Previsão de Pagamento à Vista em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20208272738

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO RECONHECIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. LEI ESTADUAL Nº 3.901 PREVISÃO DE PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO PAGAMENTO IMEDIATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.878.849/TO , 1.878.854/TO e 1.879.282/TO (Tema 1075) e no dia 24/02/2022, a Primeira Seção do STJ definiu a seguinte tese no sentido de que "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000". 2. A alegação de impossibilidade jurídica levantada pelo apelante não se sustenta, pois as verbas almejadas pela parte autora decorrem dos efeitos da progressão já implementada e, portanto, não se aplicam as disposições contidas nos artigos 15 , 17 , 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal . 3. O principal argumento utilizado pelo Estado do Tocantins como respaldo de sua impossibilidade de pagamento funda-se nas disposições contidas na Lei Estadual nº 3.901 de 31 de março de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 27 de 22/12/2021, que estabeleceu uma previsão de pagamento aos servidores de modo a instituir cronogramas para a quitação do passivo retroativo das progressões. 4. A sentença é clara ao dispor acerca do direito adquirido de progressão na carreira da recorrida, bem como à sua implementação e conseqüente recebimento dos valores que lhes são devidos mediante a execução do título judicial. 5. Não há que se falar em extinção do feito por falta de interesse, pois na sentença fustigada há a determinação de pagamento imediato enquanto que a Lei Estadual nº 3.901 estabelece somente uma previsão de pagamento mediante cronogramas. 6. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-79.2020.8.27.2738 , Rel. EDIMAR DE PAULA , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , Relator do Acordão-Juiz em Substituição - EDIMAR DE PAULA , julgado em 20/07/2022, DJe 22/07/2022 15:23:49)

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  • TRT-20 - XXXXX20225200003

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    AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NORMA COLETIVA- EXTRAPOLAÇÃO DA DA VIGÊNCIA - PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS PARA DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS- BENEFÍCIO EMERGENCIAL- SUSPENSÃO. Considerando-se a apresentação pela reclamada de normas coletivas que indicam o encerramento da vigência no período indicado, bem como a previsão de pagamento da verba auxílio-alimentação em dias efetivamente trabalhados, hipótese que acarreta a regularidade da suspensão da verba em decorrência do gozo do benefício emergencial e da Bolsa Qualificação Profissional, mostra-se abalizada a decisão na qual se indefere o pagamento da verba. Sentença que se mantém.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160061 Capanema XXXXX-27.2021.8.16.0061 (Acórdão)

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    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM SACAS DE SOJA. PRETENSÃO QUE SEJA UTILIZADO O PREÇO BASE PREVISTO BASE PARA OBTENÇÃO DO VALOR DEVIDO. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO DO GRÃO NO DIA DO VENCIMENTO. PREÇO BASE FIXADO PARA GARANTIR, AO MENOS, O PREÇO DO DIA DO NEGÓCIO. RECUSA JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-27.2021.8.16.0061 - Capanema - Rel.: DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA - J. 10.10.2022)

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090091

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    DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL E VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS VINCENDAS. É entendimento pacificado nesta Seção Especializada que o simples atraso ou o inadimplemento do acordo enseja a aplicação da cláusula penal, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas. Na ausência de estipulação de prazo de tolerância pelas partes, o atraso de apenas um ou dois dias já é suficiente para configurar a mora do devedor e autorizar a execução imediata do ajuste. Inteligência da OJ EX SE 19 deste E. Tribunal. O inadimplemento abrange apenas a parcela paga com atraso e a subsequente, tida, segundo o convencionado, por vencida antecipadamente. Agravo dos exequentes provido parcialmente para determinar a execução do acordo firmado entre as partes, com a aplicação da cláusula penal de 50% sobre a parcela paga a destempo e também sobre a última parcela, vencida antecipadamente.

    Encontrado em: O atraso de uma parcela implica o vencimento antecipado das subsequentes, independente de previsão no termo, observadas as seguintes hipóteses: a) Se o acordo prevê prazo para denúncia do descumprimento... O atraso de uma parcela implica o vencimento antecipado das subsequentes, independente de previsão no termo, observadas as seguintes hipóteses: a) Se o acordo prevê prazo para denúncia do descumprimento... Desse modo, caracterizado o descumprimento parcial do ajuste, não é possível a simples exclusão da cláusula penal, quando ausente tal previsão, sob pena de ser ofendida a coisa julgada, que, na situação

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20198272714

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO RECONHECIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. LEI ESTADUAL Nº 3.901 PREVISÃO DE PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO PAGAMENTO IMEDIATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.878.849/TO , 1.878.854/TO e 1.879.282/TO (Tema 1075) e no dia 24/02/2022, a Primeira Seção do STJ definiu a seguinte tese no sentido de que "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000". 2. A alegação de impossibilidade jurídica levantada pelo apelante não se sustenta, pois as verbas almejadas pela parte autora decorrem dos efeitos da progressão já implementada e, portanto, não se aplicam as disposições contidas nos artigos 15 , 17 , 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal . 3. O principal argumento utilizado pelo Estado do Tocantins como respaldo de sua impossibilidade de pagamento funda-se nas disposições contidas na Lei Estadual nº 3.901 de 31 de março de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 27 de 22/12/2021, que estabeleceu uma previsão de pagamento aos servidores de modo a instituir cronogramas para a quitação do passivo retroativo das progressões. 4. A sentença é clara ao dispor acerca do direito adquirido de progressão na carreira da recorrida, bem como à sua implementação e conseqüente recebimento dos valores que lhes são devidos mediante a execução do título judicial. 5. Não há que se falar em extinção do feito por falta de interesse, pois na sentença fustigada há a determinação de pagamento imediato enquanto que a Lei Estadual nº 3.901 estabelece somente uma previsão de pagamento mediante cronogramas. 6. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-42.2019.8.27.2714 , Rel. EDIMAR DE PAULA , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 20/07/2022, DJe 22/07/2022 12:37:07)

  • TJ-TO - Apelação/Remessa Necessária XXXXX20198272729

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO RECONHECIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. LEI ESTADUAL Nº 3.901 PREVISÃO DE PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO PAGAMENTO IMEDIATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.878.849/TO , 1.878.854/TO e 1.879.282/TO (Tema 1075) e no dia 24/02/2022, a Primeira Seção do STJ definiu a seguinte tese no sentido de que "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000". 2. A alegação de impossibilidade jurídica levantada pelo apelante não se sustenta, pois as verbas almejadas pela parte autora decorrem dos efeitos da progressão já implementada e, portanto, não se aplicam as disposições contidas nos artigos 15 , 17 , 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal . 3. O principal argumento utilizado pelo Estado do Tocantins como respaldo de sua impossibilidade de pagamento funda-se nas disposições contidas na Lei Estadual nº 3.901 de 31 de março de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 27 de 22/12/2021, que estabeleceu uma previsão de pagamento aos servidores de modo a instituir cronogramas para a quitação do passivo retroativo das progressões. 4. A sentença é clara ao dispor acerca do direito adquirido de progressão na carreira do recorrida, bem como à sua implementação e consequente recebimento dos valores que lhes são devidos mediante a execução do título judicial. 5. Não há que se falar em extinção do feito por falta de interesse, pois na sentença fustigada há a determinação de pagamento imediato enquanto que a Lei Estadual nº 3.901 estabelece somente uma previsão de pagamento mediante cronogramas. 6. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Apelação/Remessa Necessária, XXXXX-94.2019.8.27.2729 , Rel. EDIMAR DE PAULA , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 06/07/2022, DJe 12/07/2022 18:31:49)

  • TJ-TO - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198272729

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO RECONHECIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. LEI ESTADUAL Nº 3.901 PREVISÃO DE PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO PAGAMENTO IMEDIATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.878.849/TO , 1.878.854/TO e 1.879.282/TO (Tema 1075) e no dia 24/02/2022, a Primeira Seção do STJ definiu a seguinte tese no sentido de que "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000". 2. A alegação de impossibilidade jurídica levantada pelo apelante não se sustenta, pois as verbas almejadas pela parte autora decorrem dos efeitos da progressão já implementada e, portanto, não se aplicam as disposições contidas nos artigos 15 , 17 , 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal . 3. O principal argumento utilizado pelo Estado do Tocantins como respaldo de sua impossibilidade de pagamento funda-se nas disposições contidas na Lei Estadual nº 3.901 de 31 de março de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 27 de 22/12/2021, que estabeleceu uma previsão de pagamento aos servidores de modo a instituir cronogramas para a quitação do passivo retroativo das progressões. 4. A sentença é clara ao dispor acerca do direito adquirido de progressão na carreira do recorrida, bem como à sua implementação e consequente recebimento dos valores que lhes são devidos mediante a execução do título judicial. 5. Não há que se falar em extinção do feito por falta de interesse, pois na sentença fustigada há a determinação de pagamento imediato enquanto que a Lei Estadual nº 3.901 estabelece somente uma previsão de pagamento mediante cronogramas. 6. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Apelação/Remessa Necessária, XXXXX-94.2019.8.27.2729 , Rel. EDIMAR DE PAULA , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 06/07/2022, DJe 12/07/2022 18:31:49)

  • TRT-2 - XXXXX20195020708 SP

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    EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES DEMONSTRADO. ADICIONAL DEVIDO. São devidas diferenças salariais sempre que o empregador, sem qualquer contraprestação, passar a atribuir ao empregado atividades claramente distintas que se adicionam aos misteres originariamente contratados. O acúmulo de função pode, assim, decorrer do exercício de cargo ou mister mais qualificado, para o qual a empresa (ou mercado) habitualmente atribua um padrão mais elevado de vencimentos. Mas também pode ocorrer de as funções cumuladas serem "inferiores", não inerentes e até mesmo incompatíveis com as do cargo contratado. Em ambos os casos produz-se desequilíbrio em detrimento do trabalhador, com quebra da feição comutativa, onerosa e o caráter sinalagmático da relação, tornando-se exigível a sobretaxação pecuniária de modo a evitar o rebaixamento funcional e salarial indireto, a desqualificação, a ofensa à dignidade do trabalhador, obstando assim, o enriquecimento ilícito do empregador. Em qualquer das hipóteses, o acúmulo de funções pode gerar o direito às diferenças salariais, seja com base em norma coletiva, ou na falta desta, com esteio nos artigos 8 e 460 da CLT . Postas estas reflexões, temos que no caso vertente o demandante logrou demonstrar, por meio do conjunto probatório produzido, que a despeito de atuar como "técnico de radiologia", realizava atividades pertinentes ao cargo de "supervisor técnico", de forma concomitante, e sem a devida contraprestação. Assim, firmo o convencimento de que, na hipótese em exame, o pedido de reconhecimento de acúmulo de função tem fundamento no exercício de atividades não inerentes ao cargo contratado, razão pela qual faz jus o obreiro às diferenças postuladas. Recurso obreiro provido no particular.

    Encontrado em: recebimento de plus salarial em razão de acúmulo de função (prestação única destinada a reequilibrar a relação, na medida em que a energia despendida pelo obreiro não retorna), ainda que inexistente previsão... A reclamada, por meio do arrazoado de fls. 379/390, insurge-se contra a condenação ao pagamento de horas extras... Postulou, assim, o deferimento de um plus salarial, em montante equivalente a 40% de sua remuneração, tendo em vista a realização de tarefas diversas daquelas que foram objeto da pactuação

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX42019501024

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    RECURSO ORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIO PELO ATINGIMENTO DE METAS. PRODUTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA OJ Nº 397 DA SDI. O pagamento habitual de prêmios de produtividade que dependem do cumprimento de metas estabelecidas pelo empregador não se confunde com comissões. Evidenciado que a remuneração do autor se dava em forma fixa + variável, e que a parte variável se constituía em prêmios, não cabe a aplicação da Súmula nº 340 , do TST, nem da OJ nº 397, SDI-I, pois a premiação não remunera o trabalho além da jornada normal, mas apenas incentiva o empregado na execução de suas tarefas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12696108001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - OMISSÃO DO EMPREGADOR EM PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SEU EMPREGADO - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ATO OMISSIVO PRÓPRIO - DANOS DECORRENTES DA PRIVAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR - NEXO DE CAUSALIDADE - REPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA - O empregador não se beneficia e, tampouco, se vê atingido pelo desconto da pensão alimentícia realizado diretamente em folha de seu (s) empregado (s). Trata-se de mera retenção de valor devido ao funcionário que, entretanto, ver-se-á destinada à satisfação da obrigação alimentícia - O genitor é o obrigado à prestação alimentícia, mas o adimplemento dessa obrigação se dá mediante a intervenção do empregador, por meio do desconto efetuado na fonte de renda do funcionário, que integra sua folha de pagamento - O empregador que recebe a ordem judicial para efetuar o desconto da pensão alimentícia e promover o seu repasse ao respectivo credor não assume a obrigação de prestar alimentos. De outro lado, essa colaboração denota verdadeira garantia de adimplemento da pensão devida pelo genitor/empregado - Mesmo não sendo o empregador o responsável pela obrigação de prestar alimentos, uma vez recebida a ordem judicial para efetuar o desconto direto em folha de pagamento, este assume para si a obrigação de reter a parcela devida pelo empregado e repassar ao alimentando - Induvidoso que o descumprimento da ordem judicial que determina o desconto em folha de valores a título de pensão alimentícia, causa prejuízos àquele que não só espera, mas depende do repasse dos alimentos, configurando o nexo causal próprio entre o ato ilícito e os danos alegados - É o ato omissivo da parte ré que frustrou o recebimento da pensão, causando indiscutível prejuízo aos autores, de forma autônoma e independente da obrigação alimentícia personalíssima do devedor de alimentos - Trata-se, portanto, de situações distintas, de modo que a omissão do empregador motu proprio, é suficiente para estabelecer o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo credor de alimentos - Recurso provido em parte. V .V. - No âmbito de demandas indenizatórias que versam sobre responsabilidade civil subjetiva, o fato constitutivo do direito do autor, cuja prova lhe incumbe (artigo 373 , I do CPC ), é complexo, exigindo o concurso dos seguintes elementos: a) conduta dolosa ou culposa contrária à norma jurídica; b) dano; c) nexo de causalidade entre os requisitos anteriores - A omissão do empregador em atender à ordem judicial de desconto em folha de pagamento do devedor da importância da pensão alimentícia, embora antijurídica, não se liga por nexo de causalidade com os danos decorrentes da privação dos valores da pensão, que devem ser prestados pelo alimentante.

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