Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DA CEF IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os serviços prestados pelas instituições financeiras estão submetidos ao crivo das normas da Lei n.º 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor ). A instituição bancária caracteriza-se como fornecedora, a teor do parágrafo 2º do artigo 3º do CDC , que relaciona expressamente entre as atividades consideradas como serviço aquelas de natureza bancária, financeira e creditícia. II - O artigo 6º , VIII , do CDC arrola, entre os direitos básicos do consumidor, a inversão do ônus da prova, a seu favor no processo civil. Trata o dispositivo em análise de direito processual assegurado aos consumidores que se fará possível quando presentes duas hipóteses, cumpre ressaltar, não cumulativas, a saber: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor. Hipossuficiente para os fins ora propostos é aquele que, ao menos na teoria, não reúne condições adequadas para litigar em igualdade dentro de uma relação jurídico-processual. III - Por sua vez, o artigo 14 do CDC dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços que responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. IV - Contudo, para restar caracterizada tal responsabilidade, faz-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: existência do defeito no serviço, do evento danoso, bem como a relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. O fornecedor pode livrar-se provando a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Para que exista o dever de reparação, são imprescindíveis, independentemente da culpa, os demais elementos que compõem a responsabilidade civil e geram o dever de indenizar, a saber, a ação ou omissão do agente, o nexo de causalidade e o dano (material ou moral), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil . V - É da essência da atividade bancária que ela seja segura (inteligência da Lei nº 7.102 , de 20 de junho de 1983), inspirando confiança de quem dela depende. O enunciado da Súmula n. 479 do E. STJ assevera que "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.". VI - O serviço bancário é contratado para ser prestado àquele que celebrou o negócio com a financeira. Qualquer outro indivíduo, ainda que portando cartão e senha do contratante, não está autorizado a movimentar numerário, pois não é o destinatário da atividade de fornecimento contratada e, logo, não pode dela se beneficiar. VII - Como é notório, se um sujeito apresentar-se em balcão de atendimento em agência bancária com cartão magnético que não é seu, não lhe será permitida a movimentação da conta, ainda que ele saiba a senha (salvo se autorizado, por exemplo, por procuração ou decisão judicial). Isso ocorre pois ele não é o correntista. Mesmo se o próprio correntista apresentar-se em balcão de agência, o balconista provavelmente exigirá a apresentação de um documento pessoal com foto antes de liberar algum numerário. De igual modo, espera-se cuidado da instituição financeira quando tratar com o correntista através dos meios eletrônicos/telemáticos. Se adotou em larga escala a utilização de ferramentas tecnológicas a fim de maximizar seus lucros, deve igualmente garantir a segurança de tais ferramentas e responder em caso de falha, posto se tratar de um risco inerente à sua atividade de fornecimento. VIII - Anoto que as fotos de tela comumente juntadas pelas financeiras apenas registram datas e códigos, mas não esclarecem a metodologia científica empregada para concluir de modo irrefutável se foi o correntista que deu tais comandos ou se foi um terceiro, por falha de segurança imputável ao fornecedor, que poderia ter exigido confirmações adicionais de identidade para impedir o ingresso indevido em seu sistema eletrônico. IX - In casu, a CEF apresenta como suposta prova fotos de telas que corresponderiam às transações realizadas por dispositivo validado e com assinatura eletrônica através do uso de cartão e senha. No entanto, essas telas não comprovam de maneira indubitável que as transferências foram realizadas pela autora. Não tendo sido comprovado que foi a autora que movimentou a conta bancária, a única destinatária possível, a liberação de numerário a um terceiro, com ou sem cartão magnético e senha, corresponde a falha na prestação do serviço na modalidade segurança. X - Quanto ao dano material, estando provada a relação causal entre o ilícito e o prejuízo experimentado pela parte autora, decorre daí o dever de restituir os valores indevidamente desviados da conta bancária. Ainda, a reparação do dano material deve ocorrer nos limites do que efetivamente comprovado nos autos a título de desembolso, vedada a fase de liquidação de sentença para a juntada de documentos que já deveriam ter acompanhado a petição inicial, para o caso de fatos pretéritos. A correção monetária e os juros de mora para o dano material devem ser calculados desde a data do evento danoso conforme o teor das Súmula 43 e 54 do STJ. XI - A propósito de dano moral, Wilson Mello da Silva (O Dano Moral e a sua Reparação, Rio, 1955) preleciona que "são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico". E, complementa Clóvis Beviláqua ( Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Editora Rio, edição histórica, 7ª tiragem), que o dano "é moral, quando se refere a bens de ordem puramente moral, como a honra, a liberdade, a profissão, o respeito aos mortos". XII - Com efeito, tenho que os fatos estão suficientemente provados nos autos e apontam que a parte autora foi atingida em seus direitos da personalidade, tendo isso ocorrido em razão da conduta negligente da CEF, que causou sentimentos como intranquilidade e angústia ao privar a parte autora de acesso ao seu patrimônio, em virtude falha na prestação do serviço. XIII - Se, de um lado, o valor da indenização deve ser razoável, visando à reparação mais completa possível do dano moral, de outro, não deve dar ensejo a enriquecimento sem causa. Logo, o valor da indenização não pode ser exorbitante, nem valor irrisório, devendo-se aferir a extensão da lesividade do dano. Em face disso, e atento às circunstâncias do caso concreto, a indenização pelo dano moral deve ser fixada em quantum que traduza legítima reparação à vítima e justa punição à ofensora. Assim sendo, entendo que, no caso, a indenização pelo dano moral deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). XIV - Apelação da CEF improvida. Recurso adesivo interposto pela autora parcialmente provido.

    Encontrado em: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA... VALDECI DOS SANTOS APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL APELADO: MARIA MARGARETE JABUR GUIMARAES Advogados do (a) APELADO: DENIS FALCIONI - SP312036-A, FRANCISCO JOSE DE SIQUEIRA - SP306613-A OUTROS PARTICIPANTES... VALDECI DOS SANTOS APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL APELADO: MARIA MARGARETE JABUR GUIMARAES Advogados do (a) APELADO: DENIS FALCIONI - SP312036-A, FRANCISCO JOSE DE SIQUEIRA - SP306613-A OUTROS PARTICIPANTES

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090585

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    EMENTA: BANCÁRIO. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (NR RH 35) E NORMA COLETIVA. Ao empregado que trabalha como "caixa executivo", independente do serviço de digitação permanente, são devidas horas extras por violação do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos laborados, haja vista a disposição constante no ato normativo interno da Caixa Econômica Federal (item 3.6.9. do NR RH 035), bem como nos instrumentos normativos da categoria. Recurso da autora a que se dá provimento.

  • TRT-20 - XXXXX20195200009

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    RECURSO ORDINÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CAIXA EXECUTIVO / TESOUREIRO EXECUTIVO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Considerando não restarem controvérsias quanto ao exercício, por parte do Reclamante, das funções de tesoureiro e de caixa e, ainda, destacando-se a diferenciação das atribuições exercidas pelos empregados ocupantes dos cargos mencionados, o que se faz por meio da análise do RH 183, é de se manter a Sentença que deferiu o pedido de diferenças salariais a serem calculadas com base no pagamento da função gratificada do cargo, de R$ 3.427,00, bem como a CTVA correspondente, para se chegar ao piso de mercado no valor de R$ 7.319,00. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090009

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    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PCC 1998. VANTAGENS PESSOAIS VP-GIP TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO+FUNÇÃO (rubricas 062 e 092). ALTERAÇÃO DO CÁLCULO. ADESÃO AO ESU/2008. RENÚNCIA À FORMA DE CÁLCULO DE PLANOS ANTERIORES. VALIDADE . DIFERENÇAS INDEVIDAS . Não prospera a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração do cálculo das vantagens pessoais VP-GIP TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO+FUNÇÃO (rubricas 062 e 092) quando houve a adesão ao ESU/2008, sem vício de consentimento e com concessões recíprocas (inclusive com a percepção de parcela indenizatória pela mudança de planos), como no presente caso. Nos termos da Súmula 51 , II, do c. TST, a adesão ao novo regime implica renúncia às regras do sistema anterior. Recurso ordinário da ré provido no particular, para afastar sua condenação ao pagamento de diferenças salariais. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. "MUNDO CAIXA". NATUREZA DE COMISSÃO. INTEGRAÇÃO DEVIDA. Detêm natureza salarial e, por conseguinte, devem ser integrados ao salário do empregado, os valores pagos por meio de pontuação do programa "Mundo Caixa", por ostentar a natureza de comissão, não de premiação. O fato de o programa ser gerido por outra empresa não afasta a responsabilidade da empregadora de promover a referida integração. Inteligência da Súmula 93 do c. TST. Recurso ordinário da reclamada provido parcialmente, apenas para afastar os reflexos das comissões nos sábados, não considerados DSR para fins de comissionamento. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPREGADO OCUPANTE DO CARGO DE GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62 , II , DA CLT . HORAS EXTRAS INDEVIDAS . 1 - Comprovado pela empresa que o empregado ocupa o cargo de gerente geral, cumpre ao obreiro se desvencilhar do ônus de que não se enquadra aos termos do art. 62 , II , da CLT , pois a ocupação do referido cargo implica presunção de incidência da norma celetária. Inteligência da Súmula 287 do c. TST. 2 - Não havendo provas aptas a desconstituir a presunção aplicável, mas, ao contrário, comprovada a alta fidúcia do empregado, impõe-se o indeferimento do pedido de horas extras, por se tratar de empregado não abrangido pelo capítulo da Jornada de Trabalho da CLT . Recurso ordinário da Reclamada provido no particular.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030132 MG XXXXX-20.2022.5.03.0132

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    ITAÚ UNIBANCO. CIRCULAR NORMATIVA PERMANENTE RP-52 . INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A Circular Normativa Permanente RP-52 , editada pelo Itaú Unibanco, não estabeleceu um Plano de Cargos e Salários. Segundo previsto em seu item 3.1, tratou-se apenas de orientações aos gestores, relativas à fixação dos salários na contratação e na condução dos aumentos salariais, conforme critérios de conveniência. Referido documento não estabelece obrigatoriedade de concessão de aumento salarial, seja decorrente de mérito, seja decorrente de promoção. A reunião de critérios em um normativo não quer significar, como pretendido pela autora, que os aumentos salariais deveriam ser concedidos de forma automática, desde que atendidos os pré-requisitos, porque o regramento se faz necessário apenas para que se tenha uniformidade na política salarial, evitando assim tratamento discriminatório.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225060012

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DO EMPREGADO À E.S.U. 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSAÇÃO QUE IMPORTOU QUITAÇÃO E RENÚNCIA A DIREITOS FUNDADOS EM PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ITEM II DA SÚMULA Nº 51 DO TST. A adesão espontânea aos termos da Estrutura Salarial Unificada (E.S.U.) 2008, da Caixa Econômica Federal, sem que possa se ventilar de qualquer eiva na manifestação de vontade do empregado, atrai consigo a impossibilidade de acolhimento do pleito relacionado ao recálculo das vantagens pessoais (pagas sob as rubricas 062 e 092) com fundamento na inserção dos valores do Cargo Comissionado e CTVA à sua base de cálculo, na medida em que a opção pelo novo regulamento tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro (Súmula nº 51, item II, do TST). Indiscutível nos autos que o Reclamante aderiu, em 2008, à nova estrutura salarial, ocasião em que transacionou e concordou em dar quitação aos direitos que tivessem por objeto discussão em torno de plano de cargos e salários. E a transação realizada significou para o Autor o recebimento de indenização compensatória, como expressamente descrito na CI VIPES/SURSE 024/08, Comunicação Interna amplamente divulgada pela CEF no âmbito interno, contendo regras e condições suficientemente definidas acerca da E.S.U. 2008. Hipótese na qual a Sentença de improcedência deve ser mantida na íntegra. Precedentes na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, e também nesta Corte Regional. Recurso Ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-12.2022.5.06.0012 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 25/01/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/01/2023)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225060012

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DO EMPREGADO À E.S.U. 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSAÇÃO QUE IMPORTOU QUITAÇÃO E RENÚNCIA A DIREITOS FUNDADOS EM PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ITEM II DA SÚMULA Nº 51 DO TST. A adesão espontânea aos termos da Estrutura Salarial Unificada (E.S.U.) 2008, da Caixa Econômica Federal, sem que possa se ventilar de qualquer eiva na manifestação de vontade do empregado, atrai consigo a impossibilidade de acolhimento do pleito relacionado ao recálculo das vantagens pessoais (pagas sob as rubricas 062 e 092) com fundamento na inserção dos valores do Cargo Comissionado e CTVA à sua base de cálculo, na medida em que a opção pelo novo regulamento tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro (Súmula nº 51 , item II, do TST). Indiscutível nos autos que o Reclamante aderiu, em 2008, à nova estrutura salarial, ocasião em que transacionou e concordou em dar quitação aos direitos que tivessem por objeto discussão em torno de plano de cargos e salários. E a transação realizada significou para o Autor o recebimento de indenização compensatória, como expressamente descrito na CI VIPES/SURSE 024/08, Comunicação Interna amplamente divulgada pela CEF no âmbito interno, contendo regras e condições suficientemente definidas acerca da E.S.U. 2008. Hipótese na qual a Sentença de improcedência deve ser mantida na íntegra. Precedentes na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, e também nesta Corte Regional. Recurso Ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-12.2022.5.06.0012, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 25/01/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/01/2023)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040205

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    PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INVÁLIDO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A ausência de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade autoriza a declaração de invalidade do plano de cargos e salários, nos termos da OJ 418, da SDI-1, do TST e do art. 461 , § 3º da CLT , permitindo a equiparação salarial. Contudo, na hipótese dos autos, não foi comprovada a equiparação salarial, sendo indevida a diferença salarial vindicada.

  • TRT-10 - XXXXX20185100012

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    1. BANCÁRIO QUE OCUPA FUNÇÃO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE TRABALHO. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO TST. Considerando a pacífica jurisprudência firmada no TST quanto à ausência de fidúcia especial para os empregados da CEF que desempenham a função de tesoureiro executivo, nada há a reformar na sentença quanto à matéria de função de confiança e ao deferimento de horas extras. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. OJ-T N.º 70 DA SDI-1 DO TST. Cabia à reclamada demonstrar satisfatoriamente que há, no plano de cargos e salários da empresa, previsão de remuneração distinta para os tesoureiros executivos que cumprem jornada de oito e seis horas diárias. Não tendo se desincumbido desse ônus, inaplicável ao caso a compensação de que trata a OJ-SDIT-70 do TST. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. A decisão proferida pelo STF nas ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 tem efeito vinculante e eficácia erga omnes, de modo que deve ser aplicada integralmente para fins de atualização dos créditos trabalhistas.

  • TRT-10 - XXXXX20185100012

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    1. BANCÁRIO QUE OCUPA FUNÇÃO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE TRABALHO. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO TST . Considerando a pacífica jurisprudência firmada no TST quanto à ausência de fidúcia especial para os empregados da CEF que desempenham a função de tesoureiro executivo, nada há a reformar na sentença quanto à matéria de função de confiança e ao deferimento de horas extras. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. OJ-T N.º 70 DA SDI-1 DO TST . Cabia à reclamada demonstrar satisfatoriamente que há, no plano de cargos e salários da empresa, previsão de remuneração distinta para os tesoureiros executivos que cumprem jornada de oito e seis horas diárias. Não tendo se desincumbido desse ônus, inaplicável ao caso a compensação de que trata a OJ-SDIT-70 do TST. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF . A decisão proferida pelo STF nas ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 tem efeito vinculante e eficácia erga omn e s , de modo que deve ser aplicada integralmente para fins de atualização dos créditos trabalhistas.

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