Nao Ocorrência em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20088160050 Bandeirantes XXXXX-15.2008.8.16.0050 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO CREDOR POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO DA SUSPENSÃO E DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO (STF, SÚMULA 150). DESÍDIA E INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Apelação Cível provida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-15.2008.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 06.06.2022)

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190004

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    RITO SUMA¿RIO. AC¿ÃO INDENIZATO¿RIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTE¿TICOS. AUTORA QUE SOFREU LESO~ES NO INTERIOR DO COLETIVO DO RE¿U, APO¿S COLISA~O COM OUTRO O^NIBUS, APRESENTANDO DESVIO DO SEPTO NASAL COM OBSTRUÇÃO RESPIRATÓRIA PARCIAL. SENTENC¿A PROFERIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À 2ª RÉ E PROCEDENTES NO QUE TANGE À 1ª RÉ (APELANTE) PARA CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE INDENIZAC¿A~O: (1) A TI¿TULO DE DANO ESTÉTICO, NO VALOR DE R$ 6.000,00; (2) PELO DANO MATERIAL/LUCROS CESSANTES, EM MONTANTE CORRESPONDENTE A 15/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; E (3) A TI¿TULO DE DANO MORAL, NA QUANTIA DE R$ 10.000,00. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. 1. Preliminar de ofensa ao princi¿pio da dialeticidade, arguida nas contrarrazo~es, que se rejeita, uma vez que as razo~es do apelo impugnam de forma clara e fundamentada a sentenc¿a. 2. Deixo de conhecer dos pedidos formulados pela autora/apelada, em contrarrazo~es, de majorac¿a~o dos honora¿rios sucumbenciais e da indenizac¿a~o por danos morais, uma vez que este na~o e¿ o meio processual adequado para pleitear a reforma da sentenc¿a, na forma do art. 1.009 do CPC . 3. Cinge-se a controve¿rsia em analisar: (1) se houve falha na prestac¿a~o do servic¿o; (2) se cabe excluir ou reduzir a verba de dano material/lucros cessantes; (3) se deve-se excluir ou reduzir as verbas de danos moral e estético, ou, subsidiariamente, minorá-las para o patamar de 1 a 5 salários mínimos, fixando-se o termo inicial dos juros de mora desde a data da sentença ou, subsidiariamente, da citação; (4) o cabimento da dedução do valor do seguro obrigatório recebido ou a receber da indenização judicialmente fixada; (5) se é adequada a compensação das custas e das despesas processuais e; (6) se cabível a redução da verba honoraria ao percentual mínimo legal de 10%. 4. A responsabilidade e¿ objetiva nas relac¿o~es de consumo, a` luz do art. 14 do CDC , podendo ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. Precedente: Agravo de Instrumento XXXXX-61.2016.8.19.0000 , Rel. Des. WERSON REGO, Julgamento: 02/03/2016, 25ª Ca^mara Ci¿vel. 5. O conjunto probato¿rio dos autos corrobora a narrativa do acidente sofrido pela autora/apelada, porquanto o registro de ocorre^ncia policial se coaduna com a documentac¿a~o do atendimento me¿dico e com o laudo pericial. 6. Laudo pericial conclusivo no sentido da presença do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela autora, ocasionando desvio do septo nasal e obstrução respiratória parcial, a ensejar a incapacidade total temporária da demandante no período de 15 dias. 7. A cla¿usula de incolumidade do passageiro constitui obrigac¿a~o de resultado e na~o de meio do transportador, resultante impositiva do pro¿prio fato danoso e injusto causado ao passageiro no curso do transporte, conforme determina o art. 734 do Co¿digo Civil, ex positis: transportador responde pelos danos causados a`s pessoas transportadoras e suas bagagens, salvo motivo de forc¿a maior, sendo nula qualquer cla¿usula excludente da responsabilidade. 8. Inexiste^ncia de prova de que a autora exercia atividade laboral a` e¿poca do acidente para caracterizar o lucro cessante, na~o podendo ser aplicada a su¿mula nº 215 deste E. Tribunal de Justic¿a, uma vez que se refere a` falta de prova da renda auferida pela vi¿tima e na~o a` ause^ncia de prova de atividade laborativa, impondo a reforma da sentença, nesse ponto, pela improcedência do pedido. 9. Laudo pericial concluindo pela caracterizac¿a~o do dano este¿tico em grau mi¿nimo, em raza~o do desvio do septo nasal com obstrução respiratória parcial. 10. Dano este¿tico corretamente arbitrado em R$ 6.000,00, na~o ensejando alterac¿a~o, considerando o grau leve, conforme atestado pelo perito. Precedentes: XXXXX-56.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des (a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 10/02/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-63.2010.8.19.0202 - APELAC¿A~O Des (a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 30/01/2019 - VIGE¿SIMA SE¿TIMA CA^MARA CI¿VEL. 11. O dano moral exsurge in re ipsa, pois decorre da pro¿pria conduta do ofensor, visto que na~o se mostra razoa¿vel que o passageiro que realiza contrato de transporte, no qual deva chegar inco¿lume ao seu destino, sofra leso~es em seu percurso, bem como a a incapacidade total e tempora¿ria pelo peri¿odo de 12 a 15 dias. 12. Incide^ncia do verbete de su¿mula nº 343 deste TJRJ, segundo o qual "A verba indenizato¿ria do dano moral somente sera¿ modificada se na~o atendidos pela sentenc¿a os princi¿pios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixac¿a~o do valor da condenac¿a~o." 13. Considerando o grau da lesa~o, o valor da indenizac¿a~o a ti¿tulo de dano moral de R$ 10.000,00 na~o merece reparo, eis que fixado em observa^ncia aos princi¿pios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao cara¿ter punitivo-pedago¿gico. Precedentes: XXXXX-25.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des (a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 22/07/2021 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. 14. Juros de mora, referentes a`s verbas indenizatórias por danos estéticos e morais, que devem incidir a partir da data do evento danoso. 15. Pedido de deduc¿a~o do seguro DPVAT do valor da condenac¿a~o, na forma do enunciado nº 246 da Su¿mula do STJ, que na~o se acolhe, uma vez que inexistem provas de seu recebimento, assim como a condenação em danos indenizatórios na~o decorre de quaisquer dos eventos previstos no artigo 3º da lei nº 6.194 /1974. Precedentes: AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020); XXXXX-37.2016.8.19.0001 ¿ APELAC¿A~O Des (a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 21/04/2021 - VIGE¿SIMA QUINTA CA^MARA CI¿VEL e XXXXX-65.2011.8.19.0001 ¿ APELAC¿A~O Des (a). WERSON FRANCO PEREIRA RE^GO - Julgamento: 29/04/2020 - VIGE¿SIMA QUINTA CA^MARA CI¿VEL. 16. O^nus de sucumbe^ncia que merecem ser suportados integralmente pelo demandado, uma vez que a demandante logrou êxito na maior parte de seus pedidos, na forma do art. 86 , para¿grafo u¿nico, do CPC/2015 . 17. Honorários advocatícios, fixados, em desfavor da apelante, em 15% sobre o valor da condenação, que não merecem redução para o pleiteado percentual de 10%, uma vez arbitrados em observância às nuances do caso concreto e às alíneas do § 2º do art. 85 do CPC/2015 . 18. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação por lucros cessantes.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu XXXXX-92.2020.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN (CONSTRUÇÃO CIVIL). SENTENÇA EXTINTIVA. FORMAL INCONFORMISMO. DESCABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELA EXIGÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCONGRUIDADE. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS PARA A COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. VIABILIDADE DE JUNTADA EM MOMENTO POSTERIOR AO PROTOCOLO DA EXCEÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INCONGRUIDADE. INCORPORAÇÃO DIRETA. CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL PRÓPRIO MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE FORMA PESSOAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-92.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 30.05.2022)

  • TJ-AM - Agravo Interno Criminal: AGT XXXXX20228040000 Beruri

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    PENAL – PROCESSO PENAL – AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – NOVO MARCO INTERRUPTIVO - MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA NO ART. 117 , IV , DO CP PELA LEI N. 11.596 /2007 - NÃO OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I - O agravante pretende que o novo quantum fixado à pena seja utilizado como parâmetro para o reconhecimento da prescrição retroativa, a qual considera como marcos interruptivos o lapso temporal transcorrido entre o recebimento da denúncia e o proferimento da sentença. II - O Superior Tribunal de Justiça reconhece o acórdão confirmatório de sentença penal condenatória como marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva apenas aos fatos praticados após a edição da Lei n. 11.596 , em 29/11/2007, que determinou nova redação do inciso IV do art. 117 do Código Penal , por se tratar de inovação legislativa prejudicial ao réu que não deve retroagir. III - Na espécie, o delito ocorreu no ano de 2016, logo, o acórdão confirmatório é marco interruptivo na contagem do prazo prescricional. Portanto, não atraiu a incidência da extinção da punibilidade na modalidade retroativa, entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença. IV - A contagem do prazo prescricional deve regular-se pelo inciso IV , do artigo 109 , do Código Penal , que prevê o lapso temporal de 8 anos, o qual, todavia, deve ser reduzido à metade em razão do réu à época dos fatos ser menor de 21 anos de idade, consoante previsão no artigo 115 , do Código Penal . V - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20234049999

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    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DE TERCEIROS. TRABALHO URBANO DE UM INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR INDISPENSABILIDADE DO LABOR RURAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por robusta prova testemunhal. 2. Admite-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental. (Súmula n.º 73 deste Regional.). 3. A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização da qualidade do segurado especial de quem postula o benefício, uma vez demonstrada a indispensabilidade do labor agrícola para a subsistência do núcleo familiar. (Tema 532, do STJ) 4. Demonstrados requisitos legais (maternidade e e qualidade de segurada especial no período de carência), faz jus a parte autora ao benefício de salário-maternidade.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036005 MS

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    E M E N T A DIREITO ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. INTRODUÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. IMPOSSIBILIDADE ANTE A PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA DE BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito ao cabimento da pena de perdimento do veículo automotor utilizado na prática de ilícito fiscal. 2. Extrai-se da análise do Decreto-Lei 37 /1966 (arts. 95, 96 e 104), do Decreto-Lei 1.455 /1976 (art. 24) e do Decreto-Lei 6.759/2009 (arts. 674 e 688) que a aplicação da pena de perdimento em razão do cometimento de ilícito fiscal deve levar em conta, na análise do caso concreto, a eventual reincidência na conduta infracional a justificar o afastamento da presunção de boa-fé do proprietário, assim como a gravidade do fato e proporcionalidade entre o valor da mercadoria e do veículo apreendidos. 3. Semelhante interpretação foi conferida pelo extinto Tribunal Federal de Recursos na edição da Súmula 138 : “A pena de perdimento de veículo, utilizado em contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito". 4. É no mesmo sentido a jurisprudência do STJ e desta C. Turma ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 30/05/2019 / TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - XXXXX-92.2019.4.03.6000 , Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 04/03/2021, Intimação via sistema DATA: 09/03/2021 / TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - XXXXX-61.2018.4.03.6004 , Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 02/06/2020, Intimação via sistema DATA: 05/06/2020). 5. No caso dos autos, não demonstrou o fisco a ocorrência de habitualidade ou reincidência na infração, em relação ao veículo ou seu proprietário, nem apresentou elementos concretos suficientes para afastar a presunção de boa-fé. 6. Em verdade, mesmo em casos semelhantes, em que comprovada a má-fé, também se conclui pelo afastamento da pena ante a desproporcionalidade existente entre o valor dos pneus e dos veículos a que se aplicou a pena de perdimento. Precedente (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - XXXXX-91.2021.4.03.6005 , Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 25/03/2022, Intimação via sistema DATA: 30/03/2022). 7. Apelação provida. Reformada a sentença para conceder a segurança e determinar a restituição dos veículos em questão, sem os pneus irregulares, pois sobre eles recai legitimamente a pena de perdimento.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv XXXXX20138130079

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA. 1. Não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal quando as razões da parte recorrente guardam relação com os fundamentos da decisão recorrida, ainda que não os mencionem diretamente. 2. Se a parte requereu anteriormente a gratuidade da justiça e teve o pedido indeferido, incumbe a ela, quando da formulação de novo pedido, demonstrar a alteração da situação financeira desde o primeiro indeferimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260562 SP XXXXX-71.2012.8.26.0562

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    AÇÃO DE COBRANÇA DE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção do feito em virtude de prescrição intercorrente. Descabimento. Prescrição intercorrente não verificada. Tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça em IAC no REsp nº 1.604.412/SC . Processo que não permaneceu sem movimentação por prazo superior ao da prescrição da pretensão de direito material. Embora as tentativas de penhora tenham sido infrutíferas, isso não é imputável à exequente, de modo que não caracteriza desídia. Precedentes. Prosseguimento do feito de rigor. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80054596004 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - MATÉRIA SUSCITADA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM E NÃO APRECIADA APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO - REJEIÇÃO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO - CAUÇÃO - APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em supressão de instância na eventualidade de se conhecer o recurso interposto quando a matéria foi suscitada perante o juízo de origem, mas não houve deliberação sobre o assunto, mesmo com a oposição de embargos de declaração para que fosse sanada a omissão. 2. A despeito da evidente nulidade da decisão ora recorrida por vício citra petita e negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista os princípios da celeridade e duração razoável do processo, aplica-se a teoria da causa madura de modo a analisar, desde já, nesta instância revisora, a tese argumentativa apresentada pela parte agravante. 3. Preliminar rejeitada. 4. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença posteriormente ao depósito da condenação somente configura preclusão lógica quando existente manifestação expressa da parte executada nesse sentido ou, na sua ausência, quando há o decurso do prazo para defesa sem qualquer manifestação. ( REsp XXXXX/SP ) 5. Evidenciado nos autos que o depósito da condenação foi feito para fins de caução, deve ser rejeitada a alegação de preclusão lógica/consumativa a ensejar a rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença. 6. Recurso desprovido. (VV) AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO LÓGICA EM DEFESA - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - EXAME EM SEDE DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INST ÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRELIMINAR - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso em que pleiteado o reconhecimento e exame de matérias não apreciadas na origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260320 SP XXXXX-31.2021.8.26.0320

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    APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Ação de restituição de valores pagos a título de VRG (Valor Residual Garantido). Sentença de procedência parcial dos pedidos. Apelo da autora. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Rescisão contratual com devolução do veículo pelo arrendatário. Restituição que deve observar o entendimento jurisprudencial do STJ ( REsp 1.099.212 - RJ), que firmou tese para efeitos do art. 543-C do CPC). Alegação de preclusão temporal do direito do apelado de apresentar a nota fiscal da venda do bem. Valor da alienação do veículo a ser apurado em liquidação de sentença e somente a falta de comprovação implicará na adoção da chamada tabela FIPE. Sucumbência recíproca reconhecida neste grau recursal. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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