Processo Complexo com Muitos Co-réus em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202205004459

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    APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA COMO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE SANTA TEREZA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA CIRCUNSTANCIADORA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE INCONTORNÁVEL COLIDÊNCIA PROBATÓRIA ADVINDA DO CONTRASTE ENTRE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS PRÓPRIOS POLICIAIS MILITARES, ALCENIR CARLOS E JORGEMAR, QUE INTEGRAVAM UMA OPERAÇÃO CONJUNTA, VISANDO COIBIR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO COMPLEXO DE SANTA TEREZA, E QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE 161G (CENTO E SESSENTA E UM GRAMAS) DE MACONHA E DE 22,8G (VINTE E DOIS GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS, RESPECTIVAMENTE, EM 140 (CENTO E QUARENTA) TABLETES E EM 70 (SETENTA) FRASCOS DE PLÁSTICOS, TIPO EPPENDORF, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR, SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE REALIZAM TAL NEFASTA ATIVIDADE, APÓS CESSAREM OS DISPAROS DESFERIDOS CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL ¿ NESTE SENTIDO, ENQUANTO O PRIMEIRO DAQUELES HISTORIOU: ¿EU VI O ACUSADO ADENTRANDO NESSA CASA ABANDONADA; PELO LOCAL, PELO ESTADO DA CASA, O PORTÃO ESTAVA ABERTO, E, NO QUINTAL, TINHA MUITO MATO; ELE ESTAVA ATÉ ESCONDIDO; NUMA ÁREA MEIO QUE DE MATO; PARECIA ESTAR MUITO DROGADO; AÍ, QUANDO VIU A GUARNIÇÃO, AÍ, ELE JÁ MESMO SE RENDEU (.) A DROGA ESTAVA PRÓXIMA DO ACUSADO, NO MATO; ACREDITO QUE A DISTÂNCIA QUE ESTÁVAMOS DO ACUSADO ERA DE APROXIMADAMENTE CEM METROS (.) DAVA PARA VER QUE ERA UM INDIVÍDUO MORENO, DE BONÉ, CAMISA PRETA; QUANDO ELE ATIROU CONTRA A GUARNIÇÃO, CONSEGUIU SE EVADIR¿ ¿ DIVERSAMENTE DISTO, SEU COLEGA DE FARDA DESCREVEU: ¿(.) ME RECORDO QUE O ACUSADO ESTAVA EM UM TERRENO, NA POSSE DAS DROGAS E RÁDIO; O TERRENO FICAVA NA ÁREA DA MATA (.) A DROGA ESTAVA COM O ACUSADO (.) JÁ VI O ACUSADO NA POSSE DOS MATERIAIS (.) O MATERIAL ESTAVA NO CORPO DELE; (.) NÃO CONSIGO AFIRMAR SE ELE ESTAVA ENTRE AS PESSOAS QUE EFETUARAM OS DISPAROS (.) ACREDITO QUE O RÉU NÃO CONSEGUIU FUGIR E PREFERIU FICAR ESCONDIDO¿, DE FORMA QUE O CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DOS EVENTOS, EM SI, E DE MODO A TORNAR PLAUSÍVEL A NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA PELO RECORRENTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA (FLS. 168), CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA MATERIAL E FÁTICA, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386 , INC. Nº II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL SIMPLES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS/INSS. 1. PRELIMINAR:1.1 LIMINAR REVOGADA EM SENTENÇA: RESTABELECIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA À AUTORA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS CADASTRAIS DE INADIMPLENTES, DIANTE DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. 2. MÉRITO.2.1 JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO, NOS CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL SIMPLES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS/INSS SE RECONHECE PELA SIMPLES VERIFICAÇÃO DA SUPERAÇÃO DO LIMITE ESTABELECIDO PELA IN INSS/PRES Nº 28/2008 E SUAS ATUALIZAÇÕES. CASO CONCRETO EM QUE OS CONTRATOS EM EXAME RESPEITAM OS LIMITES ESTABELECIDOS, MAS SUPERAM A MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BACEN (PEDIDO ALTERNATIVO DA AUTORA), MERECENDO READEQUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, APLICADOS DE FORMA DESCAPITALIZADA.2.2 CONVERSÃO, SANEAMENTO E RECONSTRUÇÃO DA AVENÇA VICIADA. VIOLADAS AS REGRAS MANDATÓRIAS INSCRITAS NOS ARTIGOS 6º , INCISOS III , IV , V E VI , 14 , §§ 1º, INC. II, E 3º , 39 , INCISOS IV E V , E 51 , CAPUT, INC. IV , E § 2º , DO CDC /1990, COMBINADO - EM DIÁLOGO DE FONTES NORMATIVAS - COM O ENUNCIADO TAMBÉM COGENTE DO ART. 170 DO CC/2002 , COM FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DE PRESERVAÇÃO, SANEAMENTO E CONVERSÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ADESIVOS DE CONSUMO, AS AVENÇAS VICIADAS SÃO CORRIGIDAS, COM EFICÁCIA EX TUNC, ADEQUANDO-SE AS TAXAS DE JUROS, DESCAPITALIZADAS INCIDENTES NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SIMPLES NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA PARTE AUTORA JUNTO AO RGPS/INSS, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. 2.3 SANEAMENTO E RECONSTRUÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO PETITÓRIA: TAXA MÉDIA DE JUROS DO BACEN. CORRIGIDOS OS CONTRATOS SUB JUDICE, SOBRE AS QUANTIAS EFETIVAS DISPONIBILIZADAS À PARTE ADERENTE DEVEM INCIDIR A TAXA DE JUROS DE ACORDO COM A MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BACEN PARA AS RESPECTIVAS DATAS DAS CONTRATAÇÕES, VEDADA, EM TODOS OS CASOS, A CAPITALIZAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 13, INC. II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28, DE 16/05/2008, NA REDAÇÃO QUE LHE DEU A IN-INSS/PRES Nº 106/2020 (DOU DE 19/03/2020). 2.4 REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. COMPROVADA A ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADAS, VAI DETERMINADA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES, ÂMBITO EM QUE AS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATOS REVISADOS DEVEM ADEQUAR-SE AOS COMANDOS REVISIONAIS FIXADOS NESTE JULGAMENTO. SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO, INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV, A PARTIR DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO (ARTIGOS 405 DO CC/2002 E 240 DO CPC/2015). 2.5 DANOS MORAIS. A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZADOS MENSALMENTE, RECONHECIDOS JUDICIALMENTE COMO ABUSIVOS NÃO GERA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRETENDIDA. 2.6 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 85 , § 11 , DO CPC , ANTE O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA, CONSOANTE REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ NO JULGAMENTO DOS EDCL NO AGINT NO RESP XXXXX/RJ . 2.7. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. ANTE O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E O JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, IMPENDE REDIMENSIONAR OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, CABENDO 50% À AUTORA E 50% AOS RÉUS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.M/ AC 6.104 – S 23.05.2022 – P 23

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210041 CANELA

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    ["APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO E INDENIZATÓRIO. 1. DA LEITURA DAS RAZÕES RECURSAIS FACILMENTE SE CONSTATA EM QUE CONSISTEM AS INCONFORMIDADES DAS PARTES APELANTES. ART. 1.010 , II , DO CPC . PRELIMINAR REJEITADA. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 80 DO CPC , E NÃO CONFIGURADO DOLO PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. 3. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA AJG. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO RÉU QUE O AUTOR TERIA CONDIÇÕES DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR REJEITADA. 4. DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, SEGUNDO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCABÍVEL A DENUNCIAÇÃO DA LIDE POR AFRONTAR OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS E, POR DIFICULTAR A DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. RESP XXXXX/SP . 5. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DESACOLHIDA. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM SER AFERIDAS COM BASE NA NARRATIVA POSTA NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. 6. - MESMO DIANTE DO ALEGADO 'FATO NOVO', NÃO É CONHECIDO O PEDIDO DO AUTOR QUANTO À CONDENAÇÃO DO BANCO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, POR ESTAR CONFIGURADA INOVAÇÃO RECURSAL.- CONDENAÇÃO DO AUTOR ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR ALTERAR A VERDADE DOS FATOS E BUSCAR VANTAGEM INDEVIDA AO INSISTIR NA CONDENAÇÃO DO BANCO, SOLIDARIAMENTE, POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 7. QUITAÇÃO DE CONTRATO REALIZADA ATRAVÉS DO PAGAMENTO DE BOLETO EMITIDO EM SUPOSTA FRAUDE BANCÁRIA. NECESSÁRIA RELAÇÃO ENTRE O ATO OMISSIVO OU COMISSIVO DO AGENTE E O DANO, DE TAL FORMA QUE O ATO DO AGENTE SEJA CONSIDERADO COMO CAUSA DO DANO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL A AUTORIZAR A REPARAÇÃO PERSEGUIDA. É ÔNUS DO AUTOR COLACIONAR AOS AUTOS, PELO MENOS, UM PRINCÍPIO DE PROVA DAS EVENTUAIS ILICITUDES COMETIDAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 373 , INCISO I , DO CPC , COMO IMPERATIVO DO PRÓPRIO INTERESSE. 8. - INEXISTE QUALQUER RELAÇÃO ENTRE AS DEMANDADAS A ENSEJAR A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NO ART. 34 DO CDC .- CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PAGSEGURO INTERNET S.A., POR SER A EMPRESA QUE CONSTOU NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA QUANTIA PAGA PELO AUTOR, TENDO O DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. 9. NO CASO ORA EM COMENTO, TENDO UM TERCEIRO FRAUDADOR SE UTILIZADO DA PLATAFORMA DA EMPRESA PAGSEGURO INTERNET S.A. COM FINS DE FRAUDAR O AUTOR, E EM SENDO EMITIDO UM BOLETO EM QUE A BENEFICIÁRIA FINAL, RECEBEDORA DOS VALORES FOI A PRÓPRIA PAGSEGURO INTERNET S.A., O ATO ILÍCITO SE ENCONTRA PERFEITAMENTE CONFIGURADO, DIANTE DA CONDUTA IMPRUDENTE/DESIDIOSA DA DEMANDADA, CAUSANDO INEGÁVEL DANO MORAL AO AUTOR E HAVENDO CLARO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AQUELA E ESTE, O QUE AUTORIZA A REPARAÇÃO PERSEGUIDA, TAMBÉM NOS MOLDES DO ART. 186 DO CC . 10. DESCABIDO O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, POIS AUSENTE QUALQUER LACUNA NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES POSTAS.PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS DO BANCO PARCIALMENTE ACOLHIDAS. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS DO AUTOR DESACOLHIDAS. CONDENAÇÃO DO AUTOR ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DO BANCO PROVIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº XXXXX20218210041, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em: 19-05-2022)"]

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175050033

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    APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JÁ INICIADOS. POSSIBILIDADE... TURMA PROCESSO Nº XXXXX-47.2017.5.05.0033 (ROT) RECORRENTE: E. S. V... jurisprudência consolidada do TST, (...) não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei velha, sob pena de afronta ao direito adquirido do empregado a condições de trabalho muito

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090562

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    LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES LIQUIDADOS NA INICIAL. ART. 840 DA CLT . LEI 13.467 /2017. Ainda que a nova redação do art. 840 da CLT exija que a petição inicial contenha pedido certo e determinado, com indicação de valores, é possível a indicação estimada dos valores para fins de fixação de alçada, sem que isso represente qualquer limitação à condenação. O art. 840 da CLT deve ser interpretado sistematicamente, não se podendo deixar de atender o garantido acesso à justiça, contemplado na Constituição Federal , art. 5º , XXXV . Recurso da parte ré desprovido no particular.

    Encontrado em: A fixação do valor da causa e da condenação no processo do trabalho só são relevantes na fase de conhecimento do processo, na medida em que servem apenas para fixar rito e admissibilidade recursal, sem... O réu, em sua impugnação de fl. 635 e ss., se deteve no argumento de que, se não houve a neutralização do agente insalubre, este, ao menos, foi atenuado, afirmando que o laudo foi genérico na análise dos... (Processo XXXXX-20.2019.5.09.0562 ) No setor de trabalho do Autor a temperatura se encontrava a 11,7ºC

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210132 SAPIRANGA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL SIMPLES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS/INSS. 1. PRELIMINAR:1.1 AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. A TUTELA DE URGÊNCIA FOI APRECIADA E DEFERIDA EM PARTE NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO FOI REVOGADA EXPRESSAMENTE PELA SENTENÇA RECORRIDA. NA FORMA DO ART. 1.012 DO CPC , O RECURSO DE APELAÇÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO, ESTANDO CONSERVADOS OS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. 2. MÉRITO.2.1 JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO, NOS CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL SIMPLES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS/INSS SE RECONHECE PELA SIMPLES VERIFICAÇÃO DA SUPERAÇÃO DO LIMITE ESTABELECIDO PELA IN INSS/PRES Nº 28/2008 E SUAS ATUALIZAÇÕES. CASO CONCRETO EM QUE O CONTRATO EM EXAME RESPEITA O LIMITE ESTABELECIDO, MAS SUPERA A MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BACEN, MERECENDO READEQUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, APLICADOS DE FORMA DESCAPITALIZADA.2.2 CONVERSÃO, SANEAMENTO E RECONSTRUÇÃO DA AVENÇA VICIADA. VIOLADAS AS REGRAS MANDATÓRIAS INSCRITAS NOS ARTIGOS 6º , INCISOS III , IV , V E VI , 14 , §§ 1º, INC. II, E 3º , 39 , INCISOS IV E V , E 51 , CAPUT, INC. IV , E § 2º , DO CDC /1990, COMBINADO - EM DIÁLOGO DE FONTES NORMATIVAS - COM O ENUNCIADO TAMBÉM COGENTE DO ART. 170 DO CC/2002 , COM FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DE PRESERVAÇÃO, SANEAMENTO E CONVERSÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ADESIVOS DE CONSUMO, A AVENÇA VICIADA É CORRIGIDA, COM EFICÁCIA EX TUNC, ADEQUANDO-SE AS TAXAS DE JUROS, DESCAPITALIZADA, INCIDENTE NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SIMPLES NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA PARTE AUTORA JUNTO AO RGPS/INSS, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. 2.3 SANEAMENTO E RECONSTRUÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO PETITÓRIA: TAXA MÉDIA DE JUROS DO BACEN. CORRIGIDO O CONTRATO SUB JUDICE, SOBRE AS QUANTIAS EFETIVAS DISPONIBILIZADAS À PARTE ADERENTE DEVEM INCIDIR A TAXA DE JUROS DE ACORDO COM A MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BACEN PARA A DATA DA CONTRATAÇÃO, VEDADA, EM A CAPITALIZAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 13, INC. II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28, DE 16/05/2008, NA REDAÇÃO QUE LHE DEU A IN-INSS/PRES Nº 106/2020 (DOU DE 19/03/2020). 2.4 REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. COMPROVADA A ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADAS, VAI DETERMINADA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES, ÂMBITO EM QUE AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO REVISADO DEVEM ADEQUAR-SE AOS COMANDOS REVISIONAIS FIXADOS NESTE JULGAMENTO. SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO, INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV, A PARTIR DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO (ARTIGOS 405 DO CC/2002 E 240 DO CPC/2015). 2.5 DANOS MORAIS. A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZADOS MENSALMENTE, RECONHECIDOS JUDICIALMENTE COMO ABUSIVOS NÃO GERA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRETENDIDA. 2.6 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 85 , § 11 , DO CPC , ANTE O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA, CONSOANTE REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ NO JULGAMENTO DOS EDCL NO AGINT NO RESP XXXXX/RJ . 2.7. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. ANTE O CONHECIMENTO PARCIAL E, NA PARTE CONHECIDA, O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E O JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, IMPENDE REDIMENSIONAR OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, CABENDO 50% À AUTORA E 50% AOS RÉUS.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.M/ AC 6.333 – S 23.05.2022 – P 120

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030073

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    conforme fundamentos; - Diferenças salariais (limites do pedido), no que concerne as verbas VP-GIP TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP SEM/SALÁRIO + FUNÇÃO (092), observando-se a correta base de cálculo (complexo... Não observando o banco reclamado o valor do saldamento sem a integração, em sua base de cálculo, de todas as verbas devidas, em desacordo com o próprio regulamento do banco réu, é devido o recálculo do... acolho o pedido de diferenças salariais (limites do pedido), no que concerne as verbas VP-GIP TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP SEM/SALÁRIO + FUNÇÃO (092), observando-se a correta base de cálculo (complexo

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215050014

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    ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente... Quanto aos demais réus, o obstáculo ao ressarcimento do crédito trabalhista também ficou evidenciado pelos vários fatos apresentados na peça de ingresso, mas principalmente pela ampla prática de blindagem... Muito embora certo de que a penalidade deva ser aplicada de forma proporcional ao tempo de intervalo efetivamente suprimido [4], este julgador vem decidindo, também nesse particular, em conformidade com

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX02017501040

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    RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE DO TRABALHADOR A AGENTES FÍSICOS E QUÍMICOS INSALUBRES (RUÍDO, VIBRAÇÃO, FUMOS E POEIRAS METÁLICAS), TODOS PREVISTOS PELA Nº 15/MTE E SEUS ANEXOS (ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES), APROVADOS PELA PORTARIA Nº 3.214/78/MTE. ÔNUS DA PROVA. A prova técnica produzida nos autos sob o crivo do contraditório comprovou a exposição habitual e permanente do autor a agentes físicos e químicos insalubres (ruído, vibração, fumos e poeiras metálicas), cuja insalubridade, em grau máximo 40% (quarenta por cento), foi aferida pela avaliação qualitativa feita por perito engenheiro civil e de segurança do trabalho de confiança do juízo, nos termos do disposto nos Anexos I, VIII e XIII da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES), aprovada pela Portaria nº 3.214/78/ MTE. Além disso, embora constatado o fornecimento de alguns equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao desempenho das tarefas/atividades pelo autor, ficou provado que a empregadora não realizou análises de risco por exposição do trabalhador a fumos e poeiras metálicas (em especial ao elemento químico cádmio) e, ademais, não comprovou a entrega de máscaras de proteção. Assim, não houve comprovação do cumprimento das exigências técnicas estabelecidas pela NR-06 do MTE, que dispõe sobre o fornecimento, a orientação e a fiscalização do uso correto dos equipamentos de proteção individual - EPI. Com efeito, correta a condenação das empresas ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente à época, durante todo o período contratual imprescrito, acrescido de reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS + 40%, exatamente como deferido pelo juiz de primeiro grau. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA-E DURANTE A FASE PRÉ-JUDICIAL E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, DA TAXA SELIC (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL ). (I) Em sessão de julgamento realizada em 18/12/2020, o Pleno do C. STF, por maioria de votos, proferiu decisão definitiva nos autos da referida ADC nº 58 MC/DF (voto conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 ), com eficácia erga omnes e efeito vinculante, para julgar: "(...) parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879 , § 7º , e ao art. 899 , § 4º , da CLT , na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ) (...)." (II) Também por maioria de votos, o Pleno do Pretório Excelso modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos: "(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525 , §§ 12 e 14 , ou art. 535 , §§ 5º e 7º , do CPC ) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) (...)." (III) Por último, em sessão de julgamento virtual ocorrido em 15/10/2021, o Plenário do C. STF acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União - AGU para "(...) sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer"a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )", sem conferir efeitos infringentes". (IV) No caso concreto, em cumprimento à decisão proferida pelo Pleno do C. STF nos autos da ADC nº 58 MC/DF (voto conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 ), com modulação de efeitos (item II), eficácia erga omnes e efeito vinculante, o crédito trabalhista constituído em favor do autor deverá ser atualizado com incidência dos mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, portanto com aplicação do IPCA-E durante a fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ), até que sobrevenha solução legislativa dispondo de maneira diversa. Recurso ordinário da 1ª ré a que se dá parcial provimento. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO C. STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931/DF . CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. (I) A constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93, foi declarada pelo C. STF na ADC nº 16/DF e reiterada no julgamento do RE nº 760.931/DF , restando expresso que não se pode transferir para a Administração Pública, automaticamente, por mera presunção de culpa, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada. Sendo assim, cumpre perquirir, no processo trabalhista, primeiramente, se o ente público foi diligente na contratação, afastando a sua culpa in eligendo. (II) Além disso, em consonância com o que restou decidido no julgamento de mérito da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, com repercussão geral reconhecida pela Tese nº 725, apesar de considerar lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja em atividade-meio ou atividade-fim, o C. STF fez questão de deixar assentado que competiria à empresa contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) e responder subsidiariamente pelo descumprimento e normas trabalhistas e previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212 /1993. Ademais, na hipótese de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada, o Supremo ressalvou, expressamente, que nada impediria que os abusos decorrentes da terceirização fossem apreciados e julgados pelo Poder Judiciário, máxime com amparo na garantia fundamental de acesso à Justiça, insculpida no art. 5º , XXXV , da CRFB/88 , de modo a garantir a estrita observância dos direitos dos trabalhadores terceirizados, mormente quando configurada a precarização das relações de trabalho e a desproteção do trabalhador. (III) Superadas estas questões, impõe observar se o administrador público adotou as medidas assecuratórias e fiscalizatórias previstas na lei de licitações e no próprio contrato de prestação de serviços e, ainda, se há prova do nexo causal entre o dano e a conduta, omissiva ou comissiva, da Administração Pública. Comprovada a falta de fiscalização efetiva ou de fiscalização precária e insuficiente, ônus que cabe ao ente público contratante, responde ele de forma subsidiária, tendo em vista os danos que sua omissão causou ao trabalhador terceirizado. No caso dos autos, no entanto, a despeito das falhas detectadas na defesa técnica apresentada pela estatal em juízo, o caso foi de contratação de empresa de engenharia especializada na "(...) construção, fabricação e conserto de plataformas marítimas e embarcações, especialmente para empresas do setor petrolífero e de gás natural" (contrato social de id 94e28bd - Pág. 3) para realização de obras determinadas e não de típica de terceirização de mão de obra para prestação de serviços públicos, figurando como tomadora a Administração Pública. Tratando-se de contrato de empreitada de construção civil, o caso atrai a incidência do entendimento consagrado pela OJ nº 191 da SDI-I do TST, o que afasta a possibilidade de condenação subsidiária da Petrobras ao pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas ao autor na presente ação. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A presente ação foi ajuizada após o início de vigência da Lei nº 13.467 /2017. Portanto,a controvérsia envolvendo o pagamento de honorários de sucumbência, em especial de honorários advocatícios, deve ser analisada à luz da previsão do art. 791-A da CLT e sob a ótica da jurisprudência aplicável à matéria após a entrada da lei da reforma trabalhista. Sem embargo, no caso concreto, em razão da gratuidade de Justiça concedida em sentença, não há que se cogitar de condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência, nem mesmo em condição de suspensão da exigibilidade, em razão da inconstitucionalidade do art. 791-A , § 4º da CLT declarada pelo Tribunal Pleno deste E. TRT da 1ª Região no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado nos autos do processo XXXXX-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), oriundo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, relatora a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, e, mais recentemente, pelo próprio Tribunal Pleno do C. STF, no julgamento da ADI nº 5766 . Neste último julgamento, prevaleceu a divergência suscitada pelo Ministro Luiz Edson Fachin, no sentido de que são inconstitucionais os dispositivos introduzidos no ordenamento jurídico pela lei da reforma trabalhista que fixaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por parte do trabalhador hipossuficiente, mesmo quando beneficiário da gratuidade de Justiça. Recurso ordinário do autor a que se dá parcial provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Certa ou errada, a ré entendia ser sua obrigação complementar a aposentadoria dos trabalhadores (como de fato o faz para muitos que se aposentaram antes da privatização)... Constou em sentença: "A assistência judiciária gratuita no processo do trabalho decorre do estabelecido no art. 790 , § 3º , da CLT... (Processo: AIRR - XXXXX-31.2014.5.02.0383 Data de Julgamento: 26/06/2018, Relatora Ministra: Dora , 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/06/2018)

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