RECURSO – Embargos de declaração – Inexistência de contradição, omissão, obscuridade, equívoco ou erro material. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Aplicação à parte embargante a sanção por litigância de má-fé de multa de 9% do valor corrigido da causa, com base no art. 81 , caput, do CPC , por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, a teor do art. 80 , V e VI , do CPC – A parte embargante incorreu em litigância de má-fé, por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, prevista no art. 80 , V e VI , do CPC , buscando promover incidente processual, apenas para tumultuar o feito, com violação aos princípios da boa-fé e lealdade processual, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, em que não se vislumbra a possibilidade de existência de razoável dúvida subjetiva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – Aplicação à parte embargante a sanção de multa fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026 , § 2º , do CPC /2105, porque configurada a hipótese de embargos manifestamente protelatórios, visto que deduzidos com pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada – A intenção deliberada do embargante de praticar a conduta supra especificada ficou caracterizada, no caso dos autos, visto que a parte embargante opôs os presentes embargos de declaração, embasados em pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, em que não se vislumbra a possibilidade de existência de razoável dúvida subjetiva. SANÇÕES - Admissível a cumulação das sanções por litigância de má-fé e por embargos manifestamente protelatórios, visto que possuem natureza jurídica diversa. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação cumulada das sanções de multa por litigância de má-fé e de multa por embargos de declaração protelatórios.