TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20208272738
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO RECONHECIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. LEI ESTADUAL Nº 3.901 PREVISÃO DE PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO PAGAMENTO IMEDIATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.878.849/TO , 1.878.854/TO e 1.879.282/TO (Tema 1075) e no dia 24/02/2022, a Primeira Seção do STJ definiu a seguinte tese no sentido de que "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000". 2. A alegação de impossibilidade jurídica levantada pelo apelante não se sustenta, pois as verbas almejadas pela parte autora decorrem dos efeitos da progressão já implementada e, portanto, não se aplicam as disposições contidas nos artigos 15 , 17 , 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal . 3. O principal argumento utilizado pelo Estado do Tocantins como respaldo de sua impossibilidade de pagamento funda-se nas disposições contidas na Lei Estadual nº 3.901 de 31 de março de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 27 de 22/12/2021, que estabeleceu uma previsão de pagamento aos servidores de modo a instituir cronogramas para a quitação do passivo retroativo das progressões. 4. A sentença é clara ao dispor acerca do direito adquirido de progressão na carreira da recorrida, bem como à sua implementação e conseqüente recebimento dos valores que lhes são devidos mediante a execução do título judicial. 5. Não há que se falar em extinção do feito por falta de interesse, pois na sentença fustigada há a determinação de pagamento imediato enquanto que a Lei Estadual nº 3.901 estabelece somente uma previsão de pagamento mediante cronogramas. 6. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-79.2020.8.27.2738 , Rel. EDIMAR DE PAULA , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , Relator do Acordão-Juiz em Substituição - EDIMAR DE PAULA , julgado em 20/07/2022, DJe 22/07/2022 15:23:49)