Necessidade da Custódia para Garantia da Ordem Pública em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1426968

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 282 , § 4º , CPP . ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com os relatórios enviados, o paciente, conquanto agraciado com a liberdade provisória, descumpriu, de maneira injustificada e reiterada as condições que lhe foram impostas. 2. Verifica-se que o paciente não se encontrava, em diversos momentos, em sua residência conforme estabelecido, além de deixar o aparelho sem bateria em praticamente todos os dias do monitoramento. 3. A prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, uma vez que o descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico revela o descaso e afronta do paciente com o Poder Judiciário e com o Estado, indicando a vontade de permanecerem agindo de forma contrária à lei. 4 . Presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, sobretudo para a garantia da ordem pública pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, não vislumbro possibilidade de revogação da prisão preventiva ou substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão. 5. Habeas Corpus admitido e ordem denegada.

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  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 Loanda XXXXX-85.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. tráfico de drogas e receptação. 1)- custódia cautelar. FUMUS COMISSI DELICTi E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. DECISÃO ADEQUADAMENTE MOTIVADA na gravidade concreta dos fatos. risco de reiteração delitiva. presença dos requisitos da prisão preventiva. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. MEDIDA CAUTELAR compatível com a presunção de não culpabilidade. “A segregação cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, (...), ‘a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade” ( AgRg no RHC XXXXX/RS , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021).ORDEM DENEGADA. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-85.2022.8.16.0000 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 29.08.2022)

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228040000 Anori

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    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. GRAVIDADE IN CONCRETO DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MORA NÃO IMPUTÁVEL AO ÓRGÃO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Decorre dos imperativos constitucionais previstos no artigo 5º , incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, a máxima de que a decretação da prisão preventiva torna inexorável a demonstração da existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), como também, a presença de ao menos um de seus requisitos autorizadores, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (periculum libertatis). 2. Consoante inteligência do disposto no artigo 313 , do Estatuto Adjetivo Penal , a prisão preventiva, enquanto medida excepcional ao direito de ir e vir, de permanecer e ficar, somente será admitida: (i) em crime doloso que enseje pena superior a 04 (quatro) anos; (ii) existência de condenação anterior transitada em julgado; (iii) delito praticado em situação de violência doméstica ou familiar; e (iv) existência de dúvida sobre a identidade do agente. 3. A natureza da infração e as circunstâncias do delito respaldam a segregação cautelar com fulcro na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, possivelmente colocadas em risco caso seja o Paciente posto em liberdade. Ademais, o crime que é imputado ao Paciente ofende toda a sociedade, causando graves e irrefutáveis reflexos negativos à segurança pública. 4. Constata-se que a decisão a quo mostra-se devidamente fundamentada, estando apta a garantir segurança jurídica e adequada prestação jurisdicional, não ocorrendo constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizado, na espécie, algum dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal , devidamente fundamentado no decreto de prisão. 5. Pende em desfavor do Paciente vários inquéritos e ações penais – conforme certidões de antecedentes criminais acostadas nos autos originários –, o que por si só já demonstra o acerto da manutenção da segregação cautelar por garantia à ordem pública, a fim de evitar nova delinquência, caso volte à liberdade. 6. Segundo as informações prestadas pelo Juízo de piso, o caso é complexo e há justificativa, à luz da razoabilidade, do alongamento da marcha processual, sem que se possa imputar qualquer mora ao órgão judiciário. Precedentes. 7. "Demonstrada (...) a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não é possível a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal " ( HC XXXXX/MG , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 01/10/2019). 8. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1428814

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. A custódia preventiva do acusado foi imposta mediante idônea motivação e com fundamentos suficientes para a sua manutenção, restando pautada em dados concretos do caso. Assim, é necessária a segregação cautelar, como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva, e para preservar a instrução criminal. 2. Presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, sobretudo para a garantia da ordem pública, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, não vislumbro a possibilidade de revogação da prisão preventiva ou substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o relaxamento da prisão preventiva do paciente.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1429254

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. A custódia preventiva do acusado foi imposta mediante idônea motivação e com fundamentos suficientes para a sua manutenção, restando pautada em dados concretos do caso. Assim, é necessária a segregação cautelar, como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva, e para preservar a instrução criminal e o meio ambiente. 2. Presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, sobretudo para a garantia da ordem pública, incabível a revogação da prisão preventiva ou substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão, quando ausentes fatos novos que sejam capazes de afastar os motivos que mantiveram a segregação do paciente. 3. Habeas corpus admitido e ORDEM DENEGADA para manter a decisão que indeferiu o relaxamento da prisão preventiva do paciente.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1606882

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, é necessária a segregação cautelar, como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva do paciente, diante do risco de reiteração delitiva, e para preservar a instrução criminal. 2. Presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, sobretudo para a garantia da ordem pública, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, não há possibilidade de revogação da prisão preventiva ou substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o relaxamento da prisão preventiva do paciente.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-43.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Receptação - Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar – Alegações de ausência de fundamentação e dos requisitos da prisão preventiva, bem como de não cometimento do crime – Inadmissibilidade – Descabida a pretendida discussão aprofundada, nos angustos lindes do remédio heroico, acerca da prova da prática do crime - Manutenção da custódia cautelar por decisão cuja fundamentação atende aos ditames dos artigos 312 e 313 do CPP , bem como do artigo 93 , IX , da Magna Carta – Paciente com registro de condenação anterior por grave crime contra o patrimônio (roubo), capaz de gerar reincidência - Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, calcada nas condições pessoais do agente (art. 282 , II , CPP )- Descabimento de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal , com a redação dada pela Lei nº 12.403 , de 2011. Writ parcialmente conhecido e ordem denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1611717

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. FACADAS. CONFUSÃO GENERALIZADA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, o periculum libertatis restou demonstrado pela gravidade concreta do crime supostamente cometido pelo ora paciente (homicídio consumado contra uma vítima e tentado contra pelo menos outras 4 pessoas, após briga generalizada), o que levou à comunidade intranquilidade social, sendo a medida constritiva mais gravosa, a única suficiente para resguardar a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal, considerando, ademais, a conveniência da futura instrução criminal, notadamente pela mudança de endereço do paciente. 2. Presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, sobretudo para a garantia da ordem pública, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, não há que se falar em revogação da prisão preventiva ou substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão. 3. HABEAS CORPUS ADMITIDO E ORDEM DENEGADA.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1611700

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a custódia preventiva do acusado foi imposta mediante idônea motivação e com fundamentos suficientes para a sua manutenção, restando pautada em dados concretos, sendo necessária a segregação cautelar, como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva, e para preservar a instrução criminal. 2. Presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, sobretudo para a garantia da ordem pública, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, tendo em vista a periculosidade do paciente e o elevado número de vítimas (no mínimo 46 pessoas, podendo o crime ter ocorrido 178 vezes), evitando-se a reiteração delitiva, não se vislumbra a possibilidade de revogação da prisão preventiva ou substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão. 3. HABEAS CORPUS ADMITIDO E ORDEM DENEGADA para manter a decisão que indeferiu o relaxamento da prisão preventiva do paciente.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-84.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Tráfico de droga – Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar – Alegações de ausência dos requisitos da prisão preventiva e de provas da prática do tráfico, por se tratar de usuário de drogas (dependente químico) – Inadmissibilidade – Descabida a pretendida discussão aprofundada, nos angustos lindes do remédio heroico, acerca da prova da prática do crime - Manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, por decisão cuja fundamentação atende aos ditames dos artigos 312 e 313 do CPP , bem como do artigo 93 , IX , da Magna Carta – Gravidade do crime, que envolveu droga de alto poder viciante e destrutivo, e paciente reincidente específico, com registro de diversas condenações criminais - Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, calcada na gravidade do delito e nas condições pessoais da agente (art. 282 , II , CPP )- Descabimento de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal , com a redação dada pela Lei nº 12.403 , de 2011. Writ parcialmente conhecido e denegado.

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