Manutenção do Pagamento da Vni que se Impõe em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20138240023

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    AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AOS APELOS INTERPOSTOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS AUTORIDADES IMPETRADAS. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). VALORES PERCEBIDOS A MAIOR POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTATADO POR OCASIÃO DO PEDIDO DE INATIVAÇÃO DA SERVIDORA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. TEMA N. 1.009/STJ NÃO INCIDENTE, EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE QUANTIA PERCEBIDA DESDE 1993. LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO. ART. 54 , § 1º , DA LEI N. 9.784 /99. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA N. 11/TJSC). RESTABELECIMENTO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . APLICAÇÃO, NO CASO, À VISTA DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVOS INTERNOS DESPROVIDOS, COM IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240023

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO IPREV. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. VERIFICAÇÃO. "Cabe ao IPREV responder pelos proventos dos servidores estaduais inativos, incluindo as vantagens por eles conquistadas após a passagem para a inatividade, ainda que sejam anteriores à LCE n. 412/2008 ou à LCE n. 381/2007; e ao Estado de Santa Catarina a responsabilidade pelo pagamento das vantagens conquistadas anteriormente à aposentadoria" (TJSC, AC n. 2012.076376-9 , rel. Des. Jaime Ramos, j. 22-11-2012). ( Apelação Cível n. 2012.048082-7 , da Capital, Relator: Des. Edemar Gruber, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 12/11/2015). [...]. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-72.2011.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-9-2016) VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). VALORES PERCEBIDOS A MAIOR POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTATADO POR OCASIÃO DO PEDIDO APOSENTATÓRIO DA SERVIDORA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. [A] IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES. ENTENDIMENTO PACÍFICO MESMO ANTES DO ADVENTO DA TESE FIXADA NO BOJO DO TEMA N. 1.009 DO STJ, NÃO INCIDENTE NA HIPÓTESE. [B] INVIABILIDADE, OUTROSSIM, DE REVISÃO DA QUANTIA PERCEBIDA DESDE 1993. LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO (ART. 54 , § 1º , DA LEI N. 9.784 /99). ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO JULGAMENTO DO IRDR N. 11. [C] REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA. LEI ESTADUAL N. 13.791/2006 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 455/2009. PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO. "1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido do descabimento da restituição de valores percebidos indevidamente em circunstâncias, tais como a dos autos, em que o servidor público está de boa-fé. (Precedentes: MS 26.085 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 13/6/2008; AI 490.551 -AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe 3/9/2010). 2. A boa-fé na percepção de valores indevidos bem como a natureza alimentar dos mesmos afastam o dever de sua restituição. [...]." (STF, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Mandado de Segurança n. 25.921/DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 2-8-2016) 3. "'Por força do disposto na Lei n. 9.784 , de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica ( CR , art. 5º , inc. XXXVI )' ( Apelação Cível n. 2013.000198-5 , da Capital, Relator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, julgada em 16/6/2015)." (TJSC, Apelação / Reexame Necessário n. XXXXX-35.2013.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-6-2016) 4. "A revisão dos cálculos de Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) devida a servidor público pode ser realizada pela Administração Pública, no exercício do seu poder de autotutela, desde que, salvo na hipótese de má-fé do beneficiário, seja respeitado o prazo decadencial quinquenal previsto no § 1º do art. 54 da Lei Federal n. 9.784 /1999." (TJSC, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. XXXXX-64.2012.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 22-8-2018) 5. "O aumento estipendial dos membros do Magistério Público Estadual decorrente da Lei n. 13.791/06 tem natureza de reajuste geral e não de simples incorporação do abono de R$ 100,00 previsto na Lei n. 12.667/03. Desse modo, o mesmo percentual deve ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI (TJSC, MS n. 2008.001283-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 14.05.2008)." (TJSC, Reexame Necessário n. XXXXX-12.2011.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-5-2017) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 20 , § 4º , C/C O SEU § 3º, DO CPC/1973 . VALOR CONSERVADO. Vencida a Fazenda Pública, tratando-se de decisão prolatada antes da entrada em vigor do CPC/2015 , o estipêndio advocatício deve ser fixado por apreciação equitativa segundo o art. 20, § 4º, do Diploma Processual revogado, e em observância aos critérios do seu § 3º. Se o arbitramento em primeiro grau impõe remuneração adequada, pertinente a sua manutenção. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISUM INALTERADO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-49.2013.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Aug 18 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20168240023

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). ERRO DE CÁLCULO PELO ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO E DESCONTOS NOS PROVENTOS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DO DECISUM EM GRAU RECURSAL. ACLARATÓRIOS DO ENTE FEDERADO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES A SEREM DIRIMIDAS. DISCUSSÃO SOBRE A DECADÊNCIA DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REVISAR E ALTERAR ATO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA VANTAGEM FUNCIONAL. REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO APÓS DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DA INSTITUIÇÃO E DA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 9.784 /1999. TESES ENFRENTADAS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA N. 11/TJSC). CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INOBSERVÂNCIA. VIA RECURSAL IMPRÓPRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-44.2016.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Jun 30 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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    APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO PRINCIPAL DO IPREV E SECUNDÁRIO DA AUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DO IPREV. VERIFICAÇÃO. "Ambos os réus devem responder pelos débitos decorrentes do vínculo do servidor com a Administração Pública: o Estado de Santa Catarina, se as verbas reclamadas foram inadimplidas durante a atividade e o instituto previdenciário, para o caso daquelas não pagas incorporadas aos seus proventos, ou, ainda, ambos, quando os débitos se derem durante a contratualidade e se estenderem na inatividade." ( Apelação Cível n. XXXXX-73.2010.8.24.0023 , da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-8-2017) VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) E GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO. VALORES PERCEBIDOS A MAIOR POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTATADO POR OCASIÃO DO PEDIDO APOSENTATÓRIO DA SERVIDORA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. [A] IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES. ENTENDIMENTO PACÍFICO MESMO ANTES DO ADVENTO DA TESE FIXADA NO BOJO DO TEMA N. 1.009 DO STJ, NÃO INCIDENTE NA HIPÓTESE. [B] INVIABILIDADE, OUTROSSIM, DE REVISÃO DA QUANTIA PERCEBIDA DESDE 1993 A TÍTULO DE VNI. LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO (ART. 54 , § 1º , DA LEI N. 9.784 /99). ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO JULGAMENTO DO IRDR N. 11. [C] REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA. LEI ESTADUAL N. 13.791/2006 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 455/2009. PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO. [D] IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA TOTALIDADE DOS DÉBITOS AO IPREV. INSURGÊNCIA AUTORAL REFUTADA NO PONTO. "1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido do descabimento da restituição de valores percebidos indevidamente em circunstâncias, tais como a dos autos, em que o servidor público está de boa-fé. (Precedentes: MS 26.085 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 13/6/2008; AI 490.551 -AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe 3/9/2010). 2. A boa-fé na percepção de valores indevidos bem como a natureza alimentar dos mesmos afastam o dever de sua restituição. [...]."(STF, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Mandado de Segurança n. 25.921/DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 2-8-2016) 3."'Por força do disposto na Lei n. 9.784 , de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica ( CR , art. 5º , inc. XXXVI )' ( Apelação Cível n. 2013.000198-5 , da Capital, Relator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, julgada em 16/6/2015)."(TJSC, Apelação / Reexame Necessário n. XXXXX-35.2013.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-6-2016) 4."A revisão dos cálculos de Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) devida a servidor público pode ser realizada pela Administração Pública, no exercício do seu poder de autotutela, desde que, salvo na hipótese de má-fé do beneficiário, seja respeitado o prazo decadencial quinquenal previsto no § 1º do art. 54 da Lei Federal n. 9.784 /1999."(TJSC, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. XXXXX-64.2012.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 22-8-2018) 5."O aumento estipendial dos membros do Magistério Público Estadual decorrente da Lei n. 13.791/06 tem natureza de reajuste geral e não de simples incorporação do abono de R$ 100,00 previsto na Lei n. 12.667/03. Desse modo, o mesmo percentual deve ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI (TJSC, MS n. 2008.001283-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 14.05.2008)." (TJSC, Reexame Necessário n. XXXXX-12.2011.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-5-2017) CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMAS NS. 810/STF E 905/STJ. JUROS DE MORA PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. ALTERAÇÃO PERTINENTE. OBSERVÂNCIA, AINDA, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113 /2021. "As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E."(cf. Recurso Especial n. 1.495.146/MG , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22-2-2018), mas isso até 8-12-2021, eis que a contar de XXXXX-12-2021"haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente", nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113 /2021 (norma de eficácia imediata), ao menos até decisão outra do STF (cf. ADIs ns. 7.047 e 7.064). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 20 , § 4º , C/C O SEU § 3º, DO CPC/73 . VALOR CONSERVADO. Vencida a Fazenda Pública, tratando-se de decisão prolatada antes da entrada em vigor do CPC/2015 , o estipêndio advocatício deve ser fixado por apreciação equitativa segundo o art. 20, § 4º, do Diploma Processual revogado, e em observância aos critérios do seu § 3º. Se o arbitramento em primeiro grau impõe remuneração adequada, pertinente a sua manutenção. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISUM ALTERADO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-06.2011.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Aug 18 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20158240023

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    FAZENDA PÚBLICA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DO RÉU IPREV. PENSÃO POR MORTE PAGA A MAIOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BENEFICIÁRIA QUE NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER A QUANTIA RECEBIDA DE BOA-FÉ. JULGADOS DAS TURMAS RECURSAIS (RECURSO INOMINADO N. XXXXX-90.2017.8.24.0090 ) E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (APELAÇÃO N. XXXXX-44.2014.8.24.0023 ). CÁLCULOS COMPLEXOS. CONFIANÇA DA VIÚVA NA QUANTIA CALCULADA UNILATERALMENTE PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO À DEVOLUÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO A TÍTULO DE "PENSÃO DEVOLUÇÃO". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS."'... MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. REMESSA OFICIAL E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS."'... PERCEPÇÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - VNI DESDE 1994 ATÉ 2014. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240007

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-94.2019.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. Wed Mar 01 00:00:00 GMT-03:00 2023).

    Encontrado em: MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. REMESSA OFICIAL E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS... CONSTATAÇÃO DE PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE 12 ANOS. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO EM SEUS VALORES ORIGINAIS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA... Vantagem nominalmente identificável (VNI). Revisão. Ausência de prequestionamento. Precedentes. 1

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20198240023

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    REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -- SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - APURAÇÃO DE PAGAMENTOS A MAIOR SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DESCONTO E DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS - QUANTIA RECEBIDA DE BOA-FÉ - ERRO DO PODER PÚBLICO - DECADÊNCIA. 1. A Administração dispõe da autotutela e é da tradição do direito brasileiro a anulação dos próprios atos pelo Poder Público (Súmula 473 do STF). Além de outros conjecturáveis limites, todavia, está a decadência de cinco anos da Lei 9.784 /99 (que se aplica a todos os entes federativos na falta de norma específica: Súmula 633 do STJ). É forma de conciliar o controle da retidão dos atos estatais com a segurança jurídica, como inclusive referendou o TJSC a propósito do Tema 11. A decadência fica impedida em casos de má-fé do particular (ressalva a Lei 9.784 /99) e nos casos ostensivamente inconstitucionais (já decidiu o STF). 2. Além disso, por conta do Tema 531 o Superior Tribunal de Justiça definiu: "Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público". A partir daí, tem-se que o recebedor de boa-fé (que se presume) não está obrigado à reposição de seus ganhos a não ser que se trate de erro manifesto da Administração em circunstâncias tais que se possa exigir do agente o reconhecimento e denúncia do equívoco. 3. Na espécie, as verbas questionadas estão relacionadas a uma pequena diferença de vantagem nominalmente identificável concedida em 1993, cujo ato administrativo voltado à revisão e à recuperação dos valores foi atingido pela decadência, haja vista que realizado mais de 25 anos depois (em 2019) e sem nenhum indicativo de má-fé por parte do agente. 4. Remessa necessária desprovida.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20198240023

    Jurisprudência • Decisão • 

    (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-40.2019.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. Thu Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 2023).

    Encontrado em: MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. REMESSA OFICIAL E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS... O Estado de Santa Catarina defende a possibilidade de reavaliação da VNI já que identificada irregularidade no pagamento... CONSTATAÇÃO DE PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE 12 ANOS. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO EM SEUS VALORES ORIGINAIS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20188240023

    Jurisprudência • Decisão • 

    (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-84.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. Fri Feb 10 00:00:00 GMT-03:00 2023).

    Encontrado em: PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A REFERIDA VANTAGEM (VNI)."... Se o arbitramento em primeiro grau impõe remuneração insuficiente, pertinente a majoração pretendida.RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO IPREV E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR... MANUTENÇÃO DO CÁLCULO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA ÉPOCA. INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA PAGA A MAIOR. BOA-FÉ DA AUTORA EVIDENCIADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

    Encontrado em: Contrarrazões às fls. 11/12, ocasião em que a parte Embargada rechaçou os argumentos recursais e pugnou pela manutenção do acórdão. É o relatório... Portanto, trata-se de características que o reconhecem como recurso de fundamentação vinculada, cuja inobservância impõe o afastamento da pretensão aclaratória... defendeu que há contradição entre o acórdão recorrido e a premissa fática de que houve comunicação prévia dos valores que seriam consolidados, uma vez que ela se deu horas antes do término do prazo para pagamento

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