Procedimento Sumaríssimo em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20215030006

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ - PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. A teor do disposto no art. 896 , § 9º , da CLT , nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido o recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal . 2. Portanto, inviável o processamento do recurso de revista no procedimento sumaríssimo se a parte recorrente não atende ao disposto no art. 896 , § 9º , da CLT , como nos presentes autos. 3. Ressalte-se que, em seu recurso de revista, a reclamante tão somente faz alusão, de maneira genérica , ao principio da dignidade da pessoa humana, não mencionando o dispositivo constitucional supostamente violado. Ainda que assim não fosse, se tivesse mencionado o referido dispositivo, a violação seria meramente reflexa, não atendendo ao pressuposto contido no art. 896 , § 9º , da CLT . Agravo interno desprovido.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20195160016

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 896 , § 9º , DA CLT . No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896 , § 9º , da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte . Com efeito, consoante destacado na decisão recorrida, tratando-se de feito processado sob o rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista está restrito às hipóteses de violação direta e literal da Constituição Federal e contrariedade a súmulas deste Tribunal ou a súmulas vinculantes do STF, razão pela qual a indicação de ofensa a dispositivos de leis infraconstitucionais não viabiliza o processamento do recurso de revista, diante do disposto no artigo 896 , § 9º , da CLT . Agravo desprovido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20205040702

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ECT. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, no sentido de que, dentre os privilégios concedidos à Fazenda Pública e estendidos à ECT, não está compreendida a não sujeição ao procedimento sumaríssimo de que trata o parágrafo único do art. 852-A da CLT , que exclui tão somente as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , incluído pela Lei nº 13.015 /2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20215030169

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA . Nos termos do art. 896 , § 9º , da CLT , o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da Republica ou contrariedade a enunciado do TST ou a súmula vinculante do STF , o que não ocorreu no caso, diante da impertinência da súmula do TST invocada , que não trata especificamente da questão debatida nos autos . Agravo interno desprovido.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050080 FEIRA DE SANTANA

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-31.2021.8.05.0080 Processo nº XXXXX-31.2021.8.05.0080 Recorrente (s): MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA Recorrido (s): CLARO S A RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC ). DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NO FORNECIMENTO SERVIÇO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO PROVADA. DANOS MORAIS NÃO PROVADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Inicialmente, destaque-se que esta magistrada, no exercício da cooperação que foi designada para atuação nesta Primeira Turma Recursal, em prestígio à segurança jurídica, estabilidade da jurisprudência, bem como, diante da inexistência de aplicabilidade da técnica de julgamento do art. 942 CPC em sede de julgamento de Recurso Inominado, curvo-me ao entendimento consolidado desta Turma sobre a matéria discutida nestes autos, pelo que passo ao julgamento nos seguintes termos: Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Em síntese, a parte Autora alegou que é usuária dos serviços da empresa Ré e que, apesar de adimplente, teria percebido que o serviço de internet não estaria funcionando corretamente, o que impossibilitou a utilização da mesma. Assim, informa que teria realizado diversas reclamações junto a Ré, no entanto, não obteve melhorias na prestação de serviços. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo. (evento 26) A parte autora interpôs Recurso Inominado. (evento 32) Contrarrazões foram apresentadas. (evento 42) É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei Nº 9.099 /95 e Enunciado nº 162 do FONAJE. DECIDO O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15 , incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil . Conheço do recurso interposto, porquanto preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. Defiro, ainda, a gratuidade de justiça à parte autora, vez que presentes os requisitos permissivos na forma do art. 98 do CPC c/c Lei nº 1.060 /50, como garantia constitucional do acesso à justiça. Data vênia, a sentença vergastada merece ser anulada. A presente ação não demanda a realização de prova pericial complexa, incompatível com o procedimento previsto na Lei nº. 9.099 /95. Assim, a apreciação da lide em tela não depende de prova complexa, sendo plenamente possível a cognição adequada dos fatos sem a necessidade de produção de prova pericial. Ademais, a simples necessidade de opinião técnica abalizada, não implica na automática incompetência dos juizados, conforme inteligência do art. 35 da lei 9.099 /95. Passemos ao mérito. Analisados os autos observa-se que a matéria já se encontra sedimentada no âmbito da 1ª Turma Recursal. Precedentes desta turma: XXXXX-20.2020.8.05.0080 ; XXXXX-09.2020.8.05.0001 . Depois de minucioso exame dos autos, estou persuadida de que a irresignação manifestada pelo recorrente não merece acolhimento. Entende o STJ que, em se tratando de produção de provas, a inversão, em caso de relação de consumo, não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, conforme estabelece o art. 6º, VIII, do referido diploma legal. Pois bem, a teor do art. 373 , I , do NCPC , é da parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. E, mesmo que se considere como sendo de consumo a relação em discussão, a ser amparada pelo Código de Defesa do Consumidor , a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor somente deve ser determinada, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele - o consumidor - hipossuficiente (art. 6º , VIII do CDC ). No caso em tela, entendo que a parte autora não logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, e sendo assim, com base nas provas carreadas pela parte autora não há que se falar em verossimilhança das alegações, carecendo, portanto, de um dos requisitos da inversão do ônus da prova. Constata-se a fragilidade da prova das alegações autorais. Primeiramente, inexistem provas de que a conduta da parte Ré, nesta ação, foi abusiva. Assim, ante a absoluta ausência de provas das alegações da parte autora, é o caso de manter a sentença no sentido de julgar improcedentes os pedidos. Vejamos jurisprudência acerca do tema: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373 , I , DO NCPC . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍCIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME A PARTE AUTORA DA COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. ( Recurso Cível Nº 71007190036 , Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 31/10/2017). (TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS , Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 31/10/2017, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/11/2017) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. Se a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova e não demonstrou o fato constitutivo do seu direito, é caso de se manter a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido inicial. Aplicação do artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . Hipótese em que a requerente não demonstrou que os serviços foram efetivamente prestados. (TJMG - Apelação Cível XXXXX-7/001 , Relator (a): Des.(a) Tiago Pinto , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2019, publicação da sumula em 28 / 08 / 2019 ) (grifou-se) Quanto ao dano moral, este não restou configurado, uma vez que não há indícios de atos ilícitos ou abuso de direito cometidos pela Recorrida. Ante o exposto, decido no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de reformar a sentença para afirmar a competência do Juizado do Consumidor para processar e julgar a demanda e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos. Condeno a parte recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% do valor da causa. Contudo, acaso beneficiário da assistência judiciária gratuita, tal pagamento fica suspenso nos termos do art. 98 , § 3º , da Lei nº 13.105 /15. Salvador, data registrada no sistema. ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Juiz Relator

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020472

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    RITO SUMARÍSSIMO. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. O Código de Processo Civil possui um sistema permanente para sanear as irregularidades processuais, sendo certo que se deve buscar ao máximo a primazia do julgamento do mérito (artigo 4º), tanto em 1ª instância quanto em âmbito recursal. O art. 840 da CLT não veda expressamente a possibilidade de correção da inicial e assim evitar o ajuizamento de uma nova ação. Ademais, aquele que opta pelo rito sumaríssimo busca justamente maior celeridade na solução do conflito, o que deve ser levado em conta, fazendo valer o direito à solução integral do mérito, que está previsto no art. 4º do CPC . Ademais, aquele que opta pelo rito sumaríssimo busca justamente maior celeridade na solução do conflito, o que deve ser levado em conta, fazendo valer o direito à solução integral do mérito, que está previsto no art. 4º do CPC . Reformo.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090892

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    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE PEDIDO. EMENDA À INICIAL. Esta Egrégia 7ª Turma sedimentou o entendimento de que o art. 852-B da CLT exige, expressamente, que os pedidos sejam certos e determinados. A celeridade é a principal característica do procedimento sumaríssimo, razão pela qual se mostra imperiosa a indicação do valor certo e determinado de cada pedido, a teor do que dispõe o art. 852-B , I, da CLT . Ausente a liquidação do pedido, de acordo com o art. 321 do CPC , aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, o Juiz deve intimar a parte para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias. A ausência de indicação individualizada do valor de cada pedido autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito somente após a concessão de prazo para o aditamento da petição inicial. Recurso do autor a que se dá provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090011

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    NULIDADE PROCESSUAL. RITO SUMARÍSSIMO. Tratando-se de demanda ajuizada sob o Rito Sumaríssimo, é imprescindível, para deferimento de adiamento de audiência à qual a testemunha supostamente convidada não compareceu, a comprovação nos autos de que a intimação da testemunha foi devidamente feita pela parte interessada, conforme exegese do art. 852-H, § 3º da CLT . Recurso ordinário da reclamante desprovido.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02281601821 Curitiba XXXXX-64.2022.8.16.01821 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS, INCLUSIVE DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-64.2022.8.16.0182 /1 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR - J. 28.04.2023)

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235020070

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    EMENTA. PROCESSO EM RITO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. O procedimento da Origem, de determinar o arquivamento do feito de pronto com base no artigo 852-B , II, da CLT , não encontra respaldo legal, sendo contrário aos princípios de celeridade e cooperação processual e ao próprio objetivo da legislação que instituiu o procedimento sumaríssimo. Recurso a que se dá provimento.

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