TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESISTÊNCIA DA PROVA PELO RÉU. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. - A produção de provas no processo civil é faculdade da parte, que não possui o dever de produção probatória e por isso pode, a qualquer tempo, desistir dela - Hipótese em que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, e após o deferimento pelo magistrado, o réu dela legitimamente desistiu.