Obrigação de Fazer e Indenização em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO PARA CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto em 20/7/2021 e concluso ao gabinete em 22/2/2022. 3. O propósito recursal consiste em dizer se: a) a fixação de honorários violou o parâmetro da objetividade, previsto no art. 85 , § 2º , do CPC/2015 ; e b) caracteriza inovação recursal o pedido, veiculado em apelação, de conversão de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos. 4. Não se vislumbra o efetivo prequestionamento da linha argumentativa referente à possibilidade de fixação dos honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85 , § 2º , do CPC/2015 , razão pela qual inviabilizada está sua apreciação. 5. "Definida a obrigação pela prestação de tutela específica - seja ela obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa certa -, é plenamente cabível, de forma automática, a conversão em perdas e danos, ainda que sem pedido explícito, quando impossível o seu cumprimento ou a obtenção de resultado prático equivalente (art. 461 , § 1º , do CPC )" ( AgRg no REsp XXXXX/RJ , TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015). 6. Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de dar, fazer ou não fazer e sendo consolidado o entendimento do STJ quanto à possibilidade de sua conversão em perdas e danos a qualquer momento do processo, inclusive em sede de cumprimento de sentença, independentemente até mesmo de requerimento, tem-se que tal pedido feito em sede de apelação não está adstrito aos parâmetros impostos pelo efeito devolutivo em sua dimensão horizontal, razão pela qual não configura inovação recursal, podendo ser conhecido. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1433669

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REQUERIMENTO DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento do STJ, a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos dispensa o pronunciamento sobre a culpa pelo inadimplemento da prestação e depende tão somente do requerimento do credor ou da impossibilidade de tutela específica ou da obtenção de resultado prático correspondente. 2. No caso, inexiste óbice à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, ante a impossibilidade de se cumprir a obrigação imposta na sentença, fato reconhecido pelo próprio devedor, bem como o requerimento do credor. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260480 SP XXXXX-15.2021.8.26.0480

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer - Ajuizamento por beneficiário com pretensão de compelir a empresa ré a fornecer o medicamento "Pembrolizumabe" ("Keytruda") 200 mg e condenação por danos morais em razão da recusa indevida – Sentença de extinção da ação sem resolução do mérito com relação à obrigação de fazer em razão do falecimento do autor e improcedência com relação aos danos morais – Inconformismo das partes: da ré, postulando o afastamento do decreto de extinção com relação à obrigação de fazer, uma vez que se revela necessário o enfrentamento do mérito, especialmente no que pertine à ausência de obrigatoriedade da ré em fornecer o medicamento postulado pelo autor; dos sucessores do autor, postulando o reconhecimento da obrigatoriedade da operadora de saúde ré em fornecer o medicamento descrito na petição inicial e a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais – Falecimento do autor que é fato superveniente extintivo do objeto da ação, no que pertine à obrigação de fazer de fornecimento do medicamento descrito na petição inicial, nos termos do art. 485 , IX , C.P.C , visto que se trata de direito personalíssimo e intransmissível – Prosseguimento do feito com relação aos danos morais, pois o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa "ad causam" para pleitear indenização por danos morais, em virtude de ofensa moral suportada pelo "de cujus" – Ilegal a recusa da operadora de saúde ré no fornecimento do medicamento, pois foi suficiente para gerar abalo moral passível de ser indenizado – Quantum fixado em R$15.000,00 - Recurso da ré desprovido e apelo dos sucessores do autor parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12608897001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE IMÓVEL - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - PERÍCIA - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR - ART. 12 DO CDC - DANOS MATERIAIS - VALORES GASTOS COM CONSERTOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REPAROS DOS VÍCIOS AINDA EXISTENTES - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - VALOR. De acordo com o art. 12 do CDC o construtor possui reponsabilidade objetiva para reparação dos danos decorrentes de vícios de construção. Diante de perícia que comprova a existência de vícios de construção, cabível a imposição de obrigação de fazer, referente aos defeitos que ainda permanecem no imóvel, bem como pagamento de indenização por danos materiais, referentes a reembolso de despesas de consertos já realizados pelo autor. A existência de vícios de construção que ensejaram extensas infiltrações, em apartamento utilizado para moradia, denota ilícito moralmente indenizável. O valor da indenização deve arbitrado de modo a guardar perfeita correspondência com a gravidade do fato e do seu efeito lesivo, bem como as condições sociais e econômicas da vítima e do autor da ofensa, ajustando-se ao princípio da equidade e à orientação pretoriana segundo a qual a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1634507

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIQUIDAÇÃO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA AFERIÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. MORA EX PERSONA. DATA DA INTIMAÇÃO DO OBRIGADO PARA SOLVER O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO APURADA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PARAMETRIZAÇÃO ESTABELECIDA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA. EXPRESSÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO. MOMENTO DA DEFINIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ATUALIADADE DA PRESTAÇÃO. MORA ANTECEDENTE AUSENTE. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS ACESSÓRIOS. MOMENTO DA MENSURAÇÃO DO DEVIDO. LIQUIDAÇÃO. MERO INCIDENTE PREPARATÓRIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CARÁTER AUTÔNOMO. RESOLUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. VIABILIDADE DE FIXAÇÃO RESTRITA À HIPÓTESE EM QUE O INCIDENTE ADQUIRE CONTORNOS LITIGIOSOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ausentes no título judicial disposição sobre indenização e fixação do termo inicial de incidência dos acessórios inerentes à mora, derivando a composição resguardada da inviabilidade de realização da repercussão direta do resolvido, determinando a convolação da obrigação em perdas e danos, na liquidação do devido a correção monetária deve incidir a partir do momento da fixação do devido e os juros de mora a partir da caracterização da mora da obrigada, não se afigurando viável a assimilação da data do ajuizamento da ação e da citação como termo para aplicação dos acessórios em razão das particularidades do caso, que afasta a regra genérica que dispõe sobre a citação como termo inicial dos juros de mora ( CC , art. 405 ). 2. Originando-se de obrigação de fazer originalmente fixada e tornada inviável de realização, resultando na conversão da cominação em perdas e danos, a origem da obrigação e sua natureza, que encerra caráter indenizatório e deriva de decisão judicial, enseja que a mora do obrigado se qualifica somente quando é instado a solver a prestação fixada, resultando que sua intimação para pagar a a indenização arbitrada traduz o momento em que é constituído em mora e, destarte, o termo inicial da fluência dos juros de mora de lei que devem incrementar o quantum indenizatório, porquanto orientada a fluição do acessório pela qualificação da mora. 3. A atualização monetária destina-se simplesmente a resguardar a identidade do valor nominal da obrigação no tempo, não consubstanciando fator de agravamento do débito nem pena imposta ao obrigado, mas simples fórmula de preservação da sua identidade no tempo e de prevenção de que seja minorada em detrimento do credor, ensejando que, convertida a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, a correção do quantum indenizatório deve fluir somente a partir do momento em que fora apurado, pois, mensurado em valores atuais, a partir da apuração passara a experimentar os efeitos da inflação. 4. A liquidação de sentença não consubstancia novo procedimento dotado de autonomia em relação à fase cognitiva subjacente e ao cumprimento de sentença que visa aparelhar, possuindo natureza de incidente complementar da sentença condenatória genérica, germinado em razão da necessidade de depuração do julgado, na parte desvestida de liquidez, a fim de viabilizar a deflagração do correlato cumprimento de sentença com contornos definitivos. 5. Consubstanciando a liquidação de sentença incidente subsequente à fase de conhecimento, quando formado o título executivo, destinado a viabilizar a deflagração do cumprimento de sentença com a qualificação da condenação com o atributo da liquidez, definindo o quantum debeatur, somente excepcionalmente, em assumindo caráter contencioso e demandando trabalho dos patronos além do previsível, sobeja legítimo o arbitramento de honorários advocatícios em desfavor da parte que restara sucumbente, consoante orienta o princípio da causalidade. 6. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260625 Taubaté

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais julgada parcialmente procedente com o reconhecimento de culpa concorrente. Inconformismo do réu. OBRIGAÇÃO DE FAZER. A RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO DIREITO DE VIZINHANÇA É OBJETIVA, NOS TERMOS DOS ART. 1.277 , 1299 , 1311 DO CÓDIGO CIVIL . A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS PARA FAZER CESSAR EVENTUAIS INTERFERÊNCIAS PREJUDICIAIS À SEGURANÇA, AO SOSSEGO E À SAÚDE DOS QUE HABITAM IMÓVEL, PROVOCADAS PELA UTILIZAÇÃO DE PROPRIEDADE VIZINHA, NECESSITA DA DEMONSTRAÇÃO APENAS DO NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL COLHIDA A EVIDENCIAR QUE os problemas QUE ACOMETEM O IMÓVEL DA AUTORA PROVÊM DO muro divisório erigido exclusivamente por ela e utilizado INDEVIDAMENTE pelo réu, que não construiu seu próprio muro. EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE preservação e manutenção POR PARTE DO RÉU, O MURO SOFREU PROBLEMAS COM INFILTRAÇÕES que caUsaram danos no imóvel da Autora. NEXO DE CAUSALIDADE devidamente Comprovado pelo laudo pericial. ALEGAÇÕES DO réu QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA INFIRMAR AS CONCLUSÕES EXARADAS PELO EXPERT. Culpa concorrente evidenciada. Dever do réu de arcar com 50% dos custos de reparo dos danos e construir seu próprio muro divisório. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. ASTREINTES. fixada na decisão que concedeu a tutela de urgência e mantida na sentença. Possibilidade de redução do valor a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte. Inteligência do art. 537 , § 1º , I , do CPC . Entendimento sedimentado pelo c. Superior Tribunal de Justiça Tema nº 706. Possibilidade de enriquecimento sem causa. Astreintes reduzidas para o limite de R$ 5.000,00 que, ainda, poderá ser majoradO, inclusive de ofício, na hipótese de descumprimento. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação parcialmente provido, com observação.

  • TJ-PA - RECURSO ESPECIAL XXXXX20228140301

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA AO TRATAMENTO INDICADO – CARACTERIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA - PACIENTE PORTADOR DE AUTISMO – MENOR IMPÚBERE – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO POR PARTE DA OPERADORA DE SAÚDE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS – IMPOSSIBILIDADE – PERMANÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO ROL EXEMPLIFICATIVO – EDIÇÃO DA LEI Nº. 14.454 /22 – ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Conforme se depreende dos autos, observa-se que o autor, menor impúbere, é portador de Síndrome de Williams (CID 10 Q93.8) e de Transtorno de Espectro do Autismo (CID 10 F84.0), conforme laudo médico regularmente juntado aos autos, necessitando, por óbvio, de tratamento com intervenção interdisciplinar para evitar que o seu estado de saúde seja agravado, assim, tendo cada vez mais prejudicado seu desenvolvimento biopsicossocial. 2- Nesse sentido, o tratamento intensivo e multidisciplinar dos pacientes com transtorno do espectro autista, em qualquer idade, irá lhe propiciar um avanço significativo nas limitações impostas pelo TEA, motivo pelo qual entende-se que se mostrou urgente e emergencial a necessidade da menor em iniciar seu tratamento, não podendo ser acatado o argumento de impossibilidade de ressarcimento dos gastos em razão de exclusão da cobertura do plano decorrente do tratamento em clínica não credenciada. 3-Por conseg uinte, tra tando-se de situação excepcional, onde restou n&iac ute;tido o caráter de emergência da manutenção do tratamento, prezando pela saúde e bem-estar do beneficiário, é medida que se impõe condenar a empresa ré a arcar com a integralidade dos procedimentos prescritos pelo médico. 4- Ademais, o fato do tratamento não estar no rol da ANS não pode servir como escusa para a obrigação de promover o tratamento adequado a agravada, cabendo ao médico e, não à operadora de saúde, direcionar e escolher a melhor terapia para o paciente. 5- Salienta-se ainda, a edição da Lei nº. 14.454 /2022, segundo a qual preleciona que o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional. 6- De mais a mais, convém ressaltar que o julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de embargos de divergência (EResp XXXXX/EResp 1.886.929), não tem caráter vinculante, e a novel Lei acima citada, já em vigência, afasta qualquer entendimento contrário, tendo restado configurado o chamado “overruling”, isto é, mudança de entendimento, por alteração no ordenamento jurídico, de modo que, a negativa de procedimento associado ao tratamento do paciente, mesmo havendo indicação médica e ainda que não prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, não pode prevalecer. 7- Assim, entendo que o direito à vida e à saúde devem ser observados diante de normas infraconstitucionais, sendo prudente, numa análise perfunctória, manter o decisum que assegura o tratamento indicado, em tudo, observando-se o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 8- Em razão do julgamento que ora se faz, e por ter sido a empresa requerida vencida na integralidade, necessário se faz condená-la por inteiro às custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios na proporção já fixada pelo Juízo de 1º grau. 9-Recurso conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recursos de APELAÇÃO CÍVEL , nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER , tendo como apelante UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e apelado A.L.D.M.S., menor impúbere representado por ALANE ANDREZA SANTOS DE MENESES . Acordam os Exmos. Senhores Desembargadores membros da 2ª Turma de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Desa. Relatora.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA : APELAÇAO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – VENDA DE VEÍCULO – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – NÃO REALIZADA – COBRANÇA DE IMPOSTOS E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA – MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA – SÚMULA 585 STJ – RESTITUIÇÃO DEVIDA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do STJ, a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB , não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. Precedentes e Súmula 585 do STJ. A inserção indevida do nome do ex-proprietário junto à dívida ativa, em razão do débito referente ao IPVA, que não é de sua responsabilidade, enseja a restituição do valor pago e o dano moral indenizável.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198152001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO N. XXXXX-77.2019.8.15.2001 ORIGEM: Juízo da 5 ª Vara Cível da Capital RELATOR: Miguel de Britto Lyra Filho AGRAVANTE: Hapvida Assistência Médica Ltda (Adv. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues ) AGRAVADO : Gerlane Alves Pinheiro (Adv. Mirella Barreto Gois De Lacerda) AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. SERVIÇO VINCULADO À FINALIDADE PRINCIPAL DO CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DE LIMITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA – NR N.469, DE 9 DE JULHO DE 2021. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA – LEI 12.764 /2012. PREVISÃO EXPRESSA DE DIREITO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR. RECONHECIMENTO LEGAL QUANTO AO ADEQUADO TRATAMENTO. ENQUADRAMENTO EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PREVISTA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADA QUE DEVE SER GARANTIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A Resolução Normativa – RN n.º 469/2021 estabelece cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). - Lei nº. 12.764 /2012 (Lei que protege as pessoas com Transtorno de Espectro Autista), em seu artigo 5º , dispõe o seguinte: “A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656 , de 3 de junho de 1998”. - Já o art. 2º do mesmo diploma legal define a pessoa com deficiência nos seguintes termos: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. - O impedimento de longo prazo do autista se revela pelo transtorno de desenvolvimento, não se podendo conceber como satisfeito o cumprimento da obrigação contratual de adequado serviço de saúde, ante a manifesta recusa de oferta de atendimento capaz de tratar especificamente as necessidades do usuário. Não se trata de capricho ou de escolha de determinada equipe multiprofissional que trabalhe com autista. Trata-se, em verdade, da garantia do próprio atendimento multidisciplinar, reconhecido por lei como o adequado ao autista, previsto, inclusive, como seu direito fundamental. - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que configura dano moral in re ipsa a negativa injustificada do plano de saúde em cobrir procedimento que possui cobertura contratual. V ISTOS , relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20138240040

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL - RELAÇÃO CONTRATUAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - PRAZO DECENAL ( CC , ART. 205 ) O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, "'o prazo de prescrição de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, não havendo regra especial para o tipo de contrato em causa, é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil' (AgInt no AREsp 459. 926/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/2/2019, DJe 6/3/2019)"( AgInt no AREsp XXXXX , Min. Antonio Carlos Ferreira). OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE - PERDAS E DANOS - CONVERSÃO - PEDIDO DO CREDOR - POSSIBILIDADE A conversão em perdas e danos da obrigação de fazer é possível sob duas condições alternativas: pedido do credor ou impossibilidade do objeto ( CPC , art. 499 ). Destarte, diante de obrigação de fazer que se tornou impossível, cabe a conversão em perdas e danos equivalentes, ainda mais quando há pedido do credor, sem que a decisão configure-se como extra petita. DANOS MORAIS - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO - DESCASO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO 1 O descumprimento do contrato em regra, por si só, não tem o condão de gerar direito à indenização por dano moral. No entanto, o sentimento de desamparo e humilhação do consumidor, consequentes do descaso e desrespeito do fornecedor, traduz-se em componente que ultrapassa o mero incômodo ou aborrecimento do cotidiano, autorizando a reparação pelo abalo anímico. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-16.2013.8.24.0040, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Tue Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2022).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo