Napoleão Nunes Maia Filho, Dje 23.11.2012, e agrg no Resp em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260127 SP XXXXX-60.2021.8.26.0127

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    Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Pagamento de horas extras a servidores comissionados. Decretação de prescrição da ação. Inadmissibilidade. Supremo Tribunal Federal que, apreciando o Tema 897 da Repercussão Geral reconhecida no RE 852.475 , fixou a tese no sentido de que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa ". É importante considerar, entretanto, que o pagamento de horas extraordinárias a servidores comissionados, no caso, ainda que admitido como verdadeiro, não justifica o reconhecimento da existência de conduta desonesta para caracterizar o ato de improbidade administrativa. No presente caso não há sequer imputação de dolo. Fato que justifica o reconhecimento de improcedência da ação. Posicionamento alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a autorização para pagamento de horas extras prestadas por servidores públicos ocupantes de cargo em comissão não configura o dolo, ainda que genérico, de se conduzir deliberadamente contra as normas legais, o que descaracteriza o ato de improbidade do art. 11 da LIA " ( Agravo Interno no REsp n. 1.425.071/SP , Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 26/06/2018). No mesmo: AgRg no AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/11/2012. Eventual condenação só poderia decorrer mesmo de um juízo de certeza respaldado por provas significativamente seguras no sentido de que à conduta do agente público teria se associado o elemento subjetivo doloso, consistente no propósito (desonesto) de desviar verba pública, comprometer o orçamento, obter vantagem indevida ou causar danos ao erário, por exemplo. Recursos desprovidos, ressalvada somente a modificação da parte dispositiva da sentença, de extinção (por prescrição) para improcedência da ação.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 CANOAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD.A PESQUISA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD (TEIMOSINHA) É UMA FERRAMENTA DISPONIBILIZADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) QUE VISA A AUMENTAR AS CHANCES NA BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DANDO MAIOR CELERIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS E EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NÃO HAVENDO MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/AC , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 23.11.2012, e AgRg no REsp. 1.254.129/RJ , Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 09.02.2012. 4... Agravo Regimental desprovido. ( AgRg no REsp 1311126/RJ , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 22/05/2013) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO... Precedente: REsp. 1.323.032/RJ , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.08.2012. 3

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218150000

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    ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0813013-10.2021.8.15. 0000 AGRAVANTE: Estado da Paraíba AGRAVADO: Giliarde de Oliveira Lucena - ME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. PESQUISA E PENHORA DE BENS. SISBAJUD E CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ENDEREÇO INFORMADO QUE JÁ FOI ALVO DE TENTATIVA ANTERIORMENTE. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embora a j...

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/AC , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 23.11.2012, e AgRg no REsp. 1.254.129/RJ , Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 09.02.2012. 4... Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 22/05/2013) Registre-se que nada impede, alteradas as circunstâncias do processo, e demonstrada a possibilidade de êxito de... (STJ, AgRg no REsp 1311126/RJ , Rel

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20168210132 SAPIRANGA

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    RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE COLETIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CDA. NULIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20168210132, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 17-11-2022)

    Encontrado em: Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7.2.2013, DJe 21.2.2013; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Min... Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23.11.2012; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel... Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020). 2

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20228210023 RIO GRANDE

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    RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TARIFA PORTUÁRIA. CDA. REQUISITOS. NULIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20228210023, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 17-11-2022)

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23.11.2012; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel... Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020). 2... Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 30.3.2012; AgRg no REsp 1.121.342/RS , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27.6.2011; REsp 1.158.403/ES , Rel

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX-08.2023.8.26.0320 Foro de Limeira - SP

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    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES , DJe 22/11/2016) "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS... Ministro SIDNEI BENETI , DJe de 28/06/2012; AgRg no REsp 1.229.482/RJ , TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO , DJe de 23/11/2012; AgRg no AREsp XXXXX/RS , QUARTA TURMA, Rel... Ministro RAUL ARAÚJO , DJe de 19/12/2014; AgRg no AREsp XXXXX/RS , QUARTA TURMA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA , DJe de 02/02/2015; e AgRg no REsp 1481534/SP , QUARTA TURMA, Rel

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20124047100

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    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDATEM. PROPORCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC , pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância. 2. A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM foi instituída pela Lei n. 11.355 , de 19 de outubro de 2006 (conversão da MP n. 301 /2006), que acrescentou o art. 6º-A à Lei n. 9.657 , de 3 de junho de 1998, e sofreu alterações com Lei n. 11.907 , de 2 de fevereiro de 2009 (conversão da MP n. 441 /2008). A legislação de regência não autoriza a distinção entre os servidores aposentados e os pensionistas com proventos integrais e proporcionais, razão pela qual não incide a proporcionalidade sobre o valor da gratificação.

    Encontrado em: HUMBERTO MARTINS, DJe 16.9.2015; AgInt no REsp. 1.544.877/RS , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22.9.2016. 3. a 5. Omissis. ( AgInt no REsp 1566115/PR , Rel... Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 01.06.2015; REsp 1.444.331/ES , Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 18.05.2015; REsp 1.502.033/MG , Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 05.06.2015... Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 03/03/2020) (grifei) Diante dessa perspectiva, suprindo a omissão apontada, dá-se efeitos infringentes aos embargos de declaração

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SEBERI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. REITERAÇÃO PROGRAMADA. TEIMOSINHA. POSSIBILIDADE. Inexiste no ordenamento vigente, em especial nos artigos 11 da LEF e 854 do CPC que regulam a matéria, impedimento à renovação do pedido de penhora on line. O CNJ disponibilizou ferramenta, junto ao sistema SisbaJud, que permite a reiteração automática das ordens de bloqueio eletrônico de valores até que haja a satisfação integral do débito. Expediente que, por destinar-se à promoção da satisfação da pretensão creditória, pode ser realizado tantas vezes quantas forem necessárias, tal qual ocorre com outras diligências com a mesma função. Precedentes.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/AC , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 23.11.2012, e AgRg no REsp. 1.254.129/RJ , Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 09.02.2012. 4... Agravo Regimental desprovido. ( AgRg no REsp 1311126/RJ , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 22/05/2013) (Grifado) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO... Precedente: REsp. 1.323.032/RJ , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.08.2012. 3

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 NOVO HAMBURGO

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    RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO.EFEITO SUSPENSIVO. RECONSIDERAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20218217000, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 02-08-2022)

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23.11.2012; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel... Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020). 2... Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.11.2012; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26.10.2012; AgRg no REsp 1.213.672/PE , Rel

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. REITERAÇÃO PROGRAMADA. TEIMOSINHA. POSSIBILIDADE. Inexiste no ordenamento vigente, em especial nos artigos 11 da LEF e 854 do CPC que regulam a matéria, impedimento à renovação do pedido de penhora on line. O CNJ disponibilizou ferramenta, junto ao sistema SisbaJud, que permite a reiteração automática das ordens de bloqueio eletrônico de valores até que haja a satisfação integral do débito. Expediente que, por destinar-se à promoção da satisfação da pretensão creditória, pode ser realizado tantas vezes quantas forem necessárias, tal qual ocorre com outras diligências com a mesma função. Precedentes.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/AC , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , DJe 23.11.2012, e AgRg no REsp. 1.254.129/RJ , Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES , DJe 09.02.2012. 4... Agravo Regimental desprovido. ( AgRg no REsp 1311126/RJ , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 22/05/2013) (Grifado) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO... Precedente: REsp. 1.323.032/RJ , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES , DJe 14.08.2012. 3

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