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16 de Junho de 2024
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    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 8263 DF XXXXX-28.2019.1.00.0000

    Supremo Tribunal Federal
    há 2 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    Segunda Turma

    Partes

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    CELSO DE MELLO

    Documentos anexos

    Inteiro TeorSTF_PET_8263_9f31b.pdf
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    Ementa

    Agravo. Penal e processo penal. Queixa-crime por difamação e injúria. Liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Necessidade de vinculação com o exercício do mandato. Intuito manifestamente difamatório e injurioso das declarações do querelado. Doutrina e precedentes. Teoria funcional da imunidade parlamentar. Manifestações proferidas nas redes sociais. Provimento do recurso, com o recebimento da queixa-crime.

    Acórdão

    Após o voto do Ministro Celso de Mello (Relator), que negava provimento ao recurso de agravo, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento aos agravos regimentais nas Pets 8.242, 8.259, 8.262, 8.263, 8.267 e 8.366, com o recebimento das queixas-crime pelos delitos dos arts. 139 e 140 do Código Penal e o regular processamento dos feitos, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Celso de Mello (Relator) e André Mendonça. Não participou deste julgamento o Ministro Nunes Marques por suceder a cadeira do Ministro Celso de Mello na Turma. Presidência do Ministro Nunes Marques. 2ª Turma, 3.5.2022.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1549648721

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