Mudança no Expediente Forense em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218120003 Bela Vista

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONFIGURADA – INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO DO PRAZO LEGAL – RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021 , § 4º , DO NOVO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Inadmissível o recurso interposto fora do prazo legal (art. 932 , III , do CPC ). Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. III. Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021 , § 4º , do novo Código de Processo Civil .

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  • TJ-MS - Agravo Interno Cível XXXXX20218120003 Bela Vista

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONFIGURADA – INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO DO PRAZO LEGAL – RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021 , § 4º , DO NOVO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Inadmissível o recurso interposto fora do prazo legal (art. 932 , III , do CPC ). Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. III. Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021 , § 4º , do novo Código de Processo Civil .

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228240061

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    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO ( LEP , ART. 197 ). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE EXTINGUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO MENSAL PERANTE O JUÍZO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. ART. 3º, II, DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ 5, DE 23 DE MARÇO DE 2020. COMETIMENTO, EM TESE, DE FALTA GRAVE. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS EM REGIME ABERTO. INTERRUPÇÃO DO RESGATE DA PENA. LAPSO QUE NÃO PODE SER COMPUTADO COMO EFETIVAMENTE CUMPRIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260006 São Paulo

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    Apelação. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Sentença de procedência para condenar os réus ao pagamento das mensalidades inadimplidas de setembro a dezembro/2020. Recurso dos réus que não comporta conhecimento. Intempestividade. Recurso interposto sem a comprovação de ocorrência de suspensão de prazo ou feriado, recesso forense, ponto facultativo local ou indisponibilidade no sistema de peticionamento eletrônico, capaz de justificar eventual prorrogação do prazo para sua interposição, ônus que competia ao apelante nos termos do artigo 1.003 , § 6º , do CPC . Precedentes do STJ e desta Corte. Honorários majorados. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090001

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    PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTAGEM. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. TERMO FINAL QUE RECAI EM DOMINGO. PRORROGAÇÃO PARA DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. Com base no art. 224, § 1º, do CPC , se o termo final para o ajuizamento da ação cair em domingo, dia em que não se tem expediente forense, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. No caso em exame, considerada a projeção do aviso prévio, o vínculo empregatício se encerrou em 10.03.2017. O biênio para propositura da reclamatória, portanto, teria como prazo final 10.03.2019, um domingo. Sendo assim, irreparável a decisão que não reconheceu a prescrição total bienal da demanda, ajuizada em 11.03.2017. Recurso ordinário que se nega provimento no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090001

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    PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTAGEM. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. TERMO FINAL QUE RECAI EM DOMINGO. PRORROGAÇÃO PARA DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. Com base no art. 224, § 1º, do CPC , se o termo final para o ajuizamento da ação cair em domingo, dia em que não se tem expediente forense, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. No caso em exame, considerada a projeção do aviso prévio, o vínculo empregatício se encerrou em 10.03.2017. O biênio para propositura da reclamatória, portanto, teria como prazo final 10.03.2019, um domingo. Sendo assim, irreparável a decisão que não reconheceu a prescrição total bienal da demanda, ajuizada em 11.03.2017. Recurso ordinário que se nega provimento no particular.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20228240061

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    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO ( LEP , ART. 197 ). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE EXTINGUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO MENSAL PERANTE O JUÍZO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. ART. 3º, II, DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ 5, DE 23 DE MARÇO DE 2020. COMETIMENTO, EM TESE, DE FALTA GRAVE. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS EM REGIME ABERTO. INTERRUPÇÃO DO RESGATE DA PENA. LAPSO QUE NÃO PODE SER COMPUTADO COMO EFETIVAMENTE CUMPRIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-81.2022.8.24.0061 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Alberto Civinski , Primeira Câmara Criminal, j. 16-02-2023).

  • STJ - AREsp XXXXX

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    De início, constata-se não ser possível conhecer da alegação de que a Portaria n. 1.125/2021 teria suspendido o expediente forense no dia 19/11/2021, uma vez que a análise da referida questão jurídica... Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será... ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE EM PORTARIA. CONCLUSÃO QUE PERPASSA POR INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. DESCABIMENTO DESSA ANÁLISE NO ÂMBITO DO APELO EXTREMO. 2

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020301

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    DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGO 224 , § 1º DO CPC . ARTIGO 775 , CAPUT , DA CLT . CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETICIONAMENTO (PJE) EM DIA QUE NÃO COINCIDE COM AS DATAS DE INÍCIO E TÉRMINO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A questão central objeto da controvérsia diz respeito à forma de contagem dos prazos recursais, a partir da vigência da Lei nº 13.467 /2017, a compatibilidade entre os preceitos contidos nos artigos 219 e 224 , § 1º , ambos do CPC , este último aplicável ao processo do trabalho e o primeiro reproduzido no artigo 775 , caput, da CLT , e o regramento nos casos de indisponibilidade do sistema. Considera-se dia útil aquele em que haja expediente forense ou, em outras palavras, os dias em que os fóruns estejam com as portas (ainda que virtuais) abertas, com a prestação de serviços ao público, na linha da interpretação contida nos artigos 212 , 214 e 216 do CPC (excluídos do conceito os períodos de férias forenses, os dias feriados, sábados e domingos). Por outro lado, o legislador equiparou a "dia não útil" aquele em que ocorrer uma das três circunstâncias a seguir: a) início do expediente depois da hora normal, isto é, da hora fixada para o início da prestação dos serviços judiciários à comunidade; b) término antecipado do expediente, ou seja, antes do horário fixado para o atendimento ao público; c) tornar-se indisponível, inoperante, sem funcionamento, portanto, o serviço de comunicação eletrônica. Do ponto de vista virtual, a indisponibilidade capaz de determinar a prorrogação do prazo para o dia útil seguinte ao retorno do funcionamento deve ser a que se pode chamar de "indisponibilidade qualificada", assim considerada a que tiver duração superior a 60 minutos, contínuos ou não, como também a que acontecer, por qualquer duração, na última hora do último dia do prazo processual, ou seja, entre 23h e 23h59 (incisos I e II do artigo 17), em se tratando de prazo em dia, e superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo, ou nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término, em se tratando de prazos fixados em hora ou minuto (incisos I e II, do § 2º, do artigo 17). E não há como se atribuir à parte a prova da indisponibilidade do sistema (correspondente à força maior). Tal informação deve encontrar-se amplamente acessível por meio de relatórios informativos dos respectivos períodos, com efeito de certidão, consoante os §§ 2 º e 3º do artigo 10 da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 16 e parágrafo único da Resolução nº 136 , do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que, embora se refiram especificamente ao PJe, podem ser supletivamente aplicadas a qualquer sistema de processo judicial eletrônico. Nesse contexto, considerando a contagem em dias úteis, é certo que a indisponibilidade qualificada dos sistemas de peticionamento altera o dia final do prazo, ainda que tenha ocorrido em seu curso. No caso dos autos, a parte, ao opor os embargos de declaração, cuidou de demonstrar, mediante a juntada de documento obtido na página da internet do próprio Tribunal da 2ª Região, os dois dias indicados em que não houve oferta plena dos serviços judiciários no âmbito da Região, fato não contrariado pela decisão embargada. Portanto, comprovou a ocorrência dos dias sem expediente, em consonância com a tese firmada no item I da Súmula nº 385 deste Tribunal. A decisão que não conheceu da medida ofendeu, portanto, os artigos 5º , LV , da Constituição e 224 , § 1º , do CPC . Recurso de revista conhecido e provido .

  • TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20218260000 SP XXXXX-31.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. 1. PEDIDO DE INGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL – IBDP NA QUALIDADE DE "AMICUS CURIAE'. ADMISSIBILIDADE. ART. 138 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DEFERIMENTO. 2. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO ACERCA DO ALCANCE DA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADA EM COMUNICADOS DA E. PRESIDÊNCIA DO TJSP NA OPORTUNIDADE DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. Demonstração da existência de decisões conflitantes quanto à mesma questão unicamente de direito. Corrente majoritária em número de julgados, que reconheceu que a suspensão de prazos estabelecida nos Comunicados nºs 77, 79, 87, 88 e 93 da Presidência do E. TJSP abrangeu a suspensão de todos os prazos processuais naqueles dias, implicando a suspensão da contagem dos dias úteis para fins de apuração dos prazos processuais, independentemente do seu dia de início ou término, devendo ser desprezados em tal contagem os dias 24, 25, 28, 29 e 30 de maio/2018 (conforme o disposto no artigo 219 do CPC ); SEGUNDA CORRENTE, de menor expressão em número de julgados, no sentido de que tais Comunicados da Presidência do E. TJSP determinaram a "suspensão dos prazos" somente para as regras estabelecidas no artigo 224 , § 1º , do CPC , que se limita a tratar da prorrogação para o próximo dia útil dos prazos processuais que se iniciaram ou terminaram nos dias em que o expediente forense for iniciado depois ou encerrado antes do horário normal, além daqueles casos em que haja indisponibilidade da comunicação eletrônica. Nos casos de suspensão dos prazos processuais, - ao contrário da interrupção - este tem seu cômputo normal até o 'dies a quo' da suspensão, voltando a contagem pelo que sobejar, a partir do 'dies ad quem' da suspensão determinada. Em que pese a redação do Comunicado nº 93/2018 no sentido de que "autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense, nos dias 24, 25, 28, 29 e 30/05/2018, a partir das 17 horas", consta do Comunicado que os prazos processuais foram suspensos nas referidas datas, em razão das consequências da paralisação dos caminhoneiros, conforme publicações disponibilizadas no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônica. Artigo 221 do Código de Processo Civil que dispõe que "Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.". Comunicado nº 93/2018 que reconheceu a greve dos caminhoneiros como circunstância impeditiva do fluxo normal dos prazos processuais nos dias 24, 25, 28, 29 e 30 de maio de 2.018, vale dizer, "um obstáculo em detrimento da parte", de que trata o artigo 221 do Código de Processo Civil . Inaplicabilidade da hipótese do § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil . Interpretação logico-sistemática do ordenamento processual pátrio que assim não o permite. Incidente acolhido, com fixação da seguinte tese: "Processo civil – Prazos Processuais – Greve dos Caminhoneiros 2018 – Fixação da interpretação do cômputo dos prazos processuais consoante os Comunicados nºs 77/2018, 79/2018, 87/2018 e 88/2018, consolidados pelo Comunicado nº 93/2018, todos da e. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2018. Consideram-se suspensos os prazos processuais durante a greve dos caminhoneiros do ano de 2018. Inteligência do Artigo 219 combinado com o Artigo 221 , ambos do Código de Processo Civil ." 3. Parágrafo Único do art. 978 do Código de Processo Civil . "O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente." Matéria não uníssona na doutrina e jurisprudência pátria. Entendimento deste Relator no sentido de que o julgamento do IRDR sem se imiscuir no caso concreto, é posicionamento que mais condiz com a tecnicidade do incidente. Embargos de Declaração que deu origem ao presente incidente que tem por objetivo afastar o decreto de intempestividade de apelo ofertado pela Suscitante. Fixação da tese neste incidente que, favorável a embargante, afasta a intempestividade do apelo, dando azo a novo julgamento dos embargos declaratórios pela C. 1ª Câmara de Direito Privado, uma vez que "é possível, excepcionalmente, acolher os embargos declaratórios com efeitos modificativos, a fim de se adequar o julgamento da matéria ao que ficou definido pela Corte, no âmbito dos recursos repetitivos." (STJ. EDecl no AgRg EResp XXXXX/PR).

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