TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS - MANUTENÇÃO DO IMPORTE FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. A fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme prescreve o art. 1.694 do Código Civil . Do princípio da igualdade entre os filhos, deduz-se que não deverá haver, em regra, diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados a prole, pois se presume que os filhos - indistintamente - possuem as mesmas demandas vitais, tenham as mesmas condições dignas de sobrevivência e igual acesso às necessidades mais elementares da pessoa humana. Tendo sido a obrigação alimentar fixada em importe suficiente para garantir o sustento do alimentando, além de condizente com a condição econômico-financeira do alimentante, impõe-se a manutenção. Recurso conhecido e desprovido.