Calúnia Indenização Dano Moral em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR. CALÚNIA. DANO MORAL CONFIGURADO. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Embora o direito à liberdade de expressão seja resguardado pela Constituição Federal , não é absoluto, encontrando limites nos direitos individuais, os quais, igualmente, encontram guarida constitucional, sob pena de ofensa à tutela dos direitos da personalidade que, uma vez violados, ensejam a reparação civil. 2. São pressupostos da responsabilidade civil, com o consequente dever de indenizar, a existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa e o dano causado à vítima, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos moldes dos artigos 186 e 927 , Código Civil . 3. A liberdade de expressão não é subterfúgio para que se ofenda a honra e moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender, de forma a insultar a respeitabilidade inata a todo ser humano. 4. Caracterizada a ofensa à honra e moral do autor da ação (crime de calúnia. Art. 138 , CP), deve este ser indenizado por danos morais. 5. O dano causado pela calúnia é in re ipsa, isto é, independe da comprovação do abalo moral, por ser presumível. 6. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, afigura-se razoável e proporcional a indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual ameniza o sofrimento do apelante sem transformar-se em fonte de enriquecimento ilícito, além de desestimular a reiteração de condutas lesivas por parte do apelado. 8. Apelo provido, com inversão do ônus da sucumbência e majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/15 . 9. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04840573001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - DESERÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DIFAMAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - QUANTUM. Sendo recolhido o preparo recursal, não há deserção. O dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. Em tese, é possível a reparação de danos morais causados em razão de injúria, calúnia e difamação, se verificado o abuso do ofensor nas críticas formuladas, a intenção de denegrir a reputação da vítima, bem como o dano decorrente de tal conduta. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260002 SP XXXXX-57.2020.8.26.0002

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    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CALÚNIA. Ação indenizatória ajuizada em razão de calúnias proferidas pelos réus em desfavor da autora. Revelia parcial dos réus. Sentença de procedência para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inconformismo da autora, que requer a majoração da verba para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Parcial acolhimento. Conduta dos réus que submeteu a autora a intenso abalo em sua estima e respeitabilidade perante terceiros. Indenização majorada para R$ 8.000,00 (oito mil reais), em razão do caso concreto e para garantia da maior efetividade à função pedagógico-punitiva da responsabilidade civil. Sentença modificada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190068 RIO DE JANEIRO RIO DAS OSTRAS 1 VARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ACUSAÇÃO PELA RÉ DE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE FURTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA RÉ. 1. Caluniar consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de crime, consoante art. 138 do Código Penal , sendo certo que, na esfera cível, o art. 953 do CC/02 , dispõe que a indenização por injúria, difamação ou calúnia reparará tanto o dano causado a honra subjetiva (auto estima do ofendido), quanto à honra objetiva (repercussão social da honra). 2. A demandante comprovou por meio de conversas no aplicativo "whatsapp" que a ré foi categórica em lhe atribuir o sumiço das suas joias, sem, contudo, ter provas do alegado, o que, por si só, já fere a honra subjetiva da autora, sendo certo que a publicidade ou não do fato é irrelevante, considerando que a ofensa restou demonstrada. 3. Danos morais configurados, diante das sérias acusações da ré da prática pela autora do crime de furto, gerando abalos que ultrapassam o mero aborrecimento. 4. O valor arbitrado em R$ 5.000,00 se revela proporcional e razoável para o caso concreto, tendo em vista as peculiaridades da demanda, não merecendo ser reduzido. 5. Reforma do decisum, de ofício ante a verificação de omissão quanto aos honorários sucumbenciais, em observância dos princípios da celeridade e economia processual, porquanto a verba pode ser objeto de ação autônoma, consoante o disposto no art. 85 , § 18 do CPC/2015 , para condenar a ré ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação, na forma do § 8º do mencionado artigo. 6. Recurso desprovido. Condenação da ré, de ofício, ao pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, majorando-os em adicionais 1% na fase recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 .

  • TJ-GO - XXXXX20228090137

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    EMENTA. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. SÍNDICA. GRUPO WHATTSAPP. DIFAMAÇÃO E CALÚNIA EXTINÇÃO PELA RETRATAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA CALÚNIA E DIFAMÇÃO. INJÚRIA CONFIGURADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO VLAOR. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090088

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. CALÚNIA. FALSA IMPUTAÇÃO DE CONDUTA DIFAMATÓRIA. AÇÃO PENAL EXTINTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 66507 PE

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    A ação originária aborda pedido de indenização por danos morais ajuizado por Osvaldo Rabelo Filho , então prefeito licenciado do Município de Goiana/PE contra o vereador Bruno Salsa... O direito à compensação por danos morais transmite-se, com o falecimento do titular, aos herdeiros da vítima, que se legitimam ativamente para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória (Súmula 642 /STJ... Na inicial, a parte autora apresenta as seguintes alegações de fato e de direito (eDoc. 1): “Em resumo, o contexto fático do processo originário é: um vereador, que profere xingamentos, calúnias, difamações

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208215001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL - FACEBOOK. OFENSA À HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. \n1. A inconformidade recursal refere-se ao cabimento de indenização por danos morais, referente alegado ato ilícito envolvendo ofensa à honra da parte autora por publicação realizada em rede social.\n2.Mostram-se aplicáveis as disposições contidas nos artigos 186 e 927 , do Código Civil , no sentido de que, para se configurar o dever de indenizar, devem ser observados os pressupostos legais, quais sejam: a ação do agente, o resultado lesivo e o nexo causal entre o ato danoso e o resultado.\n3.Caso dos autos em que se mostra cabível indenização por danos morais, eis que sobreveio demonstração dos requisitos necessários para configurar o dever de indenizar, quais sejam, a ação do agente, o dano existente e o nexo de causalidade, não sendo caso de mero aborrecimento. Da publicação realizada na rede social Facebook, resultou exposição do nome e perfil da parte autora, bem como o endereço em que estuda, com ameaças à integridade física, além de difamação e injúria.\n4.O valor da reparação deve ser fixado observando a proporcionalidade e a razoabilidade, somados aos elementos apresentados na situação fática, a exemplo da gravidade do dano, da intensidade e da duração das consequências, bem como da condição econômica das partes e o duplo caráter (compensatório e punitivo) da medida. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, conforme parâmetros utilizados por este Tribunal para demandadas semelhantes.\nDERAM PROVIMENTO AO RECURSO APELAÇÃO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00477406001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - EXTENSÃO DOS DANOS - REDUÇÃO DA QUANTIA. A indenização por ato ilícito exige a prova inequívoca da autoria, do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre o dano e a culpa, presentes tais elementos configuradores da responsabilidade civil, há o dever de indenizar. Na indenização por calúnia, difamação e injuria, o dano moral decorre do ilícito civil caracterizado pelo dolo, ânimo de ofender a honra da pessoa. Comprovada a ofensa à honra da parte autora, procedente é o pedido de indenização por danos morais. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260028 SP XXXXX-91.2020.8.26.0028

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Alegação do autor de que sofreu danos morais por calúnia e difamação por parte da ré. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. O mero aborrecimento, ainda que causado por comportamento aparentemente abusivo, não é suficiente para incutir sofrimento indenizável. Apenas quando existir circunstância excepcional e que coloque a pessoa em situação de extraordinária angústia ou humilhação é que há o dano pleiteado. Conversa privada. Não restou comprovada a repercussão negativa na vida do autor, ônus que lhe competia. Exegese do artigo 373 , I , CPC . Danos morais não configurados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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