TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-45.2021.8.26.0000
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Andradina. Lei nº 3.828, de 06 de outubro de 2021. Ação proposta pelo Prefeito Municipal aduzindo: i) legitimidade ativa para propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade; ii) vício de iniciativa, posto que a Lei impugnada teria usurpado competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Legitimidade ativa para propositura de ADI. Inconstitucionalidade da lei municipal por invasão da seara de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo e da reserva da administração. Afronta ao princípio da Separação dos Poderes. Violação aos artigos 5º, 47, II, XI, XIV, XIX, a, 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Ação procedente, ratificada a liminar concedida.