TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30538279001 Contagem
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE TRANSPORTE - SEGURADORA - ROUBO DE CARGA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A MENOR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CABIMENTO. - A denunciação da lide deve ser deferida quando a situação se enquadra em uma das hipóteses do art. 125 do CPC/15 - Alegando a ré, denunciante, que foi indevido o pagamento a menor da indenização securitária pelo sinistro ocorrido, roubo de carga, deve ser deferido o pedido de denunciação da lide da seguradora, quando será julgada a relação jurídica estabelecida entre a denunciante e a denunciada quanto às responsabilidades delineadas no contrato de seguro.