Propositura Pelo Chefe do Executivo em Jurisprudência

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  • TJ-RO - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20198220000 RO XXXXX-80.2019.822.0000

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal sobre a disposição final de pneus. Propositura pelo chefe do Executivo. Iniciativa legislativa da Câmara. Alegação de reserva de iniciativa e vício formal. Inexistência. Saúde e meio ambiente. Direitos fundamentais. Princípio da dignidade humana em sua dimensão ecológica. Dever bifronte do Poder Público e da coletividade – proteger e recuperar o meio ambiente. Resíduos sólidos. Logística Reversa. Ação Improcedente. 1. O município é competente para legislar sobre matéria ambiental (STF RE 586.224 , tema 145). Não usurpa a competência privativa do chefe do poder Executivo lei de iniciativa da Câmara que não disponha sobre a estrutura ou atribuição de órgãos do executivo nem do regime jurídico de servidores públicos. 2. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas na Constituição , na qual se trata da reserva da iniciativa de lei do chefe do Executivo. Constituem-se numerus clausus e, portanto, não podem ser ampliadas, mesmo quando, eventualmente, traduzirem em certas despesas (STF ARE XXXXX RG/ RJ). 3. Não é vedada a iniciativa de leis ambientais por parte de nenhum dos demais poderes, sobretudo se evidentes implicações de proteção à saúde pública. Ainda que importasse em despesas para Administração Pública, o poder legislativo municipal detém legitimidade de iniciativa legiferante em tema atinente à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e, portanto, à vida e à saúde humana, direitos fundamentais e coletivos. 4. A disposição final de pneus e outros resíduos sólidos que causam poluição, diz respeito à proteção do meio ambiente e da saúde, que, por seu turno, qualificam-se como direitos fundamentais de terceira e de primeira dimensão e impõem ao Poder Público a satisfação de deveres de prestação positiva destinados a todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado brasileiro (arts. 225 , 196 , c.c. o art. 1º , III , da CF ). 5. O direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde estão umbilicalmente ligados à dignidade da pessoa humana, matriz axiológica de todo nosso ordenamento jurídico. Desse direito de todos, corresponde um dever bifronte do Poder Público de proteger e de recuperar o meio ambiente equilibrado previsto no art. 225 , § 1º , da CF . A Lei 2.594/2019 do município enaltece esse dever e não diverge da legislação federal. 6. Inexiste vício formal por iniciativa de lei por parte do parlamento municipal, pois os pneus são considerados resíduos sólidos, regidos pela Lei Federal 12.305 /2010, que, por seu turno, estabeleceu a logística reversa de resíduos sólidos e a responsabilidade compartilhada em toda cadeia de vida dos produtos, a todos (poder público e coletividade, empresas e consumidores).

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  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada em face de agente pólítico – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE –título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada em face do Município, cujo o executado sequer figurou como parte – sentença homologatória de acordo firmado extrajudicialmente, constando cláusula que estabelece multa diária em caso de descumprimento, aplicada o muicípio e solidariamente ao ENTÃO prefeito, ora executado – agravante que não figura como parte na ação de origem, não tendo legitimidade para figurar como executado, ainda que conste de forma expressa no acordo extrajudicial, sua responsabilidade solidária pelo pagamento da multa – sentença homologatória do acordo, responsabilizando a pessoa física do prefeito (que sequer figurava como parte na ação), proferida quando já havia encerrado o seu mandato como chefe do executivo, com mandado de intimação da sentença enviado somente ao município, no momento que o executado não mais figurava como prefeito – reconhecimento da ilegitimidade passiva que se impõe –extinção, sem resolução do mérito, do cumprimento de sentença – recurso conhecido e provido – decisão por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 202100827667 Nº único: XXXXX-05.2021.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 19/03/2022)

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-45.2021.8.26.0000

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Andradina. Lei nº 3.828, de 06 de outubro de 2021. Ação proposta pelo Prefeito Municipal aduzindo: i) legitimidade ativa para propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade; ii) vício de iniciativa, posto que a Lei impugnada teria usurpado competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Legitimidade ativa para propositura de ADI. Inconstitucionalidade da lei municipal por invasão da seara de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo e da reserva da administração. Afronta ao princípio da Separação dos Poderes. Violação aos artigos 5º, 47, II, XI, XIV, XIX, a, 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Ação procedente, ratificada a liminar concedida.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20118190000 RJ XXXXX-39.2011.8.19.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONA-LIDADE.LEI Nº 3.970, DE 22/09/2011, DO MUNICÍ-PIO DE NOVA FRIBURGO.ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR DA REPRESENTAÇÃO, QUE À ÉPOCA OCUPAVA O CARGO DE PREFEITO INTERINO, POR TER SIDO AFASTADO, POR DECISÃO JUDICIAL, DO CARGO.LEGITIMIDADE QUE É AFERIDA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. Diploma legal que dispõe sobre a inclusão no ensino fundamental, como atividade complementar ou outra denominação, da disciplina de "Noções Básicas de Direito Constitucional", criando, assim, obrigação que recai sobre órgão do Poder Executivo municipal.Invasão da esfera de competência constitu-cionalmente reservada ao chefe do Executivo para propositura de lei que tenha por objetivo criar ou estabelecer atribuições de seus órgãos.Vício Formal.Violação ao princípio da separação dos poderes e da iniciativa legislativa privativa.Infringência dos artigos 7º, 74, IX e 112, § 1º, II, d, ambos da Constituição estadual.Procedência da Representação, para declarar a inconstitucionalidade da lei inquinada.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6937 RO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Acórdão declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 5.047, de 5 de julho de 2021, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais. 3. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. Princípio da simetria. Usurpação de competência privativa do Chefe do Executivo para legislar sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (art. 61 , § 1º , II, e, e art. 84 , VI , a , da CF/88 ). Violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF/88 ). Inconstitucionalidade formal. Precedente. 5. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2807 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.750/2002 do Estado do Rio Grande do Sul. Projeto “Escotismo Escola”. 3. Ofendem a competência privativa do Chefe do Executivo para iniciar o processo legislativo normas que criem atribuições para órgão da administração pública. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • TRE-RS - Inquérito: INQ XXXXX SAPIRANGA - RS 244

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    INQUÉRITO. CRIME ELEITORAL. PREFEITA E VICE. VEREADOR. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL . ELEIÇÕES 2016. FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSENTES INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME PELA CHEFE DO EXECUTIVO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INVESTIGADOS. ARQUIVADO. Investigação destinada a apurar notícia de possível prática do delito de corrupção eleitoral. Ausentes elementos suficientes para sustentar a propositura da denúncia contra a prefeita, não subsistindo a competência originária desta Corte. Acolhido o pleito ministerial a fim de determinar o arquivamento do presente feito em relação à chefe do executivo, declinando da competência em relação aos demais investigados. Arquivamento.

  • TRE-RS - Inquérito: INQ 244 SAPIRANGA - RS

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    INQUÉRITO. CRIME ELEITORAL. PREFEITA E VICE. VEREADOR. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL . ELEIÇÕES 2016. FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSENTES INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME PELA CHEFE DO EXECUTIVO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INVESTIGADOS. ARQUIVADO. Investigação destinada a apurar notícia de possível prática do delito de corrupção eleitoral. Ausentes elementos suficientes para sustentar a propositura da denúncia contra a prefeita, não subsistindo a competência originária desta Corte. Acolhido o pleito ministerial a fim de determinar o arquivamento do presente feito em relação à chefe do executivo, declinando da competência em relação aos demais investigados. Arquivamento.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20228260000 SP XXXXX-06.2022.8.26.0000

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Junqueirópolis. Ação proposta pelo Prefeito em face da Lei nº 3.499, de 14 de março de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, incentivo financeiro adicional e dá outras providências."; e do art. 26-A, § 3º, da Lei Complementar nº 649, de 16 de dezembro de 2015, que "Reorganiza o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Junqueirópolis e dá providências correlatas", incluído pelo art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 1.006, de 08 de fevereiro de 2022, que "Dispõe sobre alteração na LC 649/2015 e dá outras providências". i) Arguição de vício de iniciativa por usurpação de competência privativa do Chefe do Executivo no tocante à Lei nº 3.499 /2002. Afronta aos artigos 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição Estadual e art. 61 , § 1º , II , a e c , da Constituição Federal . ii) Arguição de inconstitucionalidade decorrente de emenda parlamentar que aumentou despesas em projeto de iniciativa privativa do Executivo (Art. 26-A, da Lei Complementar nº 649/2015). Vício de iniciativa por invasão da seara de competência privativa do Chefe do Executivo. Violação aos arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 4, 111 e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Emenda parlamentar a Projeto de Lei de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, criando despesas ao Executivo. Afronta aos artigos 24, § 5º, inciso I, da Constituição Estadual. Incidência dos Temas 223 e 686, de Repercussão Geral do STF. Ação procedente.

  • TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPUT DO ARTIGO 7º e 30, V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GLORINHA. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. 1. Irregularidade da Representação Processual. Na procuração juntada aos autos consta como outorgante o município de Glorinha, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Renato Raupp Ribeiro, que outorgou poderes específicos ao procurador para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. O vício apontado é mera irregularidade, uma vez que embora conste como outorgante o município, foi o Prefeito Municipal de Glorinha quem assinou a procuração como Chefe do Poder Executivo, o qual detém legitimidade para a propositura do feito. Preliminar Rejeitada. 2. Mérito A Ação Direita de Inconstitucionalidade, proposta pelo Prefeito Municipal de Glorinha, dos artigos 7º e 30, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que determinam a necessidade de autorização pela Câmara Municipal para o Município celebrar convênios e contratos de interesse municipal. Separação dos Poderes-Funções. Deslocamento à Câmara Municipal da análise de necessidade ou oportunidade na... celebração de convênios por parte do Chefe do Poder Executivo. Simetria constitucional em relação ao Governador do Estado, prevista no artigo 82, incisos II e XXI, da Constituição Estadual. Direção superior da administração é competência privativa do Chefe do Executivo, o que inclui a tomada de decisões a respeito da celebração de convênios e vínculos jurídicos. Ausente previsão constitucional de prévia autorização de outro órgão ou Poder-Função. O princípio fundamental da independência e harmonia entre os Poderes informa aos Municípios, nos moldes do artigo 29 , caput, da Constituição Federal , e artigos 8º, 10 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade os dispositivos que deslocam para a Câmara de Vereadores competências que são afetas ao Poder Executivo, pela separação dos poderes. Precedentes. PRELIMINAR REJEITADA. UNÂNIME. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME ( Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70070889183, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 24/07/2017).

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