TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194013400
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL (CND/CPD-EN). DÍVIDA GARANTIDA MEDIANTE FIANÇA FIDEJUSSÓRIA. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL CRF E VEDAÇÃO A INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO. ART. 85 , § 11 , DO CPC . PEDIDO PROCEDENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Extrai-se da análise dos autos que a dívida que impediu a expedição da almejada certidão de regularidade fiscal restou suficientemente garantida mediante caução (fiança fidejussória), hipótese perfeitamente possível, consoante se observa do entendimento desta Corte no sentido de que Seja para garantia do juízo em futura execução fiscal ou como garantia dos débitos tributários cuja nulidade eventualmente se pretenda discutir em ação ordinária, o devedor pode caucionar, em processo cautelar específico e autônomo, bens suficientes em ordem a que se lhe expeça CPD-EN. 2. Havendo, como há (porque equivalentes ambas a `dinheiro), igualdade jurídica entre a `carta de fiança e o `depósito judicial ( § 3º do art. 9º da Lei nº 6.830 /80), como já afirmou, ademais, a T7/TRF1 (AGTAG nº 2008.01.00.000994-2/BA) e, entendimento jurisprudencial pacífico (vide: AgRg-REsp nº 978.674/SP ), a garantia fidejussória enseja a expedição de CPD-EN em relação aos débitos que garantir ( AG XXXXX-79.2012.4.01.0000 , DES. FED. LUCIANO TOLENTINO AMARAL, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 23/11/2012 PAG 956). 2. Segundo o STJ, `A 1ª. Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia, REsp. 1.156.668/DF , pacificou o entendimento de que o oferecimento de fiança bancária não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Todavia, resta mantido o efeito da prestação de fiança no tocante à garantia de futura Execução fiscal, para fins de expedição de certidão de regularidade Fiscal (EDcl no REsp. 1.156.668/DF , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 10.11.2017). 3. Assim sendo, comprovado que o (s) débito (s) ora questionado (s) está(ão) devidamente garantido (s) mediante fiança fidejussória, não há óbice à expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa - CPD-EN, conforme o disposto no art. 206 do CTN , configurando, ainda, atinente aos respectivos débitos garantidos, vedação à inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplência. 4. A existência de sucumbência recursal da União (FN) impõe a aplicação do art. 85 , § 11 , do CPC . Honorários recursais fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), com fulcro no mesmo critério definido na sentença. 5. Apelação não provida.