TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175030001 MG XXXXX-51.2017.5.03.0001
DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ART. 893 § 1º DA CLT . INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO DE IMEDIATO. Somente quando há o acolhimento da exceção de pré-executividade, pondo fim ao procedimento executivo, é que cabe interposição de agravo de petição. Excetuada tal hipótese, a natureza da decisão é interlocutória, não recorrível de imediato, a teor do § 1º do artigo 893 da CLT e Súmula 214 do C. TST. Não tendo a decisão que não conhece ou julga improcedente a exceção de pré-executividade caráter terminativo, ela não desafia recurso imediato.