Ordem Denegada, com o Parecer da Pgj em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-66.2020.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS" – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA – DECISÃO FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. I – O pedido de extensão de benefício encontra embasamento legal no art. 580 do Código de Processo Penal , o qual não se aplica ao paciente porque inexiste a alegada identidade de situação fático-jurídica entre ele e o corréu apontado como paradigma, cuja prisão foi relaxada em razão da ausência de dados concretos para a constrição preventiva. II- Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1617257

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    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO DA PACIENTE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL COMPLEXA. GRANDE VOLUME DE MATERIAL A SER ANALISADO. AUSÊNCIA DE DEMORA IMOTIVADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o entendimento das Cortes Superiores, a concessão de ordem de ?habeas corpus? para trancamento de inquérito policial é medida excepcionalíssima, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de revolvimento dos elementos de informação colhidos ou de dilação probatória, a evidente atipicidade formal ou material das condutas sob investigação, a existência manifesta de causa extintiva de punibilidade ou a nítida ausência de indícios de materialidade e autoria de infração penal. Em regra, não é cabível quanto sequer há indiciamento. 2. Há justa causa para a manutenção das investigações da "Operação Hígia" pelo Delegado de Polícia. Em que pese o transcurso do tempo considerável desde o início da investigação (sete anos), é certo que se trata de apuração complexa, em que os elementos de informação são de difícil obtenção e análise, o que exige tempo, por vezes alongado, para a conclusão da investigação, de modo a se elucidar todos os fatos que ensejaram a deflagração do inquérito policial. 3. O prazo para conclusão das investigações é impróprio, em especial quando se trata de investigados soltos. Ademais, a complexidade dos fatos apurados, o número de envolvidos nos crimes, a quantidade de delitos investigados, o volume de material a ser apreciado e também as medidas de prevenção ao novo coronavírus justificam maior duração das investigações, em especial quando não verificada inércia ou desídia estatal, o que afasta a alegação de excesso de prazo na hipótese. 4. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218120001 Campo Grande

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    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COM O PARECER DA PGJ - ORDEM DENEGADA. O impetrante, quando se inscreveu no concurso, sujeitou-se às regras editalícias, as quais foram aplicadas a todos os candidatos, de forma a se resguardar o princípio da isonomia e de acessibilidade aos cargos públicos. Assim, não há falar em violação a direito líquido e certo, como pretende o autor. Com o parecer da PGJ, ordem denegada.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208120000 Amambai

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    HABEAS CORPUS – FURTO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - REINCIDENTE - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL - CITADO POR EDITAL -SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL - RELAXAMENTO DA PRISÃO EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 – IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313 , I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal , denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos. II – É expressamente vedada pelo § 2º do artigo 310 do CPP a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas, ao reincidente, como é o caso do paciente. III – O artigo 366 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva quando presentes os motivos cautelares que fundamentam qualquer prisão provisória, já que faz referência expressa ao artigo 312 do CPP . IV - A COVID-19 não pode ser empregada como meio de subversão do sistema legal vigente, em especial quando se trata de paciente que não integra grupo de risco, pessoa não idosa (40 anos), sem deficiência ou doença crônica, que não se enquadra nos termos da Recomendação 62/2020 do CNJ. V- Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248120000 Campo Grande

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    HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PREVENTIVA – DECRETO FUNDAMENTADO - REINCIDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, eis que expressamente vedada pelo § 2.º do artigo 310 do CPP a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas, ao reincidente, como é o caso do paciente. II – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. Campo Grande, 12 de março de 2024 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248120000 Campo Grande

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    HABEAS CORPUS – FURTO E RECEPTAÇÃO – PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE RELAXAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONTRA O PARECERORDEM DENEGADA. I – Presente o fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade do artigo 313 , II , do CPP (tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado), e irrecomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP , denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, quando a acusação é pela prática de furto e receptação (art. 155 , caput, e art. 180 , caput, ambos do Código Penal ). II – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando a paciente já foi condenado pelo crime de furto (autos n.º XXXXX-19.2023.8.12.0001 ), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social e impossibilita a substituição da custódia por medidas alternativas. III – Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo quando eventual extrapolação de prazos processuais tenha ocorrido pelas peculiaridades do caso concreto, como pluralidade de réus, oitiva de várias testemunhas, entre outras. IV – Ordem denegada. CONTRA O PARECER DA PGJ.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208120000 Ponta Porã

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - PRESSUPOSTOS LEGAIS CONFIGURADOS – MEDIDAS ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - RELAXAMENTO DA PRISÃO EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313 , I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal , denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de 46 kg (quarenta e seis quilogramas) de cocaína, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. II – A COVID-19 não pode ser empregada como meio de subversão do sistema legal vigente, em especial quando se trata de paciente que não integra grupo de risco, pessoa não idosa (36 anos), sem deficiência ou doença crônica, que não se enquadra nos termos da Recomendação 62/2020 do CNJ. III -Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Itaquiraí

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    HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - EXECUÇÃO PROVISÓRIA (ART. 492 , I , E, DO CPP ). PACOTE ANTICRIME (LEI N.º 13.964 /2019). DISPOSITIVO LEGAL VIGENTE. SALVO CONDUTO – IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. I - Em sede de habeas corpus, pela sua natureza célere, não cabe averiguar a (in) constitucionalidade do art. 492 , inciso I , alínea e, do CPP , cabendo especificamente ao legitimado interessado o ajuizamento de ações específicas para se insurgir contra tal matéria. Ademais, o STF, já examina a questão em sede de recurso extraordinário. IV – Impossível a expedição de salvo-conduto em razão da ausência de ameaça iminente à liberdade do paciente, sendo a possibilidade de prisão em plenário fruto de uma premissa futurística, uma vez que seu direito de locomoção não sofre ainda mácula concreta, afinal, para se ter como certa a ameaça à liberdade de locomoção ter-se-ia que partir do pressuposto de que haverá uma condenação a pena superior a 15 anos, na forma do art. 492 , I , e e § 4.º do CPP , o que não é possível nesse momento. IV - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2022 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator (a) do processo

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218120000 Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. . (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-14.2021.8.12.0000,  Corumbá,  3ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des.

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    HABEAS CORPUS - FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS – NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA – DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. I - O decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses dos artigos 312 , do CPP , inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade da agente, a fim de garantir a ordem pública, sobremaneira afetada pelas condutas. II - Sendo o comprovante de residência proveniente de outra Comarca, não provada assim a moradia fixa da paciente no distrito da culpa, patente a necessidade de sua cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. III - Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no art. 319 , do Código de Processo Penal , por serem insuficientes para a garantia da ordem pública. IV – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. .

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228120000 Itaquiraí

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    HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - EXECUÇÃO PROVISÓRIA (ART. 492 , I , E, DO CPP ). PACOTE ANTICRIME (LEI N.º 13.964 /2019). DISPOSITIVO LEGAL VIGENTE. SALVO CONDUTO – IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. I - Em sede de habeas corpus, pela sua natureza célere, não cabe averiguar a (in) constitucionalidade do art. 492 , inciso I , alínea e, do CPP , cabendo especificamente ao legitimado interessado o ajuizamento de ações específicas para se insurgir contra tal matéria. Ademais, o STF, já examina a questão em sede de recurso extraordinário. IV – Impossível a expedição de salvo-conduto em razão da ausência de ameaça iminente à liberdade do paciente, sendo a possibilidade de prisão em plenário fruto de uma premissa futurística, uma vez que seu direito de locomoção não sofre ainda mácula concreta, afinal, para se ter como certa a ameaça à liberdade de locomoção ter-se-ia que partir do pressuposto de que haverá uma condenação a pena superior a 15 anos, na forma do art. 492 , I , e e § 4.º do CPP , o que não é possível nesse momento. IV - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2022 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator (a) do processo

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