Ordem Denegada, com o Parecer da Pgj em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1617257

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    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO DA PACIENTE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL COMPLEXA. GRANDE VOLUME DE MATERIAL A SER ANALISADO. AUSÊNCIA DE DEMORA IMOTIVADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o entendimento das Cortes Superiores, a concessão de ordem de ?habeas corpus? para trancamento de inquérito policial é medida excepcionalíssima, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de revolvimento dos elementos de informação colhidos ou de dilação probatória, a evidente atipicidade formal ou material das condutas sob investigação, a existência manifesta de causa extintiva de punibilidade ou a nítida ausência de indícios de materialidade e autoria de infração penal. Em regra, não é cabível quanto sequer há indiciamento. 2. Há justa causa para a manutenção das investigações da "Operação Hígia" pelo Delegado de Polícia. Em que pese o transcurso do tempo considerável desde o início da investigação (sete anos), é certo que se trata de apuração complexa, em que os elementos de informação são de difícil obtenção e análise, o que exige tempo, por vezes alongado, para a conclusão da investigação, de modo a se elucidar todos os fatos que ensejaram a deflagração do inquérito policial. 3. O prazo para conclusão das investigações é impróprio, em especial quando se trata de investigados soltos. Ademais, a complexidade dos fatos apurados, o número de envolvidos nos crimes, a quantidade de delitos investigados, o volume de material a ser apreciado e também as medidas de prevenção ao novo coronavírus justificam maior duração das investigações, em especial quando não verificada inércia ou desídia estatal, o que afasta a alegação de excesso de prazo na hipótese. 4. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.

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  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20228120000 Tribunal de Justiça

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    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - JUIZ LEIGO - CORREÇÃO DE PROVA ESCRITA - NOTA DE CORTE - PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA - AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COM O PARECER DA PGJ - ORDEM DENEGADA. O impetrante, quando se inscreveu no concurso, sujeitou-se às regras editalícias, as quais foram aplicadas a todos os candidatos, de forma a se resguardar o princípio da isonomia e de acessibilidade aos cargos públicos. Nos termo do Edital, "todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite disposto no subitem 9.2, terão sua prova discursiva corrigida", e não havendo qualquer norma apta a compelir a organizadora do certame a corrigir a prova escrita do impetrante, justamente, por não ter obtido a pontuação/classificação mínima exigida para tanto, não há como se falar em violação a direito liquido e certo. Com o parecer da PGJ, ordem denegada.

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível XXXXX20228120000 Tribunal de Justiça

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    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - JUIZ LEIGO - CORREÇÃO DE PROVA ESCRITA - NOTA DE CORTE - PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA - AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COM O PARECER DA PGJ - ORDEM DENEGADA. O impetrante, quando se inscreveu no concurso, sujeitou-se às regras editalícias, as quais foram aplicadas a todos os candidatos, de forma a se resguardar o princípio da isonomia e de acessibilidade aos cargos públicos. Nos termo do Edital, "todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite disposto no subitem 9.2, terão sua prova discursiva corrigida", e não havendo qualquer norma apta a compelir a organizadora do certame a corrigir a prova escrita do impetrante, justamente, por não ter obtido a pontuação/classificação mínima exigida para tanto, não há como se falar em violação a direito liquido e certo. Com o parecer da PGJ, ordem denegada.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228120000 Coxim

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO FUNDAMENTADO - REINCIDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313 , I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, eis que expressamente vedada pelo § 2.º do artigo 310 do CPP a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas, ao reincidente, como é o caso do paciente. II – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 16 de agosto de 2022. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator (a) do processo

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Coxim

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO FUNDAMENTADO - REINCIDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313 , I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, eis que expressamente vedada pelo § 2.º do artigo 310 do CPP a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas, ao reincidente, como é o caso do paciente. II – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 16 de agosto de 2022. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator (a) do processo

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Ponta Porã

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - PREVENTIVA - REQUISITOS PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO - ORDEM DENEGADA. I - A questão relativa à ilegalidade da audiência de custódia resta superada pela emissão de novo título, qual seja o decreto de prisão preventiva, de forma fundamentada. II - E concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando a paciente apresenta condenação pelo crime descrito no art. 121 , caput, e art. 121 , caput, c/c art. 14 , inciso II , por duas vezes, todos do Código Penal , fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social. III – Ainda que correto afirmar que o princípio da homogeneidade nas prisões cautelares não permite a imposição de encarceramento mais intenso (e grave) do que aquele que lhe seria aplicado em caso de real condenação, não há como inferir a quantidade de pena que poderá ser imposta, menos ainda se, em caso de condenação, iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado. VI – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 22 de junho de 2022 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator (a) do processo

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228120000 Ponta Porã

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - PREVENTIVA - REQUISITOS PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO - ORDEM DENEGADA. I - A questão relativa à ilegalidade da audiência de custódia resta superada pela emissão de novo título, qual seja o decreto de prisão preventiva, de forma fundamentada. II - E concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando a paciente apresenta condenação pelo crime descrito no art. 121 , caput, e art. 121 , caput, c/c art. 14 , inciso II , por duas vezes, todos do Código Penal , fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social. III – Ainda que correto afirmar que o princípio da homogeneidade nas prisões cautelares não permite a imposição de encarceramento mais intenso (e grave) do que aquele que lhe seria aplicado em caso de real condenação, não há como inferir a quantidade de pena que poderá ser imposta, menos ainda se, em caso de condenação, iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado. VI – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 22 de junho de 2022 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator (a) do processo

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Nioaque

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    HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INVIÁVEL – PREVENTIVA – DECRETO FUNDAMENTADO - REINCIDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA - ORDEM DENEGADA. I- O habeas corpus não se presta para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado à paciente. II- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, eis que expressamente vedada pelo § 2.º do artigo 310 do CPP a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas, ao reincidente, como é o caso do paciente. II – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 22 de junho de 2022 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator (a) do processo

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228120000 Nioaque

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    HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INVIÁVEL – PREVENTIVA – DECRETO FUNDAMENTADO - REINCIDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA - ORDEM DENEGADA. I- O habeas corpus não se presta para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado à paciente. II- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, eis que expressamente vedada pelo § 2.º do artigo 310 do CPP a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas, ao reincidente, como é o caso do paciente. II – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 22 de junho de 2022 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator (a) do processo

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228120000 Paranaíba

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    HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FEMINICÍDIO - PREVENTIVA – DECRETO FUNDAMENTADO - REINCIDÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, eis que expressamente vedada pelo § 2.º do artigo 310 do CPP a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas, ao reincidente, como é o caso do paciente. II – Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento ocorre por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional, onde a audiência de instrução e julgamento já está marcada para data próxima III - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. Campo Grande, 3 de agosto de 2022 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator (a) do processo

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