Multa por Descumprimento Contratual Indevida em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20198090129

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. 1. Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando o seu patrimônio. 2. A indenização pelo dano moral possui caráter punitivo, para que o causador do dano, diante de sua condenação, se sinta castigado pela ofensa que praticou; possui também caráter compensatório, para que a vítima receba valor que lhe proporcione satisfação como contrapartida do mal sofrido. 3. O descumprimento contratual que é capaz de gerar dano moral é aquele ofensivo ao tributo da personalidade, em face de sua gravidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20118260576 São José do Rio Preto

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    APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Insurgência da ré para condenar o autor ao pagamento da multa compensatória, bem como seja afastada sua condenação ao pagamento indenizatório por danos morais - Restrição de crédito em nome do autor junto ao SCPC - Deficiência na prestação do serviços demonstrada - Descumprimento contratual por culpa da ré - Resolução do contrato sem incidência de multa em desfavor do autor - Dano moral caracterizado - Dano moral presumido, in re ipsa - Valor da indenização deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Fixação em primeiro grau em R$ 1.244,00 - Majorado o arbitramento indenizatório para R$ 5.000,00 - Recurso desprovido. RECURSO ADESIVO - Majoração da fixação indenizatória por danos morais acolhida - Honorários advocatícios bem fixados - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160173 Umuarama XXXXX-37.2019.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AQUISIÇÃO DE 50 LINHAS MÓVEIS COM CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. PESSOA JURÍDICA. ENCERRAMENTO CONTRATUAL ANTECIPADO. AFASTAMENTO DA MULTA. POSSIBILIDADE. TERMO DE FIDELIZAÇÃO QUE NÃO PREVIA QUALQUER VANTAGEM OU BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO ART. 57 DA RESOLUÇÃO 632/2014 DA ANATEL E ART. 6º , IV E ART. 39 , V , AMBOS DO CDC . MULTA CONTRATUAL, POR QUEBRA DE FIDELIDADE, INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA CONSTANTE DE SINAL TELEFÔNICO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA REQUERIDA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. APONTAMENTO DO DÉBITO. CORREÇÃO DO VALOR, COM EXCLUSÃO DA MULTA DECLARADA INEXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - XXXXX-37.2019.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 28.04.2023)

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE SINISTRO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. INOCORRÊNCIA DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Trata-se de ação fundada na suposta ilegalidade da negativa de cobertura de seguro em razão da superveniência de sinistro contratualmente previsto, no caso, a ocorrência de roubo de aparelho celular. 2. Na hipótese, a negativa de cobertura, por consistir em simples descumprimento contratual, sem provas de que tenha atingido direitos da personalidade da autora/recorrente, não enseja, por si só, dano moral indenizável, não escapando à seara dos meros dissabores cotidianos. Precedentes do TJGO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-10.2022.8.26.0000

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    Ação declaratória de inexistência de débito e relação contratual c.c repetição de indébito e indenização por danos morais. Tutela de urgência sem oitiva da parte contrária indeferida. Deve haver a suspensão da cobrança das parcelas de contrato de empréstimo consignado, com imposição de multa diária de R$500,00, limitada ao valor do contrato, para o caso de descumprimento da ordem judicial. Negativa da relação contratual. Admissibilidade da concessão da tutela. Valor da multa que observa os critérios de prudência, razoabilidade e proporcionalidade, ausente enriquecimento sem causa da autora. Periodicidade da incidência da multa. Incidência por ato de descumprimento. Autora que pretende a incidência da multa em forma diária. Pedido também de concessão da tutela para abstenção de negativação em cadastros restritivos. Determinação. Válida nessa situação a imposição de multa diária. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11280888002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL - COMPROMISSO DE PERMUTA DE IMÓVEIS - LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA - ITBI - RECOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DO PRAZO - DEMORA - APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO VALOR PELO INTERMEDIADOR DO NEGÓCIO - FORÇA MAIOR - PARTE OBRIGADA - DESCUMPRIMENTO CULPOSO DO ENCARGO - INOCORRÊNCIA - CLÁUSULA PENAL - NÃO INCIDÊNCIA. - O art. 408 , do Código Civil , dispõe que o Devedor incorre, de pleno direito, na Cláusula Penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora - Verificado que no Instrumento Particular de Compromisso de Permuta de Imóveis não foi estipulado prazo para o recolhimento de tributo necessário à lavratura da Escritura Pública Definitiva e que a sua falta temporária decorreu da apropriação indevida da quantia pelo intermediador do negócio (corretor de imóveis), ou seja, de fato alheio à vontade da parte obrigada, não ocorre o pressuposto do descumprimento contratual culposo indispensável à incidência da Cláusula Penal.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1434552

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    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dano moral consiste em uma lesão que ofenda a integridade psíquica da pessoa, a sua honra, dignidade ou vida privada, repercutindo na esfera subjetiva da vítima de forma a causar-lhe sofrimento que exceda o mero dissabor ou aborrecimento. 2. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, é incapaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual, porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional, via de regra, não é de todo imprevisível, mormente quando o negócio é firmado fora dos padrões legais. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 São Paulo

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    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO – MULTA ADMINISTRATIVA - Pretensão inicial da autora voltada à redução da multa por duas infrações administrativas, aplicando-se a teoria da continuidade delitiva - Impossibilidade – Descumprimento contratual evidenciado em procedimento administrativo regular - Atendimento às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório – Sanção aplicada em conformidade com o contrato celebrado e de forma razoável, não havendo qualquer desproporcionalidade em seu valor – Precedentes deste c. Tribunal de Justiça – Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-14.2021.8.26.0100

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    APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança. Locação de imóvel não residencial. Insurgência apenas quanto a não aplicação da multa por descumprimento contratual e pedido de majoração da multa por rescisão antecipada. Multa por descumprimento contratual indevida, sob pena de configurar duplicidade. Multa compensatória corretamente excluída. Multa por rescisão antecipada. Redução afastada. Aplicação da cláusula 10.3.1 do contrato de locação. Sentença parcialmente reformada.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225090126

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    DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO PATRIMONIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. Para que se configure o dever da empresa de ressarcir o dano moral ocasionado ao trabalhador, devem estar presentes todos os elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam, conduta humana culposa, dano psicológico e nexo de causalidade (art. 186 , CC ). Ausentes esses requisitos essenciais, é indevida a condenação ao pagamento de indenização por dano moral (art. 927 , CC ). Nesse passo, descumprimentos contratuais por parte da reclamada, como diferenças salariais e de fgts, não têm o condão de configurar, por si, dano moral "in re ipsa", pois o dano patrimonial pode ser reparado com a condenação da empregadora ao pagamento das parcelas devidas, acrescidas de juros e correção, além de eventuais penalidades legais e convencionais aplicáveis. Recurso Ordinário da Reclamante conhecido e não provido.

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