A MANDANTE E MENTORA INTELECTUAL DO CRIME, SENDO A VÍTIMA SEU GENRO AO TEMPO DOS FATOS, OCORRIDO EM 27 DE MARÇO DE 2022. DOIS DOS EXECUTORES DO CRIME, SAMUEL E EDUARDO, AFIRMARAM QUE FORAM CONTRATADOS POR IOLDA PARA MATAR A VÍTIMA. DISSERAM QUE A PACIENTE OFERECEU DINHEIRO (CERCA DE R$ 20.000,00) PARA QUE MATASSEM O OFENDIDO, FORNECENDO INFORMAÇÕES SOBRE A VÍTIMA E SOBRE SEU ITINERÁRIO NO DIA DO FATO. PRESENTE, POIS, O FUMUS COMISSI DELICTI. 2. EM RELAÇÃO AO PERICULUM LIBERTATIS, A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME IMPUTADO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A PREMEDITAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA AÇÃO REVELAM ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À PACIENTE. AINDA, O CRIME TERIA SIDO COMETIDO NA PRESENÇA DA ESPOSA E DOS FILHOS DA VÍTIMA E TERIA SIDO PRATICADO COM BASE EM INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELA PACIENTE. O MODUS OPERANDI SUPOSTAMENTE ADOTADO, ASSIM, REFORÇA A NECESSIDADE DE PRISÃO CAUTELAR. 3. NESTE CENÁRIO, ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , RAZÃO PELA QUAL EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR OU A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX81303108001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - DESCABIMENTO - DE OFÍCIO: OLHEIRO DO TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - ATIPICIDADE. Se não houver nos autos prova da prática de um dos verbos previstos no artigo 33 da Lei 11.343 /06, é inviável a condenação por tráfico de drogas. Ausente prova de que o repasse de informação foi para um grupo, uma organização ou uma associação criminosa voltada à prática do tráfico de drogas, é imperiosa a absolvição do delito previsto no artigo 37 da Lei 11.343 /06 diante da atipicidade da conduta. V. V. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, com especial destaque para as circunstâncias da prisão do agente, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Nos delitos cometidos em concurso de agentes, nosso ordenamento jurídico adota a teoria do domínio do fato, de modo a ampliar o conceito de autoria do crime, o qual abrange não apenas aquele que realiza a conduta descrita no tipo penal, como também aquele que de alguma forma participa da empreitada delitiva, bem como o mandante ou mentor intelectual do delito, que tem o controle sobre o desenrolar do fato.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20208090175 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL Número : XXXXX-79.2020.8.09.0175 Comarca : GOIÂNIA Apelante : DIONÍSIO MARTINS BORGES Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ATRIBUÍDA AO MANDANTE. IMPOSSIBILIDADE. REDUTORA DO PRIVILÉGIO. PRESERVAÇÃO DA SOLUÇÃO LEIGA. 1 ? A qualificadora da surpresa comunica-se ao mandante do crime de homicídio, ora apelante, quando os elementos de convicção dos autos demonstram que tinha plena previsibilidade de como seria executado o delito, não revelando solução contrária à prova dos autos. 2- A tese do privilégio, por ter o agente agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima, não foi suscitada em plenário, inviabilizando o reconhecimento pela Corte, sob pena de supressão de instância e de usurpação da competência constitucionalmente assegurada ao Júri para o julgamento do causa. 3- Impossível o reconhecimento da causa de diminuição referente à prática do crime impelido por relevante valor moral, já que rejeitada pelos jurados, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos. 4- Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IRRESIGNAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DE FORMA HIBRIDA – SOBRESTAMENTO – AUDIÊNCIA REALIZADA COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERDA MANIFESTA DO OBJETO. – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

    Encontrado em: e mentora intelectual), JOSE ROBERTO FRANÇA (na condição de executor, mandante e mentor intelectual), MARCELO FERNANDO BRESSAN, vulgo "Magrelo", (na condição de mandante e mentor intelectual), SANDRO... 26 de julho, e 01h24min, do dia 27 de julho de 2019, na Rua Alzira Domingues de Oliveira, nº 891, Jardim Monte Mor, em Botucatu, ELIANA CALIXTO DE ALMEIDA, ora paciente, (na condição de executora, mandante

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238260000 Botucatu

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IRRESIGNAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DE FORMA HIBRIDA – SOBRESTAMENTO – AUDIÊNCIA REALIZADA COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERDA MANIFESTA DO OBJETO. – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

    Encontrado em: e mentora intelectual), JOSE ROBERTO FRANÇA (na condição de executor, mandante e mentor intelectual), MARCELO FERNANDO BRESSAN , vulgo "Magrelo", (na condição de mandante e mentor intelectual), SANDRO... 26 de julho, e 01h24min, do dia 27 de julho de 2019, na Rua Alzira Domingues de Oliveira, nº 891, Jardim Monte Mor, em Botucatu, ELIANA CALIXTO DE ALMEIDA , ora paciente, (na condição de executora, mandante

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238260000 Botucatu

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IRRESIGNAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DE FORMA HIBRIDA – PEDIDO DE SUSPENSÃO – AUDIÊNCIA REALIZADA COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERDA MANIFESTA DO OBJETO. – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

    Encontrado em: e mentora intelectual), JOSE ROBERTO FRANÇA (na condição de executor, mandante e mentor intelectual), MARCELO FERNANDO BRESSAN , vulgo "Magrelo", (na condição de mandante e mentor intelectual), SANDRO... 26 de julho, e 01h24min, do dia 27 de julho de 2019, na Rua Alzira Domingues de Oliveira, nº 891, Jardim Monte Mor, em Botucatu, ELIANA CALIXTO DE ALMEIDA , ora paciente, (na condição de executora, mandante

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000 Botucatu

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IRRESIGNAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DE FORMA HIBRIDA – PEDIDO DE SUSPENSÃO – AUDIÊNCIA REALIZADA COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERDA MANIFESTA DO OBJETO. – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

    Encontrado em: e mentora intelectual), JOSE ROBERTO FRANÇA (na condição de executor, mandante e mentor intelectual), MARCELO FERNANDO BRESSAN, vulgo "Magrelo", (na condição de mandante e mentor intelectual), SANDRO... 26 de julho, e 01h24min, do dia 27 de julho de 2019, na Rua Alzira Domingues de Oliveira, nº 891, Jardim Monte Mor, em Botucatu, ELIANA CALIXTO DE ALMEIDA, ora paciente, (na condição de executora, mandante

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238260000 Botucatu

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    habeas corpus – homicídio – irresignação sobre a realização da audiência de forma hibrida, sem a presença física do paciente - realizada a audiência – paciente absolvido pelo conselho de sentença - impetração que restou prejudicada diante de fato superveniente, consubstanciado no pedido expresso de desistência – pedido homologado.

    Encontrado em: e mentora intelectual), JOSE ROBERTO FRANÇA (na condição de executor, mandante e mentor intelectual), MARCELO FERNANDO BRESSAN , vulgo Magrelo , ora apelante (na condição de mandante e mentor intelectual... 20h34min, do dia 26 de julho, e 01h24min, do dia 27 de julho de 2019, na Rua Alzira Domingues de Oliveira, nº 891, Jardim Monte Mor, em Botucatu, ELIANA CALIXTO DE ALMEIDA (na condição de executora, mandante

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