Parlamentar em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 10001 DF

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    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL ( CF , ARTIGO 53 , CAPUT). QUEIXA-CRIME APTA. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DO CRIME IMPUTADO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO INTEGRAL DA QUEIXA-CRIME. 1. A queixa-crime expõe de forma compreensível e coerente os fatos e todos os requisitos exigidos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta CORTE ( AP 560 , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 11/6/2015; INQ 3204, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 3/8/2015). 2. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP e a justa causa para a ação penal ( CPP , art. 395 , III ), analisada a partir de seus três componentes tipicidade, punibilidade e viabilidade. 3. A Constituição Federal consagra o binômio “LIBERDADE e RESPONSABILIDADE”; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas. 4. Não incidência da imunidade parlamentar prevista no caput do artigo 53 da Constituição Federal . A jurisprudência da CORTE é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Precedentes. Inexistência da inviolabilidade em relação às condutas típicas imputadas pela querelante ao querelado. 5. QUEIXA-CRIME INTEGRALMENTE RECEBIDA.

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  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 8366 DF XXXXX-16.2019.1.00.0000

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    Agravo. Penal e processo penal. Queixa-crime por difamação e injúria. Liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Necessidade de vinculação com o exercício do mandato. Intuito manifestamente difamatório e injurioso das declarações do querelado. Doutrina e precedentes. Teoria funcional da imunidade parlamentar. Manifestações proferidas nas redes sociais. Provimento do recurso, com o recebimento da queixa-crime.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228220002

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    Vereador. Imunidade parlamentar. Acusações sobre atuação pública. Exercício do mandato. Circunscrição do município. Imunidade parlamentar. Dano moral. O Supremo Tribunal Federal, pela sistemática de repercussão geral, no julgamento do Tema 469, fixou tese de que o conteúdo das manifestações proferidas por vereador, nos limites previstos no art. 29 , VIII , da Constituição Federal (manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do município) gozam de imunidade absoluta (imunidade parlamentar material), não sendo passíveis de reprimenda judicial, incidindo o abuso dessa prerrogativa ao controle da própria casa legislativa a que pertence o parlamentar. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7003460-12.2022.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 17/05/2023

  • TRE-MA - RECURSO ELEITORAL EM REPRESENTACAO: REC XXXXX20226100000 SÃO LUÍS - MA

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    ELEIÇÕES 2022. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. PROPAGANDA ANTECIPADA. USO DE OUTDOORS. DIVULGAÇÃO DE ATOS PARLAMENATRES. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ELEITORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. No caso concreto, os artefatos publicitários divulgam a destinação das verbas provenientes de emendas parlamentares, apontando, ainda, os benefícios auferidos pela população local. 2. Com efeito, conquanto se visualize o nome e a imagem do Recorrido nos outdoors , o conteúdo relaciona–se à publicidade dos atos parlamentares deste, enquanto Deputado Federal, sem fazer menção ao pleito ou à suas qualidades pessoais, estando ausente, outrossim, pedido explícito de votos. 3. É certo que a legislação eleitoral veda a veiculação de conteúdo eleitoral por meio proscrito. Contudo, a divulgação de atos parlamentares não representa propaganda eleitoral, passível de sanção nesta Justiça Especializada, porquanto ausente o requisito concernente ao conteúdo eleitoral, sendo considerada, pois, um indiferente eleitoral. Precedentes do TSE. 4. Destarte, a divulgação de atos parlamentares, ainda que mediante o uso de outdoor , não configura propaganda antecipada, na medida em que o parlamentar possui o dever de prestar contas à sociedade de suas ações, especialmente o destino das verbas públicas, consoante pacífica jurisprudência da Corte Superior Eleitoral. 5. Desprovimento do recurso.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 55033 RJ

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CASSAÇÃO DE VEREADOR. QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. APLICAÇÃO DO RITO DO DECRETO-LEI N. 201 /1967. ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 46 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº XXXXX-97.2017.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIA Apelante : MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Apelado : JUNIO ALVES DE ARAÚJO Relatora : Des. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA Redator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA. OFENSAS DESFERIDAS CONTRA A HONRA EM REDE SOCIAL TWITTER. IMUNIDADE PARLAMENTAR. EXTRAPOLAÇÃO DOS LINDES DA NORMA CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. A imunidade material do parlamentar não é absoluta, não podendo divorciar-se da atividade legislativa, para abrigar abusos, excessos ou ofensas pessoais hábeis a atingir a honra das pessoas. 2. Para se cogitar da observância da prerrogativa conferida ao agente político, faz-se imprescindível que haja nexo causal entre a atividade parlamentar e as declarações daquele que goza da prerrogativa da imunidade. 3. As prerrogativas outorgadas aos parlamentares visam a assegurar-lhes ampla independência e liberdade para viabilizar o exercício do mandato representativo. No caso, contudo, não foi o que ocorreu, uma vez que o (réu/apelado) valeu-se de sua conta na rede social twitter para desferir ofensas graves contra o autor/apelante, em amplitude de contexto tal, que não encontra pertinência com a atividade parlamentar, numa clara extrapolação dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e crítica. 4. O ofendido foi alcunhado de ladrão, e de pertencer a uma organização criminosa, de tal sorte que tais ofensas, à evidência, possuem o condão de invadir a esfera íntima da pessoa, independente de ser, à época, detentor de cargo eletivo, descambando, pois, para a seara do ilícito, com potencialidade de causar dor e sofrimento psíquico, exsurgindo o dano moral indenizável. Recurso de apelação conhecido e provido.

  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 8263 DF XXXXX-28.2019.1.00.0000

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    Agravo. Penal e processo penal. Queixa-crime por difamação e injúria. Liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Necessidade de vinculação com o exercício do mandato. Intuito manifestamente difamatório e injurioso das declarações do querelado. Doutrina e precedentes. Teoria funcional da imunidade parlamentar. Manifestações proferidas nas redes sociais. Provimento do recurso, com o recebimento da queixa-crime.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160116 Matinhos XXXXX-91.2021.8.16.0116 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE. DISTINÇÃO. DENÚNCIA DE VEREADORES QUE IMPLICOU NA INSTAURAÇÃO DE CPI. DENÚNCIA OFERECIDA POR CIDADÃO/ELEITOR QUE ENSEJOU A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE. MESMOS FATOS. IMPEDIMENTO DE VEREADORES. QUEBRA DE IMPARCIALIDADE CONFIGURADA. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-91.2021.8.16.0116 - Matinhos - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 19.09.2022)

  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 8262 DF XXXXX-21.2019.1.00.0000

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    Agravo. Penal e processo penal. Queixa-crime por difamação e injúria. Liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Necessidade de vinculação com o exercício do mandato. Intuito manifestamente difamatório e injurioso das declarações do querelado. Doutrina e precedentes. Teoria funcional da imunidade parlamentar. Manifestações proferidas nas redes sociais. Provimento do recurso, com o recebimento da queixa-crime.

  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 8267 DF XXXXX-94.2019.1.00.0000

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    Agravo. Penal e processo penal. Queixa-crime por difamação e injúria. Liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Necessidade de vinculação com o exercício do mandato. Intuito manifestamente difamatório e injurioso das declarações do querelado. Doutrina e precedentes. Teoria funcional da imunidade parlamentar. Manifestações proferidas nas redes sociais. Provimento do recurso, com o recebimento da queixa-crime.

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