TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210002 ALEGRETE
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE MEDIDOR. RESPONSABILIDADE. 1. O demandante, na inicial, postulou uma obrigação de fazer consistente em retirar da parede de seu imóvel o equipamento contador da unidade consumidora de seu vizinho; obrigação que compete ao consumidor, e não à concessionária requerida. 2. É obrigação do consumidor a instalação de caixas, quadros, painéis ou cubículos destinados à instalação de medidores em locais apropriados, de livre e fácil acesso. As instalações internas que ficarem em desacordo com as normas e padrões a que se referem as alíneas a e b do inciso I do art. 27 da Resolução ANEEL 414/2010, devem ser reformadas ou substituídas pelo consumidor (art. 166 da Resolução ANEEL 414/2010). 3. O consumidor também é responsável pelos danos causados a pessoas ou bens, decorrentes de defeitos na sua unidade consumidora, em razão de má utilização e conservação das instalações (art. 167 da Resolução ANEEL 414/2010); como é o caso dos autos. 4. Correta a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da RGE.APELO DESPROVIDO.
Encontrado em: Conforme disposto na Resolução n.º 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, incumbe ao usuário do serviço público de energia elétrica a manutenção e garantia da adequação técnica das instalações... Foram apresentadas contrarrazões (evento 64), pugnando pela manutenção da sentença